Funções da Justiça Eleitoral

Desempenha seu papel fundamental como gestora do processo eleitoral
Desempenha seu papel fundamental como gestora do processo eleitoral

Direito

16/12/2013

• Função Consultiva

Via de regra, o Judiciário se manifesta diante dos fatos, analisando uma questão e decidindo sobre ela, excepcionalmente à Justiça Eleitoral foi concedida a função consultiva, autorizando a emissão de respostas em consultas hipotéticas e abstratas. È um mecanismo singular que pretende ampliar a transparência e segurança das questões eleitorais.


Os artigos 23, XI e 30, VIII do Código Eleitoral autorizam as respostas dessas consultas tanto pelo TSE quanto pelos TREs, elencando os requisitos para cada uma.

Consultas ao TSE
- Pergunta em tese, isso quer dizer, a pergunta não se refere a um caso concreto, é na verdade um caso hipotético, abstrato. A consulta deve ser solicitada por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.

Consultas aos TREs –
Pergunta em tese, isso quer dizer, a pergunta não se refere a um caso concreto, é na verdade um caso hipotético, abstrato. A consulta deve ser solicitada por autoridade pública ou partido político.


Desta forma, tanto o TSE como os TREs, detêm atribuições para responder as consultas, conforme o Código Eleitoral.


As consultas não possuem efeito vinculante, isso quer dizer que o resultado delas não obriga o Tribunal, que respondeu de determinada maneira decidir igualmente diante de um caso concreto. Mas as consultas são úteis para revelar o entendimento do tribunal naquela ocasião e orientar os atos do consulente e demais interessados.


• Função Normativa


Um dos aspectos que distingue a Justiça Eleitoral de suas congêneres é a função normativa que lhe foi atribuída pelo legislador. Apesar de a Constituição Federal não prever essa função, ela consta no art. 1°, § único, e do art. 23 IX, ambos do Código Eleitoral.


Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.

Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.
Art. 23 IX Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código.


Assim, as Resoluções expedidas pelo TSE ostentam força de lei. Ter força de lei, não é o mesmo que lei. O ter força, aí, significa gozar do mesmo prestígio, deter a mesma eficácia geral e abstrata atribuída às leis. Mas estas são hierarquicamente superiores às resoluções pretorianas.


Reconhece-se, todavia, que as resoluções do TSE são importantes para a operacionalização do direito eleitoral, sobretudo, das eleições, porquanto solidificam a copiosa legislação em vigor. Com isso, proporciona-se mais segurança e transparência na atuação dos operadores desse importante ramo do direito.

• Função Jurisdicional

A função jurisdicional caracteriza-se pela solução imperativa, em caráter definitivo, dos conflitos intersubjetivos submetidos ao Estado-juiz, havendo substituição da vontade estatal pela dos contendores. Dessa forma, a Justiça Eleitoral também possui a mais elementar das funções do Judiciário, a função jurisdicional, embora essa seja a função mais comum e que no Poder Judiciário ocupa quase a totalidade do desempenho das funções, como ocorre na Justiça Estadual, Federal, seja na primeira ou segunda instância. Aqui na Justiça Eleitoral também é uma função de extrema importância, mas ocupa apenas parcela de suas numerosas atividades.


Assim, toda vez que a Justiça Eleitoral for submetida à contenda, exercitará sua função jurisdicional, aplicando o direito à espécie tratada. É isso que ocorre nas decisões que imponham multa pela realização de propaganda eleitoral ilícita, que decretem inelegibilidade na ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), que cassem o registro e diploma nas ações fundadas nos artigos 30-A; 41-A e 73 da Lei n° 9.504/97.


Assim, sempre que houver conflitos de interesses, que reclame decisão do órgão judicial para ser solucionado, está-se à diante de exercício de função jurisdicional.


A função jurisdicional pode ter origem em procedimento administrativo que, em razão da superveniência de conflito, converte-se em judicial. Um exemplo dessa situação é possível ocorrer na transferência de domicílio eleitoral. Pois sabe-se que esse procedimento possui natureza administrativa, todavia, se deferida a transferência pleiteada dentro do lapso dos 10 dias qualquer delegado de partido político poderá recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), impugnando a decisão com o argumento de que o requerente não possui domicílio na circunscrição, daí, surge o conflito de interesses, a ser solvido pelo órgão da Justiça Eleitoral, cuja atividade deixa de ser administrativa e passa a ser jurisdicional. Portanto, pela função jurisdicional a Justiça Eleitoral realiza os julgamentos dos conflitos.


A função jurisdicional se diferencia por diversos pontos da função consultiva, dentre eles destacamos que nesta se debruça sobre casos concretos ao passo que naquela, nas consultas, necessariamente devem se referir a casos abstratos, hipotéticos. Outro ponto que merece destaque é a força da decisão judicial que vincula as partes.


• Função Administrativa


Por esta função a Justiça Eleitoral desempenha seu papel fundamental como gestora do processo eleitoral, isto é, cabe a ela promover as eleições atuando em todas as etapas do processo eleitoral, como na administração do cadastro de eleitores, nos atos de alistamento e de transferência eleitoral, na revisão do conjunto do eleitorado, na designação de locais de votação, na criação das seções eleitorais, na criação das zonas eleitorais, na nomeação, convocação, organização e auxílio de mesários, na apuração e julgamento dos procedimentos individuais de cancelamento dos eleitores.

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Colunista Portal - Dia A Dia e Estética

por Colunista Portal - Dia A Dia e Estética

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