05/02/2013
A prática do aborto é antiga questão clamando a interferência jurídica. O entendimento sobre sua prática passou por transformações. Na antiguidade, gregos e romanos consideravam o feto como parte que integrava o corpo da mãe que podia, então, dispor do concepto como bem lhe aprouvesse.
Em torno de 200 d. C. o aborto de mulher casada era tido como ofensa ao marido, que tinha direito aos descendentes pretendidos. Assim sendo, sendo solteira a mulher não teria qualquer impedimento para a prática abortiva.
A instabilidade religiosa de Roma cedeu espaço à magia e ao preparo de poções e dentre estas as abortivas. O preparo dessas fórmulas era punido e se houvesse morte da gestante as pessoas que as preparavam eram punidas com pena de morte.
Após o advento do cristianismo o aborto passou a ser reprovado socialmente. Passou-se a considerar o feto como um ser provido de alma na era medieval, não mais entendido como sendo parte do corpo materno.
A partir de então a prática do aborto passou a ser punido como homicídio quando praticado após o primeiro mês gestacional. Ha divergência entre autores quanto ao exato momento em que a técnica do aborto seria punível.
As primeiras incriminações do aborto surgiram na Alemanha, na Constitutio Bambergensis, de 1507, que o punia com pena de morte. Foi substituída em 1532 pela Constitutio Criminalis Carolina, que punia a prática abortiva com castigo a ser arbitrado por peritos em direito.
Na França medieval o aborto era crime gravíssimo, punido com pena de morte. No século XVIII, na Itália, a Ordenação Criminal de Toscana, de 1786, considerou o aborto como crime contra a vida do feto tal e qual ao homicídio. O clamor social conseguiu a substituição da pena de morte pela pena de prisão, quando da prática do aborto.
O tempo de privação da liberdade era arbitrado ou substituído por multa. Nesta época havia quem se opusesse à incriminação do aborto, entendendo que não se poderia comparar o feticídio com o homicídio e que a punição tinha razões demográficas.
No segundo quartil do século XX, no Reino Unido o aborto era punido com trabalhos perpétuos, pena que foi convertida em prisão perpétua em 1948. Atualmente encontramos diferentes posições acerca do aborto e de todas as questões de ordem ética, moral e religiosa que o envolvem.
Deparamos com pessoas que defendem a descriminalização da prática do aborto total e incondicionalmente de um lado e no lado oposto quem lute pela criminalização da prática abortiva, sob quaisquer argumentos, defendendo a aplicação de severas punições.
Temos entendimentos que advogam a não punição para a mulher que consente na prática do aborto defendendo, entretanto, punições para o terceiro que o realiza, para o aborteiro.
Algumas legislações permitem o aborto parcialmente, por razões socioeconômicas, outras consentem por razões emocionais, e outras ainda toleram o aborto incondicionalmente, como, por exemplo, os Estados Unidos e o Canadá.
Recentemente a Espanha teve aprovado projeto de lei que permite o aborto até as 14 semanas de gravidez. Após 22 semanas a permissão restringe-se aos casos de malformação do feto e risco à saúde da mulher. Permite a prática por adolescentes, a partir de 16 anos de idade, sem o consentimento dos pais. Em Portugal permite-se o aborto por vontade da mulher até 10 semanas de gravidez.
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