Atribuições do TRE

O art. 30 do Código Eleitoral traz diversas atribuições ao TRE
O art. 30 do Código Eleitoral traz diversas atribuições ao TRE

Direito

16/12/2013

O art. 30 do Código Eleitoral traz diversas atribuições ao TRE, das quais se destacam a de elaborar o seu regimento interno; constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede de jurisdição e a de responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político, como veremos a seguir:

• Elaborar o seu regimento interno;

• Organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional provendo-lhes os cargos na forma da lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;

• Conceder aos seus membros e aos juízes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;

• Fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Juízes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal;

• Constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

• Indicar ao tribunal Superior as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora;

• Apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 dias, após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

• Responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

• Dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;

• Aprovar a designação do Ofício de Justiça que deva responder pela escrivania eleitoral durante o biênio;

• Requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;

• Autorizar, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados, ao seu presidente e, no interior, aos juízes eleitorais, a requisição de funcionários federais, estaduais ou municipais para auxiliarem os escrivães eleitorais, quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço;

• Requisitar funcionários da União e, ainda, no Distrito Federal e em cada Estado ou Território, funcionários dos respectivos quadros administrativos, no caso de acúmulo ocasional de serviço de suas Secretarias;

• Aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 (trinta) dias aos juízes eleitorais;

• Cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal Superior;

• Determinar, em caso de urgência, providências para a execução da lei na respectiva circunscrição;

• Organizar o fichário dos eleitores do Estado;

• Suprimir os mapas parciais de apuração mandando utilizar apenas os boletins e os mapas totalizadores, desde que o menor número de candidatos às eleições proporcionais justifique a supressão.

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