Juiz - Direito processual civil

A função do juiz é resolver conflitos particularmente insolúveis
A função do juiz é resolver conflitos particularmente insolúveis

Direito

07/03/2013

Juiz é pessoa física previamente selecionada pelo Estado. Sua função é resolver os conflitos particularmente insolúveis. Ele ouvirá a alegação das partes, oportunizará a produção de todas as provas permitidas em direito e solucionará o conflito à luz do direito, tudo de forma imparcial.

A consecução dos fins judiciais é dizer o direito no caso concreto. Para tanto, o Juiz foi dotado de alguns poderes, uns administrativos e outros judiciais. Os administrativos regulam o andamento do processo (Ex.: determinar a retirada de determinado indivíduo da sala de audiências, mandar prender a testemunha falaciosa, etc.). Já os poderes judiciais são: condução do processo segundo a Lei; e decisão da lide, forçando as partes a cumpri-la.

Porém, a função do Magistrado não se limita aos bônus. Ela também possui os seus ônus. O Juiz sempre deverá prezar pela igualdade de tratamento das partes, bem como pelo rápido desfecho da demanda. Também lhe cabe exigir o pronto cumprimento dos seus despachos e evitar atos processuais desnecessários. Por fim, cabe-lhe, também sancionar a parte que cumprir os atos desleais já mencionados alhures.

Agora imagine se o Juiz tivesse que fazer tudo sozinho: emitir despachos e decisões, intimar pessoalmente as partes, realizar perícias técnicas de toda a sorte. Seria impossível desempenhar a função jurisdicional.

É por esta razão que o instrumental civil previu uma equipe de apoio ao Juiz. A ela, dá-se o nome de órgãos judiciários e auxiliares do Juiz. Eles serão objeto do nosso estudo a partir de então.

Órgãos judiciários e auxiliares do juiz

A atividade jurisdicional não é concentrada. Ao contrário, ela precisa ser racionalmente dividida pró-eficiência na realização do seu mister. Esta divisão é feita em órgãos. Cada estrutura do Poder Judiciário (Estadual e Federal) terá esta segmentação.

Do juiz e seus auxiliares

O judiciário é dividido por Estados. Cada ente federativo possui a sua estrutura judiciária. Também a União possui o Poder Judiciário Federal. No topo da Jurisdição, encontram-se dois Tribunais: Superior Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal Federal. O primeiro zela pela defesa da legislação infraconstitucional e uniformização da jurisprudência; afeta àqueles normativos. Já o STF, preza pelas normas constitucionais e a uniformização de jurisprudência envolta naquelas normas. Esta é, sinteticamente, a estrutura do Poder Judiciário federal e estaduais.

Auxiliares são todos aqueles que contribuem com o Magistrado, para que ele concentre-se na emissão de ordens para a condução dos processos até a sua decisão final. Os auxiliares dividem-se em permanentes e eventuais. A diferenciação é feita pela habitualidade, ou não, do auxílio prestado ao Juiz.
O primeiro grupo de auxiliares dos Juízes são os cartórios. Eles vinculam-se diretamente aos Magistrados e são competentes para zelar pelo processo e cumprir as ordens primárias do Juiz, tais como: juntar as petições nos processos, expedir mandados de intimação, dar vista dos processos aos advogados, expedir a intimação aos patronos das partes, etc.

Outro órgão de suma importância é o setor de cumprimento de mandados. Estes cargos são ocupados pelos Oficiais de Justiça. Todo o serviço externo que não demande conhecimento estritamente técnico será desempenhado pelos Oficiais de Justiça (Ex.: cumprir os mandados emitidos pelos cartórios, vistoriar imóveis, intimar in loco as pessoas, etc.).

Agora imagine: se o Juiz precisa julgar um caso em que um paciente foi mal atendido por seu médico. Ora, o Magistrado não teve qualquer formação acerca da medicina. É um leigo no assunto. É por esta razão que o Juiz pode nomear peritos. São assuntos estritamente técnicos que fogem ao senso comum. Os peritos elaborarão o seu parecer sobre a causa (laudo técnico). Porém, vale destacar: o Juiz não ficará adstrito à conclusão do laudo técnico. Pelo princípio da livre convicção do magistrado, admite-se decisão contrária, desde que fundamentada.

Também existe a categoria dos intérpretes, para os casos em que a tradução de um documento estrangeiro é colocada em dúvida, ou nos casos em que o Juiz precise ouvir alguma testemunha estrangeira.

Estes são, portanto, os mais importantes auxiliares do Juiz.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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