Home > Direito
> Artigos>Leis
>
Direito à profissionalização no trabalho do menor de idade
Direito à profissionalização no trabalho do menor de idade
A aprendizagem profissional respeitará as condições do adolescente
Direito
06/03/2013
O direito à profissionalização garante ao jovem idealizar sua profissão, firmar sua posição na sociedade e garantir seu futuro e independência.
Quando se assegura o direito à sua profissionalização se quer, ao mesmo tempo, garantir sua integridade física, psíquica e moral, assegurando-lhe o pleno desenvolvimento no ambiente de aprendizagem e de trabalho.
A aprendizagem profissional respeitará as condições peculiares do adolescente como pessoa em fase de desenvolvimento.
A carga-horária não prejudicará a participação regular do aluno na escola de ensino fundamental da rede pública. Vejam na CLT nos artigos 403 a 405 e 424 a 427.
O menor 16 anos deverá receber todos os direitos como se empregado fosse, inclusive com o registro em sua CTPS.
Assim, ao analisar o artigo 60 combinado com o artigo 69 do ECA nota-se o direito à profissionalização do adolescente e à sua proteção no trabalho, observados o respeito e a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e sua capacitação profissional adequada.
Aí está à chave da toda estrutura para salvaguardar a idade mínima para o início da atividade laboral.
A duração do trabalho do menor é regulada pelas disposições relativas à duração do trabalho em geral, ou seja, é a mesma do adulto, de 8 horas diárias e 44 horas semanais, excetuando as restrições do art. 411 da CLT, nas hipóteses em que estas sejam permitidas.
O intervalo de repouso é obrigatório e não será inferior a 11 horas, após cada período de trabalho efetivo, quer contínuo, quer dividido em dois turnos.
É vedada a realização de horas-extras pelo menor, salvo se decorrentes de acordo de compensação de horas ou nos casos de força maior, mediante pagamento de adicional de, no mínimo, 50%, previsto no artigo 413, I e II da CLT.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Colunista Portal - Educação
O Portal Educação possui uma equipe focada no trabalho de curadoria de conteúdo. Artigos em diversas áreas do conhecimento são produzidos e disponibilizados para profissionais, acadêmicos e interessados em adquirir conhecimento qualificado. O departamento de Conteúdo e Comunicação leva ao leitor informações de alto nível, recebidas e publicadas de colunistas externos e internos.
UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93