Elaboração do laudo pericial

Folha dos autos onde consta sua nomeação
Folha dos autos onde consta sua nomeação

Direito

28/02/2013

A estrutura na elaboração do laudo deve seguir uma construção lógica que permita o bom entendimento da linha de raciocínio do perito, no sentido de conduzir à conclusão final.

Um Laudo deve ser elaborado da seguinte forma:

Cabeçalho

- Identificação da Vara por onde está tramitando a ação.

- Tipo de ação e número do processo.

Introdução

- Identificação do perito, folha dos autos onde consta sua nomeação.

-Espécie de perícia a que se refere o laudo.

- Data e local onde a diligência fora efetuada, mencionando o dia e a hora do seu início e do seu término.

- Pessoas que assistiram à diligência.

Visão do conjunto

-Firma ou estabelecimento comercial, atividades, etc.

Documentos e livros examinados

Comentários periciais

Resposta aos quesitos e encerramento.

Para a fundamentação dos trabalhos periciais, os quais resultam o Laudo Pericial, faz-se necessária a aplicação de técnicas, que em sua maioria são comuns a todas as espécies de perícia, como:

-Exame:
É a análise de livros e documentos ou de qualquer outro elemento constitutivos da matéria.

- Vistoria: É a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

- Indagação: É a obtenção de testemunho de conhecedores do objeto da perícia, ou seja, daqueles que têm ou deveriam ter conhecimento dos fatos ou atos concernentes à matéria periciada.

-Investigação: É a pesquisa que busca trazer ao laudo o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

- Arbitramento: É a determinação de valores (procedimentos estatísticos – média, mediana, desvio padrão) ou solução de controvérsia por critério técnico.

- Avaliação: É o ato de determinar valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

- Certificação:
Em resumo, a preparação e a redação do laudo pericial são de exclusiva responsabilidade do perito, que adotará um padrão próprio, e deve conter no mínimo a identificação do processo e das partes (n° do processo, vara em que tramita, nome da parte autora e da parte ré, tipo de ação); a síntese do objeto da perícia (relato sucinto sobre as questões básicas que resultaram na nomeação ou na contratação do perito); a metodologia adotada para os trabalhos periciais (conjunto de técnicas e processo utilizados); a identificação das diligências realizadas (todos os procedimentos e atitudes adotados pelo perito na busca de informações e subsídios necessários à elaboração do laudo pericial); a transcrição dos quesitos formulados, na forma explícita; respostas aos quesitos, de forma clara, objetiva, concisa e completa; a conclusão (qualificação, quando possível, do valor da demanda, lide, litígio, podendo reportar-se a demonstrativos apresentados, como anexos, no corpo do laudo pericial ou em documentos auxiliares) e apresentação de alternativas, condicionadas às teses apresentadas pelas partes, de forma a não representar a opinião pessoal do perito.

O Laudo Pericial é o resultado do trabalho pericial, isto é, a peça final do trabalho em que o expert se pronuncia sobre questões submetidas à sua apreciação.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Colunista Portal - Educação

por Colunista Portal - Educação

O Portal Educação possui uma equipe focada no trabalho de curadoria de conteúdo. Artigos em diversas áreas do conhecimento são produzidos e disponibilizados para profissionais, acadêmicos e interessados em adquirir conhecimento qualificado. O departamento de Conteúdo e Comunicação leva ao leitor informações de alto nível, recebidas e publicadas de colunistas externos e internos.

Portal Educação

UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93