Na constituição é possível notar destaque a cidadania
Direito
25/09/2013
A cidadania esta diretamente ligada com a relação entre o povo e o direito de participar nas decisões administrativas do estado. Estabelecendo vinculo com os direitos, sejam eles políticos ou econômicos.
O Brasil viveu épocas de forte autoritarismo onde a política era centralizada nos interesses de poucas pessoas. Desde a República a cidadania enfrentou inúmeras limitações, sendo que em alguns momentos da historia do Brasil ela simplesmente deixou de existir.
Quando a constituição foi promulgada em 1988, o exercício da cidadania se tornou presente, constando em muitos artigos da constituinte de 88, veja abaixo alguns:
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
II - a cidadania
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
TÍTULO III - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
Confira esses e os demais artigos da Constituição Brasileira no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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por Colunista Portal - Dia A Dia e Estética
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