O processo eleitoral e a diplomação

O processo eleitoral, portanto, inicia-se com as convenções partidárias
O processo eleitoral, portanto, inicia-se com as convenções partidárias

Direito

16/12/2013

O processo eleitoral (procedimento das eleições), segundo o TSE, consiste num conjunto de atos que abrange a preparação e a realização das eleições, incluindo a apuração dos votos e a diplomação dos eleitos.


De acordo com José Jairo Gomes, em sentido amplo, processo eleitoral:

“significa a complexa relação que se instaura entre Justiça Eleitoral, candidatos, partidos políticos, coligações, Ministério Público e cidadãos com vistas à concretização do sacrossanto direito de sufrágio e escolha, legítima, dos ocupantes dos cargos público-eletivos em disputa”. (GOMES, 2011, pág. 2008.)


O procedimento, acima, reflete o intricado caminho que se percorre para a concretização das eleições, desde a efetivação das convenções pelas agremiações políticas até a diplomação dos eleitos.


O processo eleitoral, portanto, inicia-se com as convenções partidárias e termina com o ato da diplomação, embora antes e depois desses marcos haja atos de extrema importância para o processo eleitoral, como é o caso do requisito da filiação partidária e do domicílio eleitoral, exigidos já um ano antes do pleito e de ato de posse após a diplomação.


Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.


O diploma deverá constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do Tribunal.

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