28/02/2013
A estrutura na elaboração do laudo deve seguir uma construção lógica que permita o bom entendimento da linha de raciocínio do perito, no sentido de conduzir à conclusão final.
Um Laudo deve ser elaborado da seguinte forma:
Cabeçalho
- Identificação da Vara por onde está tramitando a ação.
- Tipo de ação e número do processo.
Introdução
- Identificação do perito, folha dos autos onde consta sua nomeação.
-Espécie de perícia a que se refere o laudo.
- Data e local onde a diligência fora efetuada, mencionando o dia e a hora do seu início e do seu término.
- Pessoas que assistiram à diligência.
Visão do conjunto
-Firma ou estabelecimento comercial, atividades, etc.
Documentos e livros examinados
Comentários periciais
Resposta aos quesitos e encerramento.
Para a fundamentação dos trabalhos periciais, os quais resultam o Laudo Pericial, faz-se necessária a aplicação de técnicas, que em sua maioria são comuns a todas as espécies de perícia, como:
-Exame: É a análise de livros e documentos ou de qualquer outro elemento constitutivos da matéria.
- Vistoria: É a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
- Indagação: É a obtenção de testemunho de conhecedores do objeto da perícia, ou seja, daqueles que têm ou deveriam ter conhecimento dos fatos ou atos concernentes à matéria periciada.
-Investigação: É a pesquisa que busca trazer ao laudo o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
- Arbitramento: É a determinação de valores (procedimentos estatísticos – média, mediana, desvio padrão) ou solução de controvérsia por critério técnico.
- Avaliação: É o ato de determinar valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
- Certificação: Em resumo, a preparação e a redação do laudo pericial são de exclusiva responsabilidade do perito, que adotará um padrão próprio, e deve conter no mínimo a identificação do processo e das partes (n° do processo, vara em que tramita, nome da parte autora e da parte ré, tipo de ação); a síntese do objeto da perícia (relato sucinto sobre as questões básicas que resultaram na nomeação ou na contratação do perito); a metodologia adotada para os trabalhos periciais (conjunto de técnicas e processo utilizados); a identificação das diligências realizadas (todos os procedimentos e atitudes adotados pelo perito na busca de informações e subsídios necessários à elaboração do laudo pericial); a transcrição dos quesitos formulados, na forma explícita; respostas aos quesitos, de forma clara, objetiva, concisa e completa; a conclusão (qualificação, quando possível, do valor da demanda, lide, litígio, podendo reportar-se a demonstrativos apresentados, como anexos, no corpo do laudo pericial ou em documentos auxiliares) e apresentação de alternativas, condicionadas às teses apresentadas pelas partes, de forma a não representar a opinião pessoal do perito.
O Laudo Pericial é o resultado do trabalho pericial, isto é, a peça final do trabalho em que o expert se pronuncia sobre questões submetidas à sua apreciação.
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