Publicação e Intimação da Sentença

Para se tornar um ato completo a sentença deve adquirir publicidade
Para se tornar um ato completo a sentença deve adquirir publicidade

Direito

08/03/2013

Publicação

Para se tornar um ato completo a sentença deve adquirir publicidade, pois enquanto não é publicada, ela é mero trabalho intelectual do juiz.

A publicidade ocorrerá momento em que ela é recebida no cartório pelo escrivão, o qual, logo em seguida, a registrará no livro próprio, sendo o livro de registro de sentenças.
Publicada a sentença, o juiz não pode mais alterá-la, salvo se:

• For necessário corrigir erros materiais, como erro no nome ou sobrenome do réu;
• O juiz acolher os embargos de declaração opostos, de acordo com o art. 382 do CPP.

Importante frisar, que após a publicação da sentença, o escrivão deverpa dar vista ao Ministério Público no prazo certo. Caso ele não atenda à exigência da lei, poder ser suspenso por cinco dias.

Intimação

Deverá ser feita ao réu pessoalmente, esteja solto ou preso, por adoção ao principio da ampla defesa, bem como a seu defensor, fluindo o prazo recursal a partir da última intimação efetuada.

Assim, de acordo com o art. 392 do CPP, a intimação será feita:

I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;
III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
IV - mediante edital, nos casos do nº II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;
V - mediante edital, nos casos do nº III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

O edital terá prazos de 90 dias se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano e de 60 dias nos outros casos, Já o prazo para apelação só ocorrerá após o prazo fixado pelos respectivos editais.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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