Tributação Municipal

Os Contribuintes do imposto são as Empresas ou Profissionais
Os Contribuintes do imposto são as Empresas ou Profissionais

Direito

05/02/2014

Quando uma Empresa presta um Serviço, os impostos podem ser cobrados de forma indireta, ou seja, o imposto já está embutido no valor da transação, como ocorre, por exemplo, com o ISSQN.


O ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com exceção dos impostos compreendidos com a Circulação de Mercadorias, é um imposto de competência municipal, ou seja, somente os Municípios têm competência para instituí-lo.


A única exceção é o Distrito Federal, Unidade da Federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos Municípios.


O ISSQN tem como Fato Gerador a Prestação de Serviço por Empresa ou Profissional Autônomo, conforme descrito na Lei Complementar n.º 116, de 31 de Julho de 2003.


Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao Município em que se encontra o estabelecimento do Prestador de Serviços.


O recolhimento somente é efetuado ao Município no qual o serviço foi prestado, no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do Tomador.


Os Contribuintes do imposto são as Empresas ou Profissionais Autônomos que prestam o serviço tributável, mas os Municípios e o Distrito Federal podem atribuir às Empresas ou indivíduos que tomam os serviços, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.


A alíquota máxima do ISSQN é 5,00% (Cinco por cento), mas ela é variável de um Município para outro, sendo a alíquota mínima de 2,00% (Dois por cento).


A Base de Cálculo do imposto é o preço do Serviço Prestado. A função do ISSQN é predominantemente fiscal.


Mesmo não tendo alíquota uniforme, não podemos afirmar que se trata de um imposto seletivo. O ISSQN não incide sobre a Locação de Bens Móveis.


Para fins de incidência do ISSQN, importa o local onde foi concretizado o fato gerador, como critério de fixação de competência e exigibilidade do crédito tributário.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Colunista Portal - Finanças e Areas Afins

por Colunista Portal - Finanças e Areas Afins

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