Fontes do Direito Eleitoral

Suas fontes diretas são a Constituição Federal
Suas fontes diretas são a Constituição Federal

Direito

16/12/2013

Suas fontes diretas são a Constituição Federal, as Leis Eleitorais de Competência Privativa da União, conforme o art. 22, I, da CF e as Resoluções do TSE (As Resoluções possuem força de Lei Ordinária).


Além desta, existem as fontes não formais ou indiretas, que são a Doutrina, a Jurisprudência e os Estatutos Partidários devidamente registrados perante a Justiça Eleitoral.


Na prática, podem ser considerados como os principais normativos de Direito Eleitoral:


• Constituição Federal de 1988

• Lei n° 4.737\1965 (Código Eleitoral)

• Lei Complementar n° 64\1990 (Lei das Inelegibilidades, alterada pela Lei complementar n° 135\2010);

• Lei n° 9.096\1995 (Lei dos partidos Políticos);

• Lei n° 9.504\1997 (Lei Geral das Eleições);

• Lei n° 9.709\1998 - Iniciativa Popular (uma das formas de o povo exercer diretamente seu poder é a iniciativa), Referendo (é a forma de manifestação popular pela qual o eleitor aprova ou rejeita uma atitude governamental já manifestada), e Plebiscito (que é a consulta popular prévia pela qual os cidadãos decidem ou demonstram sua posição sobre determinadas questões).

• Lei n° 12.034\2009 (Altera o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei Geral das Eleições);

• Lei Complementar n° 135\2010 (Estabelece de acordo com o §9° do art. 14 da CF, casos de inelegibilidade, prazos de cessão e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato). É a denominada Lei da ficha Limpa.

• Resoluções do TSE


Os normativos acima mencionados são considerados como os principais, mas não são os únicos. Existem diversas Leis Federais sobre Direito eleitoral, que também são importantes.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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