O IX Exame da Ordem dos Advogados do Brasil foi realizado dia 16/12/2012. Foram 118.537 inscritos ao custo de R$ 200,00 por candidato ou, seria por cabeça? Desse modo, o valor arrecadado pelo supracitado exame foi a bagatela de R$ 23.702.400,00 (23,7 milhões). Como são três exames da ordem por ano, temos um total de 71,1 milhões de reais em 2012, com uma margem de erro de 2% para mais ou 2% para menos. Para aqueles que lograrem êxito no exame ainda terão que desembolsar o valor de R$ 700,00 reais referente à anuidade do Advogado - considerando a média praticada nas 27 unidades federativas.
Diante desses dados (fatos/números) não há discussão. Entretanto, podemos inferir que estamos diante de uma empresa privada com lucro direto sobre o certame. Isso sem falar no lucro indireto dos cursinhos e editoras espalhadas pelo Brasil. Contando com o luxo de ser controlado exclusivamente pela OAB, sem a fiscalização do Estado, do Judiciário, do TCU e sem retorno social algum. Como estudante de Direito (6º semestre) não vejo o Exame com bons olhos.
A alegação em defesa do Exame da OAB é de que só assim o profissional bacharel em ciências jurídicas estará qualificado a não causar dano ou prejuízo derivado da sua capacidade postulatória no exercício da sua profissão aos seus clientes. No entanto, o bacharel em medicina não está obrigado a realizar exame equivalente para sua qualificação profissional. Todavia seu objeto de estudo e de profissão é a vida e, um erro médico pode levar seu cliente à morte. Desse modo um erro médico é infinitamente mais gravoso que um erro do advogado. Preferimos dos males, o menor.
O Exame da OAB - criado em 1994 - não gera conhecimento jurídico nem qualificação profissional, porque é a mais pura "decoreba", basta consultar os candidatos. Se gerasse poderíamos desistir da Faculdade e optar tão somente pelo exame. O futuro causídico (Advogado) não sai da faculdade pronto nem tão pouco do Exame da Ordem. Ele não se constrói de uma só leva com os estudos, mas na labuta diária com seu ofício, incorporando teoria à prática e vice-versa. Entretanto ele sai legalmente habilitado: Art. 48 da LDB Lei 9.394/96: "os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular". O próprio Código de Ética e Disciplina da OAB reconhece esse fato no Art. 29, § 1º: "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de Advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas".
Mesmo assim, os defensores desse instrumento dizem se tratar de uma prova de qualificação. Os bancos das universidades não garantem o sucesso profissional de ninguém, porque sua função primordial é instruir os universitários com o mínimo de conhecimentos necessários para atuarem no seu ofício - qualquer curso de graduação. O operador do direito que pretende exercer sua função dentro dos padrões exigidos pela sociedade deverá se atualizar constantemente, unindo teoria à prática, sempre. Então, quem em sã consciência poderá pensar e afirmar que o "Bom Advogado" será aquele que for diplomado bacharel em direito e ser aprovado numa única prova. Isso é um absurdo tanto mais a cobrança do referido Exame.
O diploma universitário reconhecido pelo MEC, validado pela LDB nº 9.394/96 e pela Constituição Federal, habilita o bacharel em direito ao livre exercício da sua profissão e, paradoxalmente, é restringido pelo exame da OAB que o impede de exercê-la. Segundo o Art. 22, XVI da CF: "Compete privativamente a União legislar sobre: a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões". Se a competência é privativa da união, a exigência do Exame não seria inconstitucional? Todavia, alegar que o exame é inconstitucional não é possível porque o Supremo Tribunal Federal por unanimidade, em 26/10/2011, bateu o martelo a favor da constitucionalidade.
Interessante interpretação da suprema corte quanto ao art. 5º, XIII da Constituição Federal - "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Para os ministros, o Estatuto da Advocacia cumpre esse requisito constitucional. Pensamos que o papel de qualificação profissional é da universidade e não da OAB. Além disso, o Art. 209 CF diz: compete ao poder público avaliar o ensino. Assim, o exame da ordem é um modo de avaliar o ensino dos bacharéis em direito, invadindo área de competência do poder público e não da OAB.
Ser Advogado não é mais importante do que ser Médico, Psicólogo ou qualquer outra profissão, nenhuma delas goza de ser autossuficiente à vida, pois todos são necessários à sociedade. Por que, então, esse tratamento diferenciado com os bacharéis em direito?
A profissão de advogado é a única no país em que se exige a aprovação do exame de órgão representativo da categoria para seu exercício. Isso fere o princípio Constitucional da isonomia. Se todas as profissões realizassem um exame nos moldes da OAB, então, seria outra história.
Segundo o dicionário Houaiss, isonomia é o "princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação".
Com base no conceito veja dois exemplos-absurdos que o contradizem: (Provimento nº 144/2011 OAB - dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público e o Provimento nº 129/2008 OAB - isentaram desse exame os Bacharéis em Direito provenientes de Portugal). Se os dois provimentos acima, acrescido do fato de que somente os bacharéis em direito se submetem ao exame não fere o princípio constitucional da isonomia, então, perdemos completamente a noção do que seja isso. Os dirigentes da OAB não se submeteram a esse exame.
Se não é ilegal, convenhamos, é no mínimo imoral. Sair desse impasse é possível? Li um comentário na internet: "A culpa é sem sombra de dúvidas dos próprios bacharéis! Ninguém tem coragem de boicotar esse maldito exame".
Faço minha as palavras do inominável, e acrescento que alguns bacharéis recorreram ao judiciário e ganharam o direito de se registrar na OAB sem realizar o exame (faça uma pesquisa na internet). Assim existe jurisprudência a respeito e, bastaria uma enxurrada de ações no judiciário contra o "exame" que a coisa teria no mínimo de ser revista.
Outra proposta é uma Ação Popular, mas do mesmo modo que o boicote, na sugestão acima, há necessidade de reunir o maior número de pessoas, no caso da Ação Popular o maior número de assinaturas possível. É claro que farei o exame da ordem quando chegar o momento se essa ainda for condição obrigatória para exercer a profissão, porque depois de cinco anos de estudos - teoria, exercícios, discussão de casos, provas, palestras, trabalhos, estágios, atividades complementares, TCC, etc. - esperamos colocar em prática o conhecimento adquirido na academia. Mas sou contra o Exame, porque tenho percebido que o mesmo se tornou um obstáculo aos candidatos e que muitos se vêm obrigado a fazer diversos cursinhos por período quase equivalente à outra graduação.
Considerando os cinco últimos Exames da ordem, sem contar com o atual que aguarda resultado final, o índice de reprovação é maior que 66% só na 1ª fase. Culpa do exame ou das faculdades de direito espalhadas pelo Brasil? Diante do exposto, se tudo mais falhar, podemos recorrer à última instância do nosso ordenamento jurídico, apelando ao SJNC - Só Jesus Na Causa.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Clóvis da Cunha
Psicólogo, Escritor, Graduando em Direito pela FACITEC-DF e Pós-graduando em Gestão Pública pela UCDB/Portal Educação, Concurseiro e Servidor Público no Distrito Federal.
UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93