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Nelson Rolihlahla Mandela - Sua trajetória a universalização de direitos
Nelson Rolihlahla Mandela - Sua trajetória a universalização de direitos
O Estado usava a força de sua máquina para criar leis segregacionistas
Direito
30/12/2013
Os poderes ideopoliticos,
Em 1968, na África do Sul, 20 milhões de negros são governados por minoria de 4 milhões de brancos sob o regime do Apartheid. Os negros não têm direito ao voto, não tem direita a terra, liberdade de ir e vir, chances iguais de moradia, emprego e educação. Determinados a manter o poder, o governo proíbe todas as organizações de oposições e envia seus líderes para o exílio ou para a prisão da ilha Robben, a prisão mais importante de todas.
O Apartheid foi uma política segregacionista. Os negros não tinham direitos, como expostos acima. O Estado assumia posturas violentas contra qualquer organização negra que fosse contra as políticas de governo (branco). No início, as manifestações organizadas pelos grupos negros eram pacíficas, mas o Estado agia com brutalidade para reprimir qualquer manifestação contrária às políticas de governo (branco). Os negros não eram considerados simples bandidos, mas terroristas contra o Estado (branco). O Estado usava sua máquina para afirmar que os negros queriam exterminar, tirar as terras dos brancos.
O Estado obteve força por muito tempo graças às manobras repressivas - propagandas políticas ideológicas - a qualquer manifestação de pensamento, expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação dos negros. Não podemos esquecer que o Estado usou a acirrada disputa ideológica da Guerra Fria para imputar aos negros a palavra comunista.
Comunistas eram vistos, pela ideologia dos EUA, como pessoas más, antidemocráticas - violadoras dos direitos individuais, liberdades ao uso de propriedade, opinião e expressão, votar ou não votar etc. Eis uma forte e poderosa persuasão para o Estado Sul Africano influenciar a nação, as populações locais brancas, e assim, conter e subjugar os negros. Podemos ver claramente que o Estado tem grande poder persuasivo na nação. O Estado só tem força e existência pelas ações dos governantes (políticos).
Nelson Mandela foi ativista contra as políticas ideológicas do Estado (etnia branca) cujas ações deste subjugam o povo negro. Mandela acreditava que todos podiam viver em paz, onde brancos e negros não teriam diferenças e privilégios. A filosofia de Mandela era de universalização entre as duas etnias. As repressões violentas do Estado contra os negros foram duramente refutadas mundialmente. Embargos econômicos foram impostos ao governo Sul Africano, como de acabar com as repressões aos negros.
O sucesso de Mandela se deve aos novos pensamentos mundiais
Mandela só conseguiu, assim como seu povo, a liberdade, o respeito, a igualdade de direitos graças aos novos pensamentos mundiais. Historicamente, os negros sempre foram considerados pessoas sem alma (ideologias religiosas não africanas), destituídas de inteligência (ideologias geneticistas), todas racistas, claro. Somente com a abolição dos escravos (negros) em vários países e, principalmente, os adventos ocorridos na Segunda Guerra Mundial é que boa parte da humanidade passou a condenar qualquer forma de discriminação, dominação e genocídios étnicos.
Com certeza, se Mandela e seu povo agissem em pleno período de ideologias racistas e segregacionistas, antes de 1890 - em 1890, 18 Estados celebraram acordo, em Bruxelas, contra a escravidão; em 1926 foi assinada a Convenção Internacional sobre a Abolição da Escravatura e Comércio de Escravos (negros) -, a história seria muito diferente. Muitos negros seriam mortos, Mandela seria esquartejado para servir de símbolo de fracasso da resistência negra, a hegemonia branca sobre os negros. Os negros refugiados seriam cassados implacavelmente, os capturados trabalhariam até o esgotamento.
A Carta da Liberdade
Mas afinal, o que os negros reivindicavam? Como delineado acima, o Estado era controlado por pessoas de etnia branca. O Estado, para seu sucesso ideopolítico, não mediu esforços para persuadir as populações brancas de que os negros eram pessoas más, sanguinolentas, cruéis. As manobras do Estado para seu sucesso racista e segregacionista só foram possíveis graças às proibições aos negros de qualquer manifestação de pensamento, o cerceamento da liberdade de ir e vir, construções de guetos. O Estado usava a força de sua máquina para criar leis segregacionistas.
Mas não podemos esquecer que o Estado ganhou muita força graças às manipulações na educação e nos meios de comunicações. Foram através da educação, nos estabelecimentos de ensino, as propagandas políticas segregacionistas, as omissões de informações – as informações divulgadas pelo Estado a minoria branca – que, repito, permitiu o sucesso dos dirigentes do Estado para a segregação racial.
A Carta da Liberdade foi um documento antiapartheid, ou seja, o reconhecimento do Estado – governantes – para os direitos universais entre as etnias branca e negra. Com o reconhecimento dos preceitos inseridos na Carta, o Estado não seria mais coator das liberdades humanas dos negros. Os Direitos Humanos seriam o embasamento de um novo Estado. Todavia, a carta representava ameaça aos governantes, aos idealizadores segregacionistas do apartheid.
Alhures eu disse que o Estado, através de sua máquina, controlou os meios de comunicações, cerceou a liberdade de expressão dos negros, para poder obter êxitos em sua ideologia política. A carta representava sério obstáculo aos governantes, pois fundamentava a universalização de direitos, sem distinções de qualquer natureza. Se divulgada a população branca, o Estado (os governantes) não teria obtido sucesso em sua política segregacionista.
Os atos de vandalismo, terrorismo contra o Estado
Os movimentos sociais da etnia negra começaram pacíficos, mas o Estado agia com truculência. Mandela agia também de forma pacífica. Com o passar do tempo, das investidas cada vez mais truculentas, o “vândalo” Mandela se insurgiu contra o Estado. Mandela aprendeu táticas de terrorismo para enfrentar o Estado. Depois de preso, Mandela recebeu representantes do Estado para negociações para a paz na África do Sul. Como a paz não daria os direitos humanos à etnia negra, o terrorista, o anarquista Mandela, assim intitulado pelo Estado, não aceitou. De certa forma Mandela apoiava as ações de “vandalismo” de seus partidários, como defesa e como meio de impedir a dominação do Estado sobre a etnia negra.
Síntese
Como foi possível constatar ao longo do texto, o Estado existe pela vontade e atuação dos governantes e da nação – esta, no caso, mesmo por ação de minoria étnica.
Para o sucesso do Estado, as ideologias dos segregacionistas, toda forma de expressão, de liberdade, não foram permitidas, criando-se um esquema de controle, vigilância, punição aos negros;
O Estado, os segregacionistas – tantos os políticos quanto os não políticos – dominaram os meios de comunicações, omitiram fatos, reforçaram suas teorias de hegemonia branca sobre os negros;
Mandela foi considerado pelo Estado como anarquista, terrorista, vândalo;
A Carta da Liberdade foi considerada como documento de Segredo de Estado. Sua divulgação foi proibida e quem a divulgasse seria punido severamente pelo Estado;
O Estado se tornou segregatício por ideologias políticas, ou seja, pensamentos e convicções de seres humanos preconceituosos, soberbos.
Vandalismo, anarquismo, terrorismo tem suas conotações conforme os acontecimentos, mas cujas palavras podem ser usadas para manipulações, omissões, do Estado, de dirigentes políticos.
O sucesso de Mandela, e de milhões de negros, na África do Sul, só foi possível graças às novas mentalidades sobre universalização de direitos. A Segunda Guerra Mundial representou, declarou, ainda, a existência de bestialidades humanas, em plena era moderna.
Mandela, incialmente, agiu pacificamente. Ao ver o seus semelhantes morrerem pela conduta do Estado não mediu esforços para defender a vida, os direitos naturais de todo ser vivo: existir com dignidade; o direito de moradia, de livre locomoção, de ter saúde, de poder pensar e se expressar livremente.
Lições ao Brasil
Mandela sempre foi apresentado como pacífico, ou seja, como preso político que sofria as investidas dos racistas. Somente com as pressões internacionais, de embargos econômicos, é que o Estado Sul Africano cedeu. A preparação de Mandela com técnicas de guerrilhas não eram divulgadas.
Qualquer ação de vandalismo, de anarquismo, de baderna não representam condutas criminosas, assim chanceladas pelo Estado (seus dirigentes políticos) e por grupos coniventes com as ideologias políticas, quando os Direitos humanos são transgredidos.
O uso da força, o direito de ser bárbaro, não pode ser visto como crime propriamente dito, quando os Direitos Humanos são infringidos, distorcidos. Quando os Direitos Humanos são usados para privilegiar minorias e a subjugar maiorias, como foi feito na África do Sul.
Os Direitos Humanos podem ser exigidos as organizações internacionais, de forma a obter ajuda para a universalização de direito, enfraquecer o Estado déspota, ditador.
O cerceamento, o controle do Estado sobre os meios de comunicação podem ser armas poderosas para manipulações de opiniões e fortalecimento de ideologias políticas segregacionistas, limitar os Direitos Humanos para alguns – quando interesses do Estado, de grupos humanos fascistas, déspotas, ditadores – e engrandecer os mesmo direitos para outros.
Refletir sempre é preciso. Não se pode aceitar plenamente, irrefutavelmente, leis criadas por dirigentes. Faz-se necessário o discernimento, de forma universal, para não haver privilégios, submissões, violações dos Direitos Humanos;
Num Estado Democrático, o povo deve sempre vigiar as condutas de seus representantes (artigo 1°, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988).
Qualquer proposta de reforma política tem que ser clara ao povo, onde este, na grande maioria é analfabeto funcional, por culpa dos dirigentes do Estado, por políticas de aprovação automática nos estabelecimentos educacionais públicos, dos desvios de verbas, de politicagens.
Os mais esclarecidos devem defender direitos alheios, dos mais fracos, dos que desconhecem as leis. Só assim ter-se-ão no Brasil os preceitos contidos nos artigos 1°, 3°, 5°, 6° e 7°, da Constituição Federal, de 1988.
A união faz a força. Da união pode-se violar ou resguardar os Direitos Humanos.
A máquina do Estado não pode ser usada como violadora dos Direitos Humanos, das garantias fundamentais, de todos os brasileiros.
Não se podem admitir superioridades, subordinamentos. Tanto os agentes públicos quanto os não servidores públicos devem agir com civilidade. O que vem acontecendo é o uso da LEGITIMIDADE DO ESTADO, da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO em detrimentos dos direitos humanos dos administrados (povo)
Socialização e ressocialização são as bases de um povo civilizado.
Repudiar qualquer forma ideológica, filosófica, religiosa que atentam contra os Direitos Humanos fundamentados na tríade “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”.
Qualquer forma de privilégio deve ser combatida, evitada. Não há o porquê de se privilegiar grupos sociais, quanto às políticas de desenvolvimento, sustentabilidade, quando se faz distinções: bairro nobre e bairro pobre; etnias; sexualidade; religiosidade; nome e sobrenome; poder aquisitivo; ser ou não agente público; regionalismo.
Não são todos os presos políticos vândalos ou terroristas. Há de se avaliar as ações, situações dos presos políticos: meros arruaceiros ou defensores da universalização, da aplicação dos direitos humanos, sem distinções de etnia, religião, filosofia, sexualidade, partido político.
Fontes de pesquisa:
Dia Mundial de Abolição da Escravatura - http://hojenahistoria.seuhistory.com/dia-mundial-de-abolicao-da-escravatura;
Nelson Mandela - http://pt.wikipedia.org/wiki/Nelson_Mandela;
Filme Mandela: Luta pela Liberdade - http://www.filmesonlinegratis.net/assistir-mandelaluta-pela-liberdade-dublado-online.html;
Apartheid - http://pt.wikipedia.org/wiki/Apartheid;
Guerra Fria - http://pt.wikipedia.org/wiki/Guerra_fria;
Direitos Humanos - http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos;
A Carta da Liberdade - http://pt.wikipedia.org/wiki/Carta_da_Liberdade.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Sérgio Henrique da Silva Pereira
Articulista, colunista, escritor, jornalista, professor, produtor, palestrante. Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet - A Revista do Administrador Público], Investidura - Portal Jurídico, JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Observatório da Imprensa, Portal Educação.
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