A constitucionalidade do direito ao silêncio

Esse direito constitucional é muitas vezes utilizado e indicado pelos advogados.
Esse direito constitucional é muitas vezes utilizado e indicado pelos advogados.

Direito

14/01/2014

A Constituição Federal é recheada de detalhes e direitos, um desses direitos é o do réu permanecer em silêncio. Esse direito constitucional é muitas vezes utilizado e indicado pelos advogados. Dessa forma as respostas do réu não podem ser usadas no processo, como forma de acusação. Usando o direito ao silencio o réu consegue se livrar da preocupação de se contradizer.


Nos Estados Unidos esse direito é encarado de forma diferente. Lá, após uma votação na Suprema Corte dos Estados Unidos o direito ao silêncio pode ser usado contra o réu no júri, manter-se em silêncio pode ser encarado como uma maneira de atestar a culpa dos crimes que está sendo acusado.


No Brasil esse direito é encarado de forma distinta, de acordo com o Superior Tribunal Federal (STF):  “O direito ao silêncio tem estatura constitucional, uma vez que inserido na garantia constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, ou seja, o privilégio contra a autoincriminação. E, o exercício desta prerrogativa constitucional, além de não importar em confissão, jamais poderá ser interpretado em prejuízo da defesa, informa o decano da corte na ementa da decisão”.


Fonte:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=109041
http://www.conjur.com.br/2013-jun-19/direito-incriminado-silencio-limitado-decide-suprema-corte-eua

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