Responsabilidade civil e penal do psicólogo

É proibido ao psicólogo ser conivente com qualqeur ato de violência ou crueldade
É proibido ao psicólogo ser conivente com qualqeur ato de violência ou crueldade

Direito

29/04/2013

As responsabilidades do psicólogo são:

- Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;

- Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal;

- Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia;

- Informar, ao paciente ou ao seu responsável, os resultados da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário;

- Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho.

Ao psicólogo é proibido:

- Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;

- Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;

- Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência;

- Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional.

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