Produto durável é aquele que não se extingue com o uso
Direito
18/01/2013
O Estado zela pela qualidade, pela segurança, pela durabilidade e pelo desempenho dos produtos e serviços oferecidos aos consumidores, por meio da criação de órgãos, como o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e qualidade Industrial, ou seja, Inmetro, além da adaptação dos meios produtivos nacionais à chamada norma ISO 9000, que estabelece padrões gerais e internacionais de qualidade industrial.
Produto e Serviço
O CDC definiu produto no § 1° do art. 3°. Esse conceito de produto é universal nos dias atuais e está estreitamente ligado à ideia do bem, resultado da produção no mercado de consumo das sociedades capitalistas contemporâneas. Na definição de produto o legislador coloca “qualquer bem”. Outra novidade da lei no que se refere ao produto é quanto a sua durabilidade.
A divisão dos produtos em duráveis e não duráveis, os conceitos de durável e não durável aparecem no art. 26, I e II, que trata da prescrição e decadência. Produto durável é aquele que, como o próprio nome diz, não se extingue com o uso, ele dura e leva tempo para se desgastar. Quanto ao bem não durável, é aquele que se acaba com o uso, não tem qualquer durabilidade.
Serviço o CDC definiu no § 2° do art. 3° e procurou apresentá-lo de forma a mais completa possível. É qualquer atividade fornecida ou, melhor dizendo, prestada no mercado de consumo. Todavia, há um artigo de suma importância quanto aos serviços públicos.
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por Colunista Portal - Educação
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