Sistemas eleitorais e coligações partidárias

Os Sistemas Eleitorais - são os sistemas pelos quais se realizam as eleições
Os Sistemas Eleitorais - são os sistemas pelos quais se realizam as eleições

Direito

16/12/2013

• Os Sistemas Eleitorais - são os sistemas pelos quais se realizam as eleições, existem no mundo diversas espécies desses sistemas, tendo o Brasil adotado um sistema misto composto pelos sistemas majoritário e no sistema eleitoral majoritário conta-se o número de votos válidos, que são todos os votos (excluindo os nulos e os brancos).


Nesse sistema vence o que tiver maior número de voto. Já o sistema eleitoral proporcional exige uma fórmula para a composição dos candidatos eleitos, criando-se uma proporção entre a votação do partido político perante o número de cadeiras vagas para aquele cargo. Esse é o sistema adotado no Brasil para as eleições dos Deputados Federais, Deputados Estaduais ou Distritais (no caso do distrito Federal) e dos vereadores.


De acordo com a Constituição Federal e com a lei das eleições são válidos somente os votos nominais e com os de legenda. Assim, para apurar o total de votos válidos de cada partido ou coligação, devem se adotar os votos da legenda, isto é, aqueles votos apenas nos partidos políticos, com digitação apenas do número do partido ao invés do número do candidato, e os votos nominais, ou seja, os votos em determinado candidato.


Os votos nominais e de legenda são os votos dados a candidatos regularmente registrados. Já os de legenda são os lançados diretamente à legenda partidária (partido ou coligação).


De acordo com a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votos nulos e brancos não são considerados, a rigor, é como se não existissem, são computados pela Justiça Eleitoral apenas para utilização em pesquisas estatísticas. Isto é, Votar em branco ou votar nulo é praticamente a mesma coisa, resultam na invalidação do voto. O voto em branco não vai para nenhum candidato, ele é considerado inválido. Os votos nulos ou brancos não interferem no resultado de uma eleição, porque os votos brancos ou nulos não fazem mais parte dos cálculos eleitorais.


• As Coligações Partidárias
– são as alianças entre partidos políticos com fins específicos para a campanha eleitoral e estão previstas na Lei Das Eleições em seu art. 6°.


A coligação é uma faculdade dos partidos políticos, portanto não é obrigatória, e sim um ato de vontade que pode ser realizado para eleições majoritárias (Chefes do Executivo e Senadores) ou proporcionais (Deputados e Vereadores), e também podem ser utilizadas em ambas simultaneamente.

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