Como peculiaridades não cabem na AIME pedido de antecipação de tutela, com o fim de sustar o ato de diplomação de candidato eleito, nem tão pouco, medida cautelar preparatória.
A AIME deve tramitar em segredo de justiça, conforme mandamento constitucional previsto no art. 14, § 11, contudo o ato de julgamento deve ser público.
Como regra não haverá custas processuais nem honorários advocatícios, salvo comprovada litigância de má-fé.
Então, em relação ao procedimento; Inicialmente e durante anos, o TSE aplicava o rito ordinário do CPC à AIME, o que praticamente a tornava inócua, que, por ser demorada, ultrapassava a duração do mandato de quatro anos. Atualmente, determinou em suas instruções a adoção do rito da AIRC, o primeiro por nós estudado, claro, com algumas especificidades da LC n° 64/90.
Além das peculiaridades acima apresentadas, a AIME, em regra, tem prazo para a propositura da ação de 15 dias, contados da diplomação, excepcionalmente, em 15 dias do trânsito em julgado da AIJE. Não se exige prova pré-constituída, basta apenas um razoável indício probatório manifestado pelo fumus boni iuris. Isso justifica o entendimento pacífico que não é condição de procedibilidade a prévia propositura da AIJE.
Os fatos ensejados podem ser supervenientes à diplomação ou intercorrentes entre o alistamento eleitoral e as eleições, especialmente no período de propaganda político-eleitoral, quando já está precluso o exame das questões do registro de candidatos (exceto se matéria constitucional).
A AIME pode ser proposta quando ainda há pendência de julgamento da AIJE que não se deu até a diplomação. Assim, verificando tratar-se do mesmo fundamento fático, deverão ser reunidas por conexão, com o fim de se evitarem possíveis decisões contraditórias, conforme o art. 104 do CPC.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Colunista Portal - Dia A Dia e Estética
O Portal Educação possui uma equipe focada no trabalho de curadoria de conteúdo. Artigos em diversas áreas do conhecimento são produzidos e disponibilizados para profissionais, acadêmicos e interessados em adquirir conhecimento qualificado. O departamento de Conteúdo e Comunicação leva ao leitor informações de alto nível, recebidas e publicadas de colunistas externos e internos.
UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93