Súmulas do STJ

SÚMULAS STJ- 500, 501 e 502
SÚMULAS STJ- 500, 501 e 502

Direito

30/11/2013

O STJ publicou em (28.10) três novas súmulas: 500, 501 e 502. Você que estuda para concurso ou Exame de Ordem não pode deixar de conhecer o teor das súmulas, afinal elas costumam ser cobradas frequentemente em provas e concursos. Conheça abaixo:

Súmula 500: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Súmula 500: o crime de corrupção de menores previsto no ECA é formal, ou seja, não se exige o resultado material para sua consumação.



Súmula 501: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. Súmula 501: as leis antidrogas 11.343/06 e 6.368/76 não podem ser combinadas para beneficiar a situação do réu.



Súmula 502: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. Súmula 502: expor à venda CDs e DVDs piratas se enquadra na figura típica do delito de violação de direito autoral (art. 184, § 2º, CP).


Fonte: STJ

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Ana Paula de Castro Neves

por Ana Paula de Castro Neves

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Goiás (2005). Atualmente é assessora jurídica da Prefeitura Municipal de Goiânia com atuação das Medidas Socioeducativas e tutora- curso de Segurança do Trabalho à distância do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

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