Competência do TRE

A competência do TRE é definida pelo art. 29 do Código Eleitoral
A competência do TRE é definida pelo art. 29 do Código Eleitoral

Direito

16/12/2013

A competência do TRE é definida pelo art. 29 do Código Eleitoral. Cabendo a ele, processar e julgar:

• O registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, Vice-Governadores e membros do Congresso nacional e das Assembleias legislativas;

• Os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do respectivo Estado;

• A suspeição ou impedimentos aos seus membros, ao Procurador- geral e aos funcionários da sua Secretaria, assim como aos juízes e escrivães eleitorais;

• Os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais;

• O habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;

• As reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

• Os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos nos Tribunais regionais dentro de trinta dias da sua conclusão ao relator, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada;


E ainda, julgar os recursos interpostos dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e Juntas Eleitorais e das decisões dos juízes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.


Juízes Eleitorais são os juízes de direito estaduais que exercem essa função. Eles são investidos dessa nova função por um prazo de dois anos, prorrogáveis por igual período. Sua competência encontra-se no art. 35 do Código Eleitoral.


As Juntas Eleitorais também constituem órgão da Justiça Eleitoral. Os membros dessas Juntas Eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação do TRE, por meio de seu presidente.


As competências das Juntas Eleitorais estão previstas no art. 40 do Código Eleitoral.


Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Colunista Portal - Dia A Dia e Estética

por Colunista Portal - Dia A Dia e Estética

O Portal Educação possui uma equipe focada no trabalho de curadoria de conteúdo. Artigos em diversas áreas do conhecimento são produzidos e disponibilizados para profissionais, acadêmicos e interessados em adquirir conhecimento qualificado. O departamento de Conteúdo e Comunicação leva ao leitor informações de alto nível, recebidas e publicadas de colunistas externos e internos.

Portal Educação

UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93