Uso da força que resulta ferimentos, tortura ou morte
Direito
02/10/2013
Ao lado a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, homenageada com a nomeação na lei 11.340, por ser símbolo da violência doméstica ao lutar cerca de 6 anos pela punição de seu ex-marido que a agrediu várias vezes.
Desde o inicio da humanidade foi imposto a mulher o caráter secundário na relação familiar, sendo na maioria das vezes destinada ao serviço domésticos e o homem pelo sustento da família, dessa maneira a sociedade atravessou as barreiras do tempo com a mulher como ser subjugado ao homem. Assim sendo, a violência contra a mulher é um ato cotidiano devido essa falsa impressão de superioridade masculina.
Com o intuito de inibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher no Brasil é que foi criada a Lei Maria da Penha em 2006, sendo que por violência se entende “é o uso da força que resulta ferimentos, tortura ou morte, ou o uso de palavras e ações que machucam as pessoas ou ainda ferem as moralmente”.
Entretanto tal norma jurídica se contradiz em alguns pontos, sendo um destes o artigo 5º da constituição federal que defende a isonomia, igualdade perante a lei, independente de gênero. O que se deduziria que tanto homens quanto mulheres têm direito de ser protegido por uma mesma norma jurídica. Desta maneira, a Lei Maria da Penha que deveria erradicar a violência doméstica abrangendo não apenas a violência contra a mulher, mas também a violência contra o homem, que apesar de escassa existe.
Um fato que chama a atenção é que as delegacias responsáveis pelo assunto se intitulam “delegacia da defesa da mulher”, concluindo que até mesmo os responsáveis pela instituição reduzem a violência doméstica para a violência contra a mulher.
Outra contradição que a Lei Maria da Penha evidencia é que a maioria das esposas mesmo sofrendo agressão de seus maridos retira a queixa, de acordo com a delegada titular da Delegacia de Atendimento a Mulher (DAM) Francielli Candotti Santana da cidade de Dourados, MS em cerca de 80 % dos casos a queixa é retirada.
Esta decisão de não dar continuidade no processo é que o mesmo resultaria em retenção do agressor, o que a vítima não deseja por n motivos como: falta da figura do pai para os filhos, por essa vítima ter um sentimento de amor ou mesmo pena daquele que é seu companheiro, o tempo de relação entre o casal.
A síndrome de Estocolmo, estabelecendo um paralelo com a psicologia, destaca que alguns indivíduos em situações de perigo reconhecem o gesto de atenção como um carinho, uma gentileza, acarretando que em boa parte dos casos não ocorra a denúncia. O que de certa forma abre espaço para o agressor, não punido na primeira vez, cometer a violência por mais vezes esperando que sua companheira não a denuncie.
Outro ponto que dificulta o bom aproveitamento da Lei Maria da Penha é que não existe delegacias próprias as mulheres em todas as cidades, nem em todos os bairros, por exemplo, de acordo com site WWW.guiadedireitos.com.br (acesso 02/10/2013) na grande São Paulo existem apenas 9 delegacias contra a violência doméstica. Dessa maneira impossibilita o atendimento por quem é especializado e tem o agir correto na situação.
O que pode ser compreendido como “mais um caso de agressão”, não tendo uma abordagem correta pelos policiais, não levando a consequências nenhuma contra o criminoso e deixando a vítima desamparada ou encaminhando a vítima para outro batalhão(onde ficam as delegacias contra a violência doméstica) deixando-a confusa, caso não seja feita por polícias responsáveis pela área.
Com o intuito de corrigir essas contradições, deve ser corrigida a antinomia na lei, estendendo a violência doméstica a todos da família, isso inclui também o homem, a fim de erradicar qualquer violência no âmbito familiar que dever ser compreendido como fonte de amor, carinho e afeto. Aumentar os números de delegacias para o caso, que não necessitam ser em conjunto com o batalhão.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Keversonn Jannio Alves e Silva
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