06/02/2013
Às regras do nosso ordenamento jurídico que tem como princípio a dignidade do homem e o direito à vida, o maior bem que temos a resguardar. A saúde, em seu sentido pleno, é um estado onde a vida acontece em sua plenitude e o ser humano pode expressar todo o seu potencial transformador. Os princípios bioéticos orientadores do biodireito devem nortear a elaboração e a hermenêutica da lei para que o primado da vida prepondere e possamos responder aos anseios humanos sintonizados com o paradigma do milênio.Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
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