Direito Previdenciário

A previdência social garante ao trabalhador amparo em diversas situações
A previdência social garante ao trabalhador amparo em diversas situações

Direito

17/09/2013

O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público que estuda a seguridade social. Criando normas e cuidando da regulação da Previdência, Social e Privada. Surgiu através de conquistas dos direitos sociais no fim do séc. XIX e o começo do séc. XX.

Na sociedade é esperado que as pessoas tenham condição de trabalho, porém podem acontecer várias circunstâncias que impeçam essas pessoas de trabalhar. Nesses casos o governo tem o dever de garantir a dignidade e a subsistência dessas pessoas. Para isso o governo criou a previdência social.

A previdência social garante ao trabalhador amparo em caso de perda permanente ou temporária em decorrência do risco que é obrigado a sofrer. A definição de previdência social é “... um instrumento estatal, específico de proteção das necessidades sociais, individuais e coletivas, sejam elas preventivas, reparadoras e recuperadoras, na medida e nas condições dispostas pelas normas e nos limites de sua capacidade financeira. (CORREA, CORREA; 2007: p. 17)”.

A assistência social tem um marco em 1601, quando a Inglaterra cria a Lei dos Pobres, a lei permitia que as pessoas em situação social precária recebessem ajuda das paróquias. No Brasil, a primeira iniciativa de uma previdência social foi no séc. XIX, quando D. Pedro I concedeu aos professores, com mais de trinta anos de serviço, uma aposentadoria.

Em 1923, o deputado Eloy Chaves criou uma caixa de aposentadoria e pensão para os trabalhadores ferroviários, dando a partida a Previdência Social brasileira. O Direito Previdenciário normatiza e regula a seguridade sócia, a previdência e a assistência social, garantindo que o Estado disponibilize o bem estar social.

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