A negligência da saúde pública com os usuários LGBT no Brasil

Marcha Internacional do Orgulho LGBT no Brasil com a Bandeira Símbolo das Lutas do Movimento.
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Direito

29/06/2013

1. INTRODUÇÃO
A profissão do Serviço Social esta diretamente ligada à população carente de atenção por parte do estado, sobretudo, no que se refere às políticas de sociais e de saúde, pois estas fazem parte das políticas públicas, ou seja, a responsabilidade pela implementação e execução é do estado que deve garantir a população o mínimo de dignidade como diz a Constituição Federal de 1988 à saúde é um direito de todos e dever do estado, sabemos que segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a saúde é compreendida como o bem estar físico, mental e social.

É nestes parâmetros que o presente estudo se encarrega de questionar o porquê do estado não olhar de forma direta, eficiente e eficaz para a parcela homossexual da sociedade brasileira que é discriminada e vítima de bullying homofóbico, preconceito de identidade de gênero, orientação sexual e homofobia.

Estes usuários quando necessitam de um atendimento específico de saúde são por vezes ridicularizados e vitimas do preconceito como se os mesmos fizessem parte de uma parcela da sociedade marginalizada e não tivesse o direito à saúde de qualidade no Sistema Único de Saúde (SUS), é fato que segundo os princípios do SUS todos os cidadãos têm direito a saúde pública segundo a universalidade, a integralidade e a equidade.

A negligência e o desrespeito ao público LGBT afeta diretamente a saúde desta parcela da sociedade que sofre por não serem assistidos pelas políticas públicas e pelo desrespeito enfrentado todos os dias na sociedade, a qualificação dos profissionais da área de saúde e das áreas ligadas diretamente à mesma como o Serviço Social e a Psicologia, por exemplo, gera toda uma ineficiência e uma atenção desqualificada por parte dos profissionais, não que estes tenham a culpa por tais falhas, porém o que existe é um despreparo e desrespeito nas universidades que não dialogam a respeito da temática homossexualidade, nem políticas de educação favoráveis à discussão da temática, onde por vezes a parcela LGBT já foi classificada como usuários dos serviços de saúde, que carregavam uma “anomalia”, muitas vezes ostentada pelos próprios usuários.

É perceptível na atualidade que há uma conscientização desta parcela da sociedade que no passado foi vítima de uma série de discriminações e preconceitos, e que na atualidade tem a chance através dos direitos civis, políticos e sociais ao acesso digno as políticas públicas de saúde, através das lutas em favor do respeito aos milhares de homossexuais existentes no Brasil que são dotados de caráter e inteligência, capazes de reivindicar e questionar a realidade cotidiana de desrespeito através da falta de acesso humanizado nas unidades de saúde e dos profissionais envolvidos.

É importante frisar que a saúde esta inclusa dentro do tripé da seguridade social que é constituída pela saúde, assistência social e previdência social, representando assim o compromisso e a responsabilidade do estado com o bem estar da população. (Constituição Federal, 1988, Artigo 194). [1]

2. DESENVOLVIMENTO
Para melhor compreensão dos fatores históricos envolvidos, deve-se observar a democratização do acesso a saúde e como ocorre o processo de inclusão social do público LGBT, para isso, destaca-se, como ponto de partida para a discussão, a Constituição Federal de 1988, que foi um marco para o país, pois é considerada a constituição mais democrática, através deste marco histórico o estado passou a reconhecer e tomar para si a responsabilidade de garantir uma sociedade mais digna e mais justa através da liberdade.

Todos os cidadãos tem direito aos direitos sociais como consta na Constituição Federal 1988, sendo dever do estado executá-los: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição”. (Constituição Federal, 1988, Artigo 6º). [2]

A saúde é um dever do estado para com a população, seguindo este parâmetro podemos perceber que todos somos cidadãos dotados de direitos e deveres perante o estado, independente da orientação sexual, a saúde deve ser direcionada para todos de forma igualitária, o que nem sempre acontece, pois vivemos em uma sociedade que ainda carrega com si o esboço da sociedade patriarcal, machista e conservadora, onde a liberdade era o cabresto imposto pelos pais que mandavam em suas esposas, ou seja, na tradução perfeita do latim a família, ou melhor, os familiares eram escravos domésticos, subordinados ao pai, este retrato do passado ainda se faz presente na sociedade, pois é comum ouvirmos os relatos de jovens que questionam sua sexualidade e seus desejos sexuais, guardando para si, pois sofrem represálias dentro do lar, na escola, na faculdade, na sociedade de modo geral, pois ser “diferente” sexualmente falando errado.

Calar e não questionar pode ser um grande erro, se nada fizermos para mudar esta realidade continuaremos a viver a vida do outro, que se importa tanto com sua própria vida que gasta seu tempo julgando a orientação sexual do outro, questionamentos e dados estatísticos relativos à população LGBT dizem que os homossexuais estão na faixa de risco no que diz respeito ao HIV/AIDS, DST E Hepatites Virais, isto pode ser perfeitamente compreendido, pois não existe um sistema de saúde vigente direcionado especificamente para estes jovens, nem políticas de educação dentro das escolas que enfatizem a importância da diversidade cultural, de gênero e sexual, o bullying homofóbico esta presente nas salas de aula, nas unidades de saúde e que choca mais é sabermos que os profissionais que prestam seus serviços para esta população usuária, muitas vezes são preconceituosos e usam de brincadeiras e chacotas para ridicularizar o estereótipo de um usuário ou usuária por ser homossexual, faltando o viés da humanização, tão cobrada na área de saúde e nas demais áreas ligadas a mesma.

Pensar nestes questionamentos da população LGBT é viver no cotidiano a realidade social consciente de que os jovens a cada dia tem mais certeza do que são capazes de lutar e de cobrar do estado seus direitos civis e políticos, sendo reconhecidos como sujeitos dotados de direitos, por outro lado às mídias sociais e os veículos de comunicação em massa divulgam relações homoafetivas, porém tudo muito maquiado para a sociedade que em partes ainda é conservadora e que se diz de modo relativamente geral que não se importa tanto com a questão homossexualidade, ou seja, nada tem contra nem a favor, porém nada faz para facilitar a vida desta parcela da sociedade.
Criar um programa específico para mudar esta realidade se fez necessário, pensando em 2010 nisso o Ministério da Saúde apresentou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis (LGBT) para ser implementada no Sistema Único de Saúde (SUS), seguindo as diretrizes do governo expressas no Programa Brasil Sem Homofobia, que foi coordenado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) e que atualmente compõe o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3), esta política tem um caráter transversal, pois envolveu todas as áreas do Ministério da Saúde como as relacionadas a participação social, produção de conhecimentos, promoção, atenção e cuidado, sendo aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS). (Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais; Brasília, 2012, p. 2). [3]

A saúde é um direito fruto da luta do Movimento da Reforma Sanitária no Brasil e está garantida na Constituição de 1988, a política LGBT tem como marca o reconhecimento dos efeitos da exclusão e da discriminação no processo saúde-doença da população, ou seja, o respeitar livre do preconceito e da discriminação, sendo valorizadas nesta Política como fundamento importante para a humanização na promoção, proteção, atenção e no cuidado a saúde destes usuários.

Um importante marco para a população LGBT ocorreu em 2004, pois foi criado com a participação da sociedade civil, sendo instituído pelo Governo o “Brasil Sem Homofobia – Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra LGBT e de Promoção da Cidadania Homossexual”. (Brasil, 2004), sendo elaborado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH da Presidência da República. (Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais; Brasília, 2012, p. 7). [4]

Ainda em 2004 foi realizado pelo Ministério da Saúde o Comitê Técnico de Saúde da População LGBT, que foco na construção de uma política específica para o SUS, desde a 12ª Conferência Nacional de Saúde (Brasil, 2004), realizada em 2003, o tema dos direitos LGBT vinha sendo alvo de discussões pautadas pelo SUS, desta forma em 2007, na 13ª Conferência Nacional de Saúde (Brasil, 2004), a orientação sexual e identidade de gênero são incluídas na análise da determinação social da saúde, sendo em 2008 realizada a I Conferência Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. (Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais; Brasília, 2012, p. 8). [5]

Analisar a atual conjuntura é ter a noção de que nos últimos anos muito ocorreu para uma democratização da homossexualidade, porém este avanço ainda é muito pouco, pois o respeito conseguido é fruto de uma luta silenciosa, não é possível argumentar a respeito da temática, a realidade da sociedade civil mascara e excluí o debate, sendo mais prático se calar.

Compreender a realidade social complexa destes usuários é vivenciar um descaso histórico, desta parcela social que pouco é respeitada, levada a sério como deve ser principalmente por que vivemos um problema de saúde e segurança pública, atualmente são milhares registrados milhares de casos relativos às fobias especificas aos homossexuais, as chamadas homofobias são um caso de segurança pública e de saúde pública também, pois as vítimas destas violências sofrem não somente a violência física, mas também a psicológica e social.

A exclusão dos direitos comuns aos homens regidos pela legislação ocorre devido às homofobias que se subdividem em lesbofobia, gayfobia, bifobia, travestifobia e transfobia, o que por um lado pode ser compreendida na sociedade, devido às marcas históricas existentes geradas pelo machismo, pelo racismo e misoginia.
O Ministério da Saúde (MS), atento aos processos de exclusão dos direitos LGBT cria o Plano Nacional de Enfrentamento de AIDS e das DST entre Gays, HSM e Travestis (Brasil, 2008), através deste plano o MS passa a constatar que existe uma maior vulnerabilidade ao vírus HIV para gays e bissexuais masculinos, associando esta condição às homofobias e a segregação a qual são expostos, especialmente os mais jovens, sendo um dos motivos à impossibilidade de manifestar sua orientação sexual no interior da família e nos locais públicos define para os gays o destino clandestino da sexualidade, levando muitos a frequentar lugares e situações desprovidos de condições favoráveis à prevenção de doenças. (Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais; Brasília, 2012, p. 12). [6]

A violência física e moral cometida contra a população LGBT constam no 3º Relatório Nacional sobre os Direitos Humanos no Brasil (NEV-USP, 2006), entre os anos 2003 e 2005, aconteceram 360 homicídios de gays, de lésbicas e de travestis no Brasil, sendo registrada a maior incidência de assassinatos na Região Nordeste acometendo principalmente aos gays. (Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais; Brasília, 2012, p. 12). [7]

O preconceito está intrínseco nas questões relativas aos direitos sexuais e civis são pouco debatidas e quando debatidas vão de encontro a questões como o preconceito, a discriminação e o bullying homofóbico presentes nos mais diversos seguimentos sociais, absurdamente nas escolas, universidades, empresas, na internet e no cotidiano.

Questões ligadas à saúde de forma complexa e geral no tocante a área biopsicossocial como a adoção homoafetiva e da união civil homoafetiva geram uma série de malefícios aos usuários LGBT que sonham com uma família homoparental desta forma os níveis de saúde psicológica são afetados, em decorrência o nível social também é afetado, pois estes usuários sofrem represálias no meio social por conta da discriminação e do preconceito, afetando assim também o nível de saúde física, ou seja, o organismo destes indivíduos é afetado de forma completa, podemos perceber que a saúde existente no meio desta parcela usuária é algo negligenciado, pois desde a infância, passando pela adolescência e chegando a fase adulta estes usuários são vítimas da não concessão de direitos e do respeito por parte do estado e da população de modo geral.

Mesmo com as diversas transformações existentes na sociedade contemporânea ainda existem famílias com fortes tradições religiosas ligadas ao preconceito, isto pode ser facilmente identificado pela postura que muitos religiosos têm em decorrência da orientação sexual contraria a pregada pelas religiões cristãs, judaicas, árabes, muçulmanas, assim como outras religiões e culturas que pregam a homofobia e a postura contra a homossexualidade, não é raro que muitos jovens e usuários adultos tenham esta postura preconceituosa para consigo próprio.

No passado e na atualidade a homossexualidade muitas vezes é vista como um ameaça a moral, como disse Figueirêdo: “Nenhuma moral sexual é definida e apenas revela, conforme a sociedade da época seja mais conservadora ou liberal, a realidade de um determinado momento histórico”. (Figueirêdo, 2011, p. 21). [8]
A discriminação por identidade de gênero é perceptível no meio LGBT e no ceio da sociedade que junto a estes usuários não reconhecem sua estrutura biológica e a forma como vivem sem sociedade, sendo muitas vezes discriminados e excluídos de certa forma pela sociedade e pelo estado vistas a concepção distorcida que muitos têm para com os homossexuais, ou seja, existe uma construção e personificação criada por muitos que implica no desleixo, na falta de comprometimento e interesse por parte dos homossexuais para com a realidade cotidiana dá mesma forma há uma imagem de que estes usuários não tem responsabilidade, vistas as uniões homoafetivas serem raras e muitas vezes os relacionamentos durarem pouco tempo em relação aos relacionamentos heterossexuais essa postura é tida como falta de responsabilidade, sabemos que esta imagem rotulada pela sociedade é totalmente errada, pois muitos homossexuais cada vez mais dedicam-se em busca de uma transformação social, ou seja, assumem uma postura de buscar um reconhecimento social pelas suas qualidades intelectuais e capacidades físicas, provando assim que a homossexualidade é sinônimo de responsabilidade e comprometimento.

Este fato repercute diretamente na desconstrução da imagem negativa associada à homossexualidade no meio social, que historicamente sofre com atribuições dos malefícios acometidos aos usuários LGBT no processo saúde-doença, porém últimos anos vêm aparecendo nos países ocidentais uma série de questionamentos e solicitações por parte de associações e grupos homossexuais, os quais são direcionados a “Centros Colaboradores Internacionais”, para assuntos ligados a Classificação Internacional de Doenças (CID), solicitando que seja retirado ou tornado sem efeito o Código 302.0 da classificação que refere a “Homossexualismo” e está incluído no Capitulo V: Transtornos Mentais.

Na atualidade vem sendo disseminado na área do Serviço Social, da Psicologia e das demais profissões ligadas à Saúde é a exclusão do termo “homossexualismo”, pois o sufixo “ismo” denomina uma patologia, ou seja, a discutida neste estudo.

A partir da 6º Revisão da CID no ano de 1948, na categoria 320 Personalidade Patológica, como um dos termos de inclusão da subcategoria 320.6 que identifica como desvio sexual, manteve-se assim a 7º Revisão em 1955, e na 8º Revisão em 1965 o homossexualismo saiu da categoria “Personalidade Patológica” classificando-se como “Desvio e Transtornos Sexuais”, código 302.0, sendo que a subcategoria específica passou a 302.0 – Homossexualismo, na 9º Revisão em 1975, atualmente em vigor, manteve o homossexualismo na mesma categoria e subcategoria, porém, já levado em conta opiniões divergente de escolas psiquiátricas.

É preciso deixar claro que continuará a existir o código na CID para o homossexualismo enquanto existir casos de usuários procurando intervenção profissional, seja psicossocial ou médica apenas, relativo a homossexualismo, ou seja, reconhecendo-se como “doente”, pois os usuários ou parentes desses usuários tem essa concepção de que a homossexualidade é uma doença, somente com essa mudança de conceitos é que haverá a desvinculação da homossexualidade como uma patologia que deve ser tratada.
Um fato importante que deve ser analisado é o de que muitos destes usuários independente de reconhecerem-se como portadores de uma patologia estes são vítimas de uma série de doenças e malefícios que afetam diretamente a saúde, exemplos existentes são a depressão, o estresse, crises de ansiedade, sensação de pânico, por conta destes usuários viverem no cotidiano de medo e desrespeito, onde a sua postura, estética ou imagem na sociedade ser uma “ameaça” ao bem estar de uma parcela da população que desconhece a população LGBT como cidadãos dotados de direitos, mais triste é termos a noção de que muitos usuários LGBT não se reconhecem como sujeitos de direitos, além do estranhamento e preconceito advindo dos profissionais que forma a equipe biopsicossocial, é fato que na atualidade a homofobia, bullying e o preconceito são classificados como crime, porém a forma como muitos profissionais tratam estes usuários é um problema de saúde pública que deve ser levado a sério, pois é preciso capacitações e a implementação do conhecimento de todos de que a homossexualidade é algo normal.

A União Homoafetiva apesar da sua prática no Brasil ter sido aprovada, ela ainda constitui um problema, não apenas na esfera de saúde pública, mas também na esfera da saúde privada, sobretudo, no que diz respeito aos planos de saúde, pois os convênios não admitiam pares homoafetivos como dependentes, porém após o caso ocorrido em São Paulo onde um servidor homossexual solicitou como dependente em um plano de saúde o seu parceiro o Superior Tribunal de Federal (STF) autorizou o servidor a homossexual a incluir se parceiro em um plano de saúde, de acordo com informações da Procuradoria da República no Estado de São Paulo (PR-SP).

O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, com essa atitude a empresa fere princípios norteadores da Constituição Federal, que consagram a dignidade da pessoa humana, a liberdade de orientação sexual, à proteção à saúde e a exclusão de quaisquer formas de discriminação, é importante salientar que este fato abriu espaço para que as empresas prestadoras dos serviços de saúde tenham o dever de incluir como dependente no plano de saúde os casais homoafetivos que comprovem a união civil homoafetiva garantindo assim o direito a estes usuários como cidadãos.

Porém existem particularidades sexuais dos usuários LGBT, que provem dilemas na intensidade do preconceito, que ficam explicitados na exposição nas unidades de Saúde Pública, exemplificar a necessidade de Políticas Públicas de Saúde voltadas para os usuários LGBT é algo relativamente fácil se formos de encontro às necessidades de aprimoramentos, estrutura e instrumentalidades específicas para esta população usuária, não é raro casos de usuários homossexuais serem internados em enfermarias onde dividem os leitos com outros usuários que se sentem incomodados com a presença de um homossexual no mesmo local onde esta internado e dormindo.
Casos de travestis, transexuais que são atendidos e internados em enfermarias masculinas e são vítimas de violência psicológica por meio de chacotas, piadas de mau gosto, assim como lésbicas que são internadas em enfermarias femininas e são vítimas de chacotas por ter um estereótipo masculino, isto reforça a necessidade de estudos mais aprofundados diretamente para com esta população usuária que sofre no dia a dia com a polêmica x preconceito por ser quem são e reconhecerem-se como indivíduos livres.

A insegurança faz com que milhares de jovens gays, lésbicas, travestis, transexuais e bissexuais não sejam usuários do sistema de saúde pública brasileira, pois estes não se sentem a vontade para relatar sobre sua particularidade sexual e sua rotina cotidiana por medo de represálias por parte dos profissionais envolvidos na equipe multidisciplinar de saúde.

Como discorre a Lei 8.080/90, que trata da Lei Orgânica da Saúde, principalmente em seu Art. 7º, busca através de seus Princípios e Diretrizes caracterizar a Saúde como de acesso Universal, Integral e Igual para todos que dela necessitarem de forma que se percebe que a necessidade de atenção por parte do Estado para com a população usuária LGBT deve ser respeitada e tratada com o mesmo respeito e responsabilidade por parte do Estado.

Isto pode explicar o grande número de jovens homossexuais portadores de doenças psicopatológicas como a depressão, as crises de ansiedade, sensação de pânico e patologias como o HIV/AIDS, DST’s, Hepatites Virais, essas patologias afetam diretamente o meio social destes indivíduos que necessitam de uma intervenção social e um parecer social a respeito da sua realidade, dentro das suas particularidades, cabendo aos assistentes sociais atender e encaminhar estes usuários para uma equipe multidisciplinar de saúde, a interação entre o grupo de usuários LGBT é fundamental para a inclusão social destes indivíduos em sociedade e inserção destes como sujeitos que se reconhecem como sujeito de direitos cabe aos assistentes sociais intervir na mudança do caráter conservadorista e atuar como ator e sujeito multiplicador de valores para que estes usuários possam ter a consciência de que o estado tem o dever de cuidar e intervir em busca da valorização da população LGBT como cidadãos com os mesmos direitos e deveres no meio social.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Intervir de forma coerente e séria com a realidade dos usuários LGBT é algo que se faz extremamente necessário na atualidade, uma vez que a saúde de qualidade que tanto discutimos deve ser direcionada e atender as necessidades da população dentro das diversidades e necessidades específicas de cada população usuária do Sistema Único de Saúde Brasileira, desenvolver e executar políticas públicas de saúde direcionadas aos usuários LGBT de forma a atender as necessidades desta população usuária é entender que estes sofrem no cotidiano com problemas ligados a área de saúde que é composta por equipes multidisciplinares biopsicossociais.

O direito saúde é um direito presente na Constituição Federal e consta na Lei 8.080/90, e, sobretudo, faz parte do direito a Seguridade Social que discorre sobre o direito a Saúde, Assistência Social e Previdência Social por parte do estado para com toda a sociedade.

Desta forma o estado deve acabar com o processo histórico de exclusão desta parcela da sociedade que sofre com a discriminação e o preconceito por terem uma orientação sexual que segue as premissas do heterossexual, cabendo ao estado à consciência de que não existem distinções no que diz respeito aos direitos, porém a forma na qual é tratada a saúde pública direcionada a estes usuários é pouco atrativa e receptiva.

Explicitar que a homossexualidade não é uma patologia e sim uma orientação sexual de alguns indivíduos em sociedade é responsabilidade dos profissionais de saúde que todos os dias lidam com esta parcela usuária, desta forma buscar uma política de saúde que eduque toda a sociedade é algo pertinente ao estado e a sociedade como todo, retirar a palavra homossexualismo da CID é algo que somente ocorrerá quando os usuários LGBT, seus parentes e a sociedade de modo geral perceber e ter a certeza de que ser um homossexual é algo normal e natural a qualquer ser humano assim como ser heterossexual.

Estudar a realidade dos usuários LGBT direcionados a saúde pública é perceber que cada indivíduo independente da sua orientação sexual tem suas particularidades e a forma na qual deve ser tratado este indivíduo é ímpar, ou seja, é indispensável pensar que a estrutura da saúde pública brasileira não é adequada a estes usuários, bem como os profissionais envolvidos na equipe biopsicossocial nas unidades de saúde não tem o preparo necessário para intervir diretamente com estes usuários entendendo que a forma na qual devem ser atendidos merecem a atenção livre de conceitos pré-definidos pela sociedade.

Cabendo ao Serviço Social um papel primordial de atenção, acolhimento e humanização necessários para atender, intervir e encaminhar estes usuários que fazem parte da sociedade e devem ter seus direitos atendidos de forma igualitária, universal e integral, respeitando a dignidade da pessoal humana, tratando cada indivíduo dentro das suas necessidades específicas e particularidades pertinentes, pois a saúde nada mais é do que um processo no qual é indispensável à promoção, a prevenção, o diagnóstico de uma possível patologia e o tratamento para que seja possível um prognóstico positivo, é certo que muitos avanços ocorreram nos últimos anos no que diz respeito aos direitos direcionados aos usuários LGBT, porém o estado precisa entender que enquanto não existir programas de saúde e educação direcionados aos usuários LGBT de forma que estas informações sejam publicizadas não haverá um prognóstico positivo de inserção desta parcela social no acesso digno e a Saúde Pública com qualidade de forma responsável, respeitando o direito a liberdade e a saúde de forma ampla e digna.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de Outubro de 1988, Artigo 194.
2. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de Outubro de 1988, Artigo 6º.
3. BRASIL. Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Brasília, 2012, p. 2.
4. BRASIL. Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Brasília, 2012, p. 7.[
5. BRASIL. Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Brasília, 2012, p. 8.
6. BRASIL. Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Brasília, 2012, p. 12.
7. BRASIL. Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Brasília, 2012, p. 12.
8. Figueirêdo, Luiz Carlos de Barros. Adoção para Homossexuais. 1º Edição, 2011, p. 21, Curitiba, Juruá.
9. Ferreira, Luiz Antonio Miguel. Os Direitos Sociais e sua Regulamentação: Coletânea de Leis, 2011, págs. 357 a 386, São Paulo, Cortez.
10. Homossexualismo e a Classificação Internacional de Doenças. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-89101984000500002&script=sci_arttext acessado em 07 de Novembro de 2012 as 19h00min.
11. Plano de saúde deve incluir parceiros homossexuais como dependentes. Disponível em: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/44723/plano+de+saude+deve+incluir+parceiros+homossexuais+como+dependentes.shtml acessado em 27 de Janeiro de 2013 as 20h00min.
12. Associação Brasileira de Gays. Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Disponível em: http://www.abglt.org.br/port/index.php acessado em 28 de Junho de 2013 as 00h11min.
13. Fundo Brasil de Direitos Humanos. Disponível em: http://www.fundodireitoshumanos.org.br/v2/pt/page/view/quem-somos?gclid=CPutk-PihbgCFdRZ7AodDzsAuQ acessado em 28 de Junho de 2013 as 00h15min.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Paulo César Ferreira de Lima

por Paulo César Ferreira de Lima

Tecnólogo em Estética e Imagem Pessoal (UNOPAR), Especialista em Estética e Cosmetologia (UNYLEYA), Especialista em Saúde Pública (UNOPAR). Bacharel em Serviço Social (UNOPAR), Especialista em Seguridade Social (CESAMA). Aurículo Acupuntura e Acupuntura Estética (Shen Estudos de Medicina Chinesa). Técnico em Enfermagem (Escola Técnica de Saúde Santa Bárbara).

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