Saúde física e mental - Expressão da dignidade humana

A saúde como direito fundamental do ser humano
A saúde como direito fundamental do ser humano

Direito

06/02/2013

Às regras do nosso ordenamento jurídico que tem como princípio a dignidade do homem e o direito à vida, o maior bem que temos a resguardar. A saúde, em seu sentido pleno, é um estado onde a vida acontece em sua plenitude e o ser humano pode expressar todo o seu potencial transformador. Os princípios bioéticos orientadores do biodireito devem nortear a elaboração e a hermenêutica da lei para que o primado da vida prepondere e possamos responder aos anseios humanos sintonizados com o paradigma do milênio.

       
Lembramos agora a conceituação de saúde conforme constam do preâmbulo da Constituição da Organização Mundial de Saúde, preconizando a observação dos princípios para a felicidade dos povos, a harmonia das relações e a segurança: “Saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade”. (OMS, 1946).

       
Estabelece ainda a saúde como direito fundamental do ser humano: “Gozar do melhor estado de saúde que é possível atingir constitui um dos direitos fundamentais de todo o ser humano, sem distinção de raça, de religião, de credo político, de condição econômica ou social”. (OMS, 1976). E responsabiliza os governos pelo estabelecimento de medidas sociais e sanitárias com vistas ao alcance do bem-estar almejado: “Os governos têm responsabilidade pela saúde dos seus povos, a qual só pode ser assumida pelo estabelecimento de medidas sanitárias e sociais adequadas”. (OMS, 1976).
       


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