Da conceituação ao conhecimento da família

Família é uma unidade de convivência formada a partir de vínculos de parentesco
Família é uma unidade de convivência formada a partir de vínculos de parentesco

Direito

30/04/2013

A família deve ser entendida a partir do seu contexto e de sua historicidade tendo sua inserção no meio social, pois em nosso cotidiano há um desafio de como desempenhar os papéis que lhe são atribuídos como: gênero, etnia e classe social, papéis esses que expressam a configuração e organização de uma família.

Para Sarti (2005, p. 34), a família é um grupo social que concretiza vínculos de parentesco de consanguinidade entre irmãos, de descendência entre pai e filho e mãe e filho, e de afinidade, por meio do casamento.

Podemos considerar que a família é uma unidade de convivência, formada a partir de vínculos de parentesco, afinidade, união por afeto e com objetivos de vida comuns, com trocas de cuidado mútuo, além da transmissão de tradições de um indivíduo para outro.

Cabe ressaltar, que o trabalho com famílias na proteção básica significa superar preconceitos, desmistificar a ideologia de família como núcleo natural e padronizado, é aprofundar o conhecimento de sua realidade social, adentrando em suas diversidades, configurações, vulnerabilidades e potencialidades. Este trabalho com famílias deve considerar novas referências para a compreensão dos diferentes arranjos familiares, superando o reconhecimento de um modelo único baseado na família nuclear (PNAS, 2004, p. 29).

Segundo Carloto (2006), o SUAS reconhece que as: [...] ‘novas feições da família estão intrínseca e dialeticamente condicionadas às transformações societárias contemporâneas, ou seja, às transformações econômicas e sociais, de hábitos e costumes, e ao avanço da ciência e da tecnologia’ [...] e tem o mérito de superar a referência de tempo e lugar para a compreensão do conceito de família (CARLOTO, 2006, p.152).

Devemos considerar a família como sujeito de direito, devendo ter o foco na promoção da cidadania, protagonismo social, autonomia e equidade, transformando a cultura de caridade na concepção da assistência social como um direito.

É necessário um olhar diferente no momento da formulação de políticas, projetos e programas sociais, para que não estejam voltados somente para o individuo, mas para os diversos arranjos familiares, deste modo disponibilizando meios para que consigam o bem estar e o alcance da promoção social.

É importante que a família seja estruturada, para que o relacionamento de seus integrantes seja pautada na harmonia, pois a família é a base e o início do processo de socialização dos indivíduos. Logo, ao pensar na família enquanto grupo não se trata aqui de fazer uma apologia ao modelo do passado ou ao do presente, mas de propor a reflexão quanto aos desdobramentos de suas transformações, uma vez que suas características refletem a sociedade de seu tempo, o que faz dela (da família) um fenômeno social.

Por fim é trabalhar pelos direitos das famílias na perspectiva de ampliação do universo informacional e encaminha-los aos recursos em seu território, no âmbito de diversas políticas de forma a buscar a inserção da mesma na rede de segurança social.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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