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Separar o joio do trigo. É disso que precisamos
Separar o joio do trigo. É disso que precisamos

Direito

18/04/2013

Privacidade

Este é o assunto que norteia 9 entre 10 palavras do ideário nacional, no que se refere ao método de investigação decorrente da “escuta telefônica” praticada por agentes públicos e privados, dentro e fora da lei.

Pela abrangência nacional, o tema já é o preferido em palestras, seminários e afins, e preenche o discurso dos operadores do direito, eis que em tela caros princípios constitucionais.

A defesa contra os “excessos” ganhou abrangência nacional, unindo gregos e troianos, quando envolveu a maior autoridade do Poder Judiciário Nacional, o Presidente do STF.

Contudo, incomodado com pensamentos inquietantes, resolvi dividi-los: Assusta-me que, na indiscutível defesa de prerrogativas constitucionais, na indubitável crença de que a equidade prevalece ao extremismo, o País perde o foco no tema principal: a figura penal, o possível delito, a eventual figura criminosa que faz com que o debate venha à tona.

Neste ângulo, desce ladeira abaixo o grau de importância da conduta de homens, públicos ou não, que estão sendo investigados. Dissipa-se, na poeira levantada pela discussão acessória, o que realmente é importante.

Invertem-se os polos, numa absurda régua genérica de valores que coloca os mocinhos (delegados, promotores, juízes e advogados, sim, os advogados) na incômoda posição de “quase bandidos”. A banalização de críticas a procedimentos processuais parece transpor a ideia de que o delinquente, ao invés do indiciado, passa a ser o próprio agente do Estado ou seu defensor.

Deve ser ressalvado que os excessos e abusos são apreciados pelo Poder Judiciário, sobretudo porque nos casos midiáticos que fomentam tal incoerência, não há notícia de ausência de defesa técnica, que é exercida quase sempre por bancas nacionais expoentes.

Não se conquista reputação profissional na área jurídica sem as qualidades subjetivas que compõem o conceito de “reputação ilibada”. Não se estabiliza no difícil mercado da advocacia sem estes predicados. Igualmente, ninguém ocupa um cargo nas carreiras clássicas do direito (magistratura, ministério público, polícia federal) por adjetivos pessoais que não os da competência, sabedoria e muito esforço.

E de toda essa panaceia, quem na verdade é condenado é o próprio direito, é a própria justiça, junto com reputações e carreiras duramente construídas.

Separar o joio do trigo. É disso que precisamos.

Que cada um possa fazer seu verdadeiro trabalho. Que o Advogado defenda o réu, mas não o crime. Que o Promotor possa, de fato, fazer justiça. Que o Magistrado tenha a liberdade e a segurança de julgar com imparcialidade. E que a Polícia possa fazer aquilo que sempre soubemos ser seu papel: investigar e prender os bandidos!

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Alexandre Bastos

por Alexandre Bastos

Advogado; Formado em Direito pela FUCMAT/UCDB em 1994; Especialista em direito tributário (IBET); Consultor em transferências Constitucionais para Municípios; Pós graduando em direito constitucional (PUC/ESA); Conselheiro Estadual da OAB (2001/2003); Membro da Comissão Nacional de Exame de Ordem. Você também encontra esse artigo no link: www.fatonotorio.com.br

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