15/05/2013
Você sabia que ser demitido sem justa-causa o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego? É dever de quem demite entregar ao desempregado o “requerimento de seguro-desemprego” em duas vias devidamente preenchido.
O seguro-desemprego é uma saída para aqueles que dependem de seu salário para sustento integral de seus gastos. Ele é pago em três, quatro ou cinco parcelas dependendo de quanto tempo o trabalhador passou no cargo em que foi dispensado. É um beneficio para que se possa procurar outra vaga de emprego com algum sustento.
Direito ao Seguro-Desemprego
“Lei n.º.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994, com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional”, segundo o site do MTE.
Os benefícios vão até R$ 1.235,91 para quem recebia mais de R$ 1.817,56. E não pode ser menor que o salário mínimo R$678,00. Na faixa do salário mínimo até os R$ 1.235,91, multiplica-se o salario por 0.8 (80%) que será a contribuição do benefício. O salário tem como base os últimos 3 meses de trabalho no vinculo empregatício do beneficiado.
O seguro-desemprego é uma vitória do direito trabalhista. Foi descrito a primeira vez na Constituição Federal de 1988, a conhecida como constituição cidadã, no contexto do fim do regime militar que vigorou de 1964 até 1988.
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Acadêmico de Jornalismo da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul; Estagiário de Assessoria de Comunicação do Portal Educação.
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