15/04/2013
Recente decisão proferida pela segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ratificou decisão das instâncias ordinárias no sentido de manter multa por litigância de má-fé a trabalhador que ajuizou ação para receber valores considerados indevidos para o TST. O Tribunal assim entendeu, porque os valores nunca foram descontados da folha do empregado.
O que nos interessa nesta célebre decisão é que, aos poucos, na justiça do trabalho tem surgido um novo pensamento, pois entre alguns que atuam na área sempre tiveram muito bem demarcada a ideia de protecionismo ao empregado por ser a parte vulnerável na relação de trabalho.
Ora, não à toa os próprios jus-laboralistas sempre apontam em suas obras, com bastante realce a questão da vulnerabilidade do empregado e, também pelos próprios princípios informadores do Direito do Trabalho como o princípio da proteção. Vejamos o que aponta Maurício Godinho Delgado sobre o assunto:
Informa este princípio que o Direito do Trabalho estrutura em seu interior, com suas regras, institutos, princípios e presunções próprios, uma teia de proteção à parte hipossuficiente na relação empregatícia – o obreiro -, visando retificar (ou atenuar), no plano jurídico, o desequilíbrio inerente ao plano fático do contrato de trabalho (DELGADO, 2008:197)
A nossa intenção com o presente trabalho não é dizer que o empregado não pode ser considerado vulnerável, pois acerta a doutrina ao afirmar que nas relações de trabalho sempre o empregado estará numa relação de desvantagem, todavia não podemos permitir que os magistrados acolham qualquer pedido formulado pelo empregado e este se utilizando do manto do princípio da proteção, façam pedidos descabidos contra um empregador que atua com lisura.
Então, nada mais justo que o empregado ser condenado em pagar multa por litigância de má-fé por pleitear direitos descabidos e por que não ser condenado em danos morais por ingressar com ações judiciais fora dos parâmetros do razoável e proporcional.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
Sócio do escritório MDP Advogados Associados, professor e coordenador da cadeira de direito do trabalho e processo do trabalho da Rede LFG e de vários cursos de pós graduação pelo país. Autor de várias obras relacionadas a área trabalhista. Você também encontra esse artigo no link: www.fatonotorio.com.br
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