Ao adquirir o animal o proprietário deverá prestar toda a assistência necessária
Direito
30/10/2013
De acordo com a lei Federal 9.605/98 e o artigo 32, quem praticar abusos, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos e exóticos pode pegar pena de três meses a um ano de prisão e pagamento de multa, em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada.
Mesmo sabendo que a violência aos animais é crime, pessoas ainda insistem em maltratar e cometer abusos que tem levado o óbito de muitos animais, principalmente os da espécie domésticos.
Ao adquirir o animal o proprietário deverá prestar toda a assistência necessária, que vão das despesas alimentícias até os cuidados veterinários. Além dos cuidados necessários o proprietário não poderá em hipótese alguma abandonar um animal doente, deixa-lo em lugares anti-higiênicos que lhe impeçam a respiração, descanso, o movimento, presos em correntes e privados de ar e luz.
Exemplos de maus tratos
• Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
• Manter preso permanentemente em correntes;
• Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
• Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
• Deixar sem ventilação ou luz solar;
• Não dar água e comida diariamente;
• Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
• Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
• Capturar animais silvestres;
• Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse (rodeios e brigas de galo);
• Promover violência como brigas de galo, farra-do-boi, dentre outros.
Os maus tratos aos animais não estão presentes somente na rotina diária das pessoas, e sim também nas redes sociais, principalmente em sites, comunidades e perfis que incentivem ou faça apologia à violência aos animais, e tudo o que incentiva ou faz apologia à violência é considerado crime.
Os maus tratos aos animais podem ser denunciados em várias instituições como:
• Corpo de bombeiros (193);
• IBAMA-Linha verde (0800 11 35 60);
• Polícia Militar (190);
• Ministério da Justiça (www.mj.gov.br).
É importante que ao fazer uma denúncia o denunciante tenha certeza e de preferência tenha provas para comprovar a denúncia (fotos e vídeos). Ao ver um animal de qualquer espécie sendo agredido ou maltratado, não se envergonhe, não contribua com a impunidade, denuncie.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Colunista Portal - Dia A Dia e Estética
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