Direito à profissionalização no trabalho do menor de idade

A aprendizagem profissional respeitará as condições do adolescente
A aprendizagem profissional respeitará as condições do adolescente

Direito

06/03/2013

O direito à profissionalização garante ao jovem idealizar sua profissão, firmar sua posição na sociedade e garantir seu futuro e independência.

Quando se assegura o direito à sua profissionalização se quer, ao mesmo tempo, garantir sua integridade física, psíquica e moral, assegurando-lhe o pleno desenvolvimento no ambiente de aprendizagem e de trabalho.

A aprendizagem profissional respeitará as condições peculiares do adolescente como pessoa em fase de desenvolvimento.

A carga-horária não prejudicará a participação regular do aluno na escola de ensino fundamental da rede pública. Vejam na CLT nos artigos 403 a 405 e 424 a 427.

O menor 16 anos deverá receber todos os direitos como se empregado fosse, inclusive com o registro em sua CTPS.

Assim, ao analisar o artigo 60 combinado com o artigo 69 do ECA nota-se o direito à profissionalização do adolescente e à sua proteção no trabalho, observados o respeito e a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e sua capacitação profissional adequada.

Aí está à chave da toda estrutura para salvaguardar a idade mínima para o início da atividade laboral.

A duração do trabalho do menor é regulada pelas disposições relativas à duração do trabalho em geral, ou seja, é a mesma do adulto, de 8 horas diárias e 44 horas semanais, excetuando as restrições do art. 411 da CLT, nas hipóteses em que estas sejam permitidas.

O intervalo de repouso é obrigatório e não será inferior a 11 horas, após cada período de trabalho efetivo, quer contínuo, quer dividido em dois turnos.

É vedada a realização de horas-extras pelo menor, salvo se decorrentes de acordo de compensação de horas ou nos casos de força maior, mediante pagamento de adicional de, no mínimo, 50%, previsto no artigo 413, I e II da CLT.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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