Prova Pericial

Prova é elemento hábil para o esclarecimento da verdade
Prova é elemento hábil para o esclarecimento da verdade

Direito

08/03/2013

Conceito - Natureza Jurídica - Objeto e Finalidade da Prova

Prova é elemento hábil para o esclarecimento da verdade. Ou seja, Prova é o conjunto de atos praticados pelas partes, pelo juiz e por terceiros, por exemplo, peritos, destinados a levar ao magistrado a convicção acerca da existência ou inexistência de um fato, da falsidade ou veracidade de uma afirmação. Trata-se, portanto, de todo e qualquer meio de percepção empregado pelo homem com a finalidade de comprovar a verdade de uma alegação.

Desta forma, a prova pode ser conceituada como a demonstração de um fato ou de uma alegação no processo penal com a finalidade de propiciar condições ao julgador para a solução do caso concreto.

Segundo Tourinho Filho prova: É um conjunto de elementos produzidos pelas partes, visando estabelecer dentro do processo a existência de certos fatos. O objeto da prova, ou seja, sua finalidade é formar a convicção do julgador.
2001, pág. 123.

Guilherme Nucci, diz que: Prova origina-se do latim probatio, que significa ensaio, verificação, inspeção, exame, argumento, razão, reprovação ou confirmação. Dele deriva o verbo provar (probare), que significa ensaiar, verificar, examinar, reconhecer por experiência, aprovar, estar satisfeito com algo, persuadir alguém a alguma coisa ou demonstrar. 2004, pág. 327.

A prova também serve, eventualmente, para formar a convicção da parte contrária, porque muitas vezes no processo penal com base na prova produzida pela defesa o Ministério Público pede a absolvição.

Podemos dizer que a sua natureza jurídica é de um direito subjetivo de índole constitucional de estabelecer a verdade dos fatos que não pode ser confundido com o ônus da prova.

O objeto da prova são os fatos, a coisa, o acontecimento que deve ser conhecido pelo juiz, a fim de que possa emitir um juízo de valor.
Assim, o que é que necessita se provar são todos os fatos principais ou secundários que reclamem uma apreciação judicial e exijam comprovação.
Como regra geral, somente os fatos que possam dar lugar às dúvidas é que merecem ser provados.

Destina-se à formação da convicção do juiz acerca dos elementos essenciais para o deslinde da causa. É o convencimento do juiz, que é o seu destinatário, sua finalidade é a prática, qual seja convencer o juiz.

Não se busca a certeza absoluta, a qual é sempre impossível, mas a certeza relativa suficiente na convicção do magistrado.

O princípio norteador da prova é o princípio da verdade real, isto é, no Processo Penal, através da prova, se busca a verdade.

Princípios Gerais da Prova

Princípios são as primeiras verdades e premissas de todo um sistema. Desta forma, são princípios da prova:

• Princípio da autorresponsabilidade das partes - Está relacionado com o ônus da prova, cabendo a cada parte apresentar as provas que lhe pareçam necessárias.

• Princípio da audiência contraditória ou princípio do contraditório
- Denomina todo o processo, pois não é somente a audiência que deve ser contraditória, mas todo o processo criminal. Assim, cabe à parte contrária manifestar-se sobre toda a prova que for produzida no processo.

• Princípio da comunhão da prova
- Pelo qual toda prova produzida na esfera penal teria interesse comum, portanto, mesmo que fosse a testemunha arrolada pela acusação, não poderia ser dispensada sem concordância da defesa, ou vice versa. Mas tal princípio não pode ser levado a extremo, pois permitiria um aumento do número máximo de testemunhas de cada parte.
• Princípio da oralidade - A oralidade implica a realização de todas as provas numa só audiência de instrução e julgamento, exceto nas perícias.

• Princípio da concentração - Consistente na realização da instrução e do julgamento numa só audiência. Inexiste no processo penal, em que são realizadas várias audiências. Tal princípio já está implícito na oralidade.

• Princípio do livre convencimento motivado - Que exige decisão fundamentada do julgador, em face da relatividade das provas e do princípio da verdade real.

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