Atribuições do TSE

As atribuições do TSE estão previstas no art. 23 do Código Eleitoral
As atribuições do TSE estão previstas no art. 23 do Código Eleitoral

Direito

16/12/2013

As atribuições do TSE estão previstas no art. 23 do Código Eleitoral, das quais se destacam a de expedir instruções convenientes à execução do Código Eleitoral e responder a consultas sobre a matéria eleitoral, como veremos a seguir:

• Elaborar o seu regimento interno;

• Organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei

• Conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;

• Aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

• Propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios

• Propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

• Fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei:

• Aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

• Expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;

• Fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede;

• Enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do ar. 25;

• Responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

• Autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;

• Requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;

• Organizar e divulgar a Súmula de sua jurisprudência;

• Requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua Secretaria;

• Publicar um boletim eleitoral;

• Tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.


Assim como o TSE, os TREs possuem membros efetivos e substitutos que são eleitos por voto secreto e oriundos de classes distintas.


Outra semelhança com o TSE é que os cargos de presidente e vice do tribunal Regional Eleitoral são privativos dos desembargadores, sendo eleitos pelo próprio TRE, mas dentre aqueles provenientes da categoria dos desembargadores do Tribunal de Justiça que tomaram posse como juiz do TRE, conforme art. 120, § 2°, da CF.

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