A objeção da consciência

A decisão equivocada pode ser danosa para o próprio paciente
A decisão equivocada pode ser danosa para o próprio paciente

Direito

05/02/2013

Acontece a objeção de consciência quando há recusa em obedecer a uma norma emanada do poder estatal por entender que fere seus direitos, sua autonomia. O princípio da dignidade humana é fundamento para o respeito à autodeterminação da pessoa. Não podemos olvidar, entretanto, que o poder decisório de uma pessoa está diretamente ligado ao seu nível de esclarecimento. A decisão com base em um entendimento equivocado pode ser danosa para o próprio paciente.

Desse modo, pode-se entender que nas situações em que o paciente, ou quem por ele tiver de decidir, não tiver capacidade cognitiva para decidir o que for melhor pra ele, o médico deverá, com base em seus conhecimentos, decidir por ele o que é melhor, com objeção de consciência, uma vez que a lei e a ética apontam para o esclarecimento do paciente e seu consentimento livre e esclarecido.

Em sentido oposto pode-se afirmar que não se justifica a objeção de consciência e que o paciente sempre poderá ser esclarecido quando se fala de igual para igual, as palavras devem ser adequadas ao nível de compreensão do paciente, não se admitindo que não haja consentimento livre e esclarecido.

As questões controvertidas, a bioética e o biodireito

Os valores da conduta humana ditados pela Bioética não se submetem às técnicas e descobertas da ciência. Ao contrário, a ciência é que deve submeter-se aos valores da dignidade humana, da vida e da saúde. O Biodireito com vistas a regular o uso da biotecnologia, tendo como parâmetros o respeito à natureza do ser humano e sua dignidade. A pessoa humana será sempre prioridade em face de qualquer novidade científica. A ciência deve estar a serviço do homem ou não será útil à vida.

A ética em pesquisas envolvendo seres humanos


Os crimes cometidos durante a Segunda Guerra Mundial resultaram na formação do Tribunal de Nuremberg pelos países aliados. A necessidade de fundamentar os julgamentos resultou na elaboração do Código de Nuremberg, hoje com 62 anos. Atualmente a preocupação mundial é com os riscos das experimentações de vacinas e medicamentos que envolvem “grupos populacionais vulneráveis”, entendidos estes grupos como aqueles que premidos por necessidades socioeconômicas veem-se propensos a submeterem-se a testes e experiências biomédicas que, via de regra, representam a única maneira de acesso a tratamentos que possam minorar seus males.

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