Direitos dos portadores de autismo

Segundo o artigo 3º da Lei Nº 12.764
Segundo o artigo 3º da Lei Nº 12.764

Direito

13/11/2013

O autismo pode ser definido como uma disfunção global do desenvolvimento. Essa disfunção acarreta inúmeros problemas, que geralmente são identificados com mais facilidade no período da infância. São eles: não conseguir aproximação com outras pessoas; Falta de contato visual; usa as pessoas como ferramentas; Não tem medo do perigo; e muitas vezes podem ser agressivas.


Como dito acima, a família e escolas tem papel fundamental para a descoberta se a criança possui ou não autismo. Se caso sejam identificados alguns dos sintomas citados acima, mesmo que em níveis pequenos, é essencial que os pais procurem ajuda e façam o tratamento adequado, que geralmente engloba todas as pessoas ao redor do autista como: família, escola, e etc.


O que muita gente não conhece, são os direitos que os portadores de autismo têm. Em dezembro de 2012, o governo instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Segundo o artigo 3º da Lei Nº 12.764, os direitos básicos de pessoas com autismo são:


I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

IV - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.


Fonte da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm

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