USUÁRIO DE DROGAS: Mudança na lei de drogas nº 11.343/2006

O problema com as drogas sempre foi uma realidade no Brasil
O problema com as drogas sempre foi uma realidade no Brasil

Direito

16/04/2014

1. INTRODUÇÃO

O problema com as drogas sempre foi uma realidade no Brasil e no mundo. Leis foram sendo criadas para contê-las, porém nunca conseguiram extinguir isso da sociedade e o consumo continuou crescente ocasionando o surgimento de outras drogas com efeitos mais devastadores.


De acordo com a Junta Internacional de Controle de Narcóticos, o controle internacional contra as drogas surgiu no século XX preocupado com o uso desenfreado do ópio, estimulando vários países a se reunirem em Xangai no ano de 1909, para debater sobre esse problema que estava incontrolável. O Brasil também aderiu a essa conferência de Xangai e começou a se preocupar com a questão das drogas. Muitos foram os movimentos pelo mundo para debater sobre o aumento do consumo desses psicotrópicos e realizaram várias convenções como, por exemplo, a Convenção Única Sobre Entorpecentes em 1961, a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas em 1971, e inúmeras outras lideradas pelas Nações Unidas.


No Brasil, em 1976, foi publicada uma lei que considerou o tráfico de drogas como crime inafiançável e sem direito a anistia. Nessa época já se separava a figura do traficante da do usuário, embora ambos fossem punidos com pena de reclusão. Ocorre que no ano de 2006, surge uma nova lei de drogas a 11.343/06, que não mais pune o uso de drogas, e o indivíduo que for pego com certa quantidade de drogas que caracterize o consumo pessoal, não é mais preso, ele simplesmente assina um termo de compromisso para comparecer na presença do juiz quando for chamado, e assim cumprir uma medida educativa elencada na lei, mas jamais será levado à prisão, apesar do uso ainda ser considerado crime.


A falta de uma medida mais efetiva, como por exemplo, uma internação compulsória ou involuntária, fez surgir outros problemas, dentre eles o sentimento de impunidade e a certeza de que jamais será preso por consumir drogas, bem como o aumento de pessoas que se tornaram dependentes químicas. Outro fator importante a ser observado é que a ação dos traficantes com pequena quantidade de drogas ficou evidente, o que tornou difícil a identificação de quem realmente é usuário e de quem é traficante, pois esses, ao saírem para vender a droga, levam consigo pequena quantidade dela, para que ao serem abordados pela polícia aleguem ser apenas usuários.


Outro problema ocorre com relação à conduta do usuário, que ao comprar a droga esta alimentando diretamente o tráfico, e essa conduta não é reprimida eficazmente pelo Estado. Isso favorece o lucro com a venda das drogas e não pune aquele que, de forma direta, mantém e colabora financeiramente para o enriquecimento do traficante. Isso deve ser revisto e mudado pelo legislativo, já que ao judiciário compete somente fazer cumprir o que a lei determina, ficando, portanto, ao legislativo a competência de modificar essas leis ou de elaborar outras que complemente as já existentes.


O critério para caracterizar se a droga é ou não para consumo pessoal é feita pelas circunstâncias em que o usuário é encontrado, e o juiz analisará o caso concreto, como por exemplo, a quantidade de drogas e se o indivíduo estava com quantia significativa em dinheiro que seja possível caracterizar o comércio. Se for identificado como usuário, o juiz pode aplicar uma admoestação verbal sobre o mal que a droga causa para a vida desse indivíduo, impor um trabalho comunitário, ou por último aplicar uma multa, conforme art. 28 da Lei 11.343/06.


Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

.....
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

....
§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa. (Lei 11.343/06)


Essa mudança na lei em não trazer uma medida mais contundente ao usuário de drogas, pode favorecer o consumo e colaborar com a impunidade, pois todos eles ao serem abordados e estiverem na posse de drogas, sendo ou não usuários, dirão que o são, e nesse caso a polícia não poderá prendê-los em flagrante, assinando somente um termo circunstanciado.
Outro ponto importante é que o tráfico de drogas se mantém com a verba da venda dessas substâncias, e quem compra é justamente quem é usuário e viciado, então o Estado não pode simplesmente dizer que o usuário de drogas não comete crime e deixá-lo impune. Ele deve sim impor uma pena para o uso de drogas, como por exemplo, a de reclusão para tratamento involuntário ou compulsório, pois tiraria esses usuários do convívio social e os colocaria em centros de tratamento por tempo determinado.


A definição do tempo de internação seria de acordo com o tipo de droga que o indivíduo foi abordado. Dessa forma o combate às drogas seria mais eficaz, pois tiraria o viciado do convívio com o traficante e causaria um abalo significativo para ele, sem contar que esse usuário ao sair do convívio e ter um tratamento especializado, teria grandes chances de nunca mais voltar a consumir drogas.


Se no Brasil é punido criminalmente quem compra produto falsificado, então, porque não punir quem compra a droga, pois ele sustenta esses criminosos e a consequência disso são os altos índices de homicídios, roubos, latrocínios, sequestros, extorsão, entre outros. Porque não tirar a liberdade dessas pessoas para serem tratadas, sendo que colaboram financiando a fabricação e o fornecimento das drogas.


O Estado não pode tratar o usuário simplesmente como uma vítima e se esquecer da consequência que o seu vício causa a todos os cidadãos. Deve sim retirá-lo para ser tratado independentemente de sua vontade, e ser levado a um centro de tratamento de viciados onde terá todo o apoio do Estado e de sua família.

2. A HISTÓRIA DAS DROGAS

Para Escohotado (2004) não existem indícios históricos das primeiras experiências humanas com plantas e seus princípios ativos, mas, ainda que de forma especulativa, algumas referências podem ser encontradas em antigas lendas de diversas civilizações que associavam determinados frutos à ideia de paraíso. As culturas de caçadores-colectores – sem dúvida as mais antigas do planeta – têm em comum uma pluralidade aberta ou mesmo interminável de deuses. Atualmente sabemos que numa proporção muito elevada dessas sociedades os sujeitos aprendem e reafirmam a sua identidade cultural passando por experiências com alguma droga psicoativa. (...) Antes de o sobrenatural se concentrar em dogmas escritos, e de castas sacerdotais interpretarem a vontade de qualquer deus único e omnipotente, o fulcro de inúmeros cultos era o que se percebia em estados de consciência alterada, e foi-o precisamente a título de conhecimento revelado. As primeiras hóstias ou formas sagradas eram substâncias psicoativas, como o peyotl, o vinho ou certos cogumelos.


Eduardo Galeano (1978) afirma que os espanhóis estimularam intensamente o consumo de coca. Era um negócio esplêndido. No século XVI, gastava-se tanto, em Potosí, em roupa europeia para os opressores como em coca para os índios oprimidos. Quatrocentos mercadores espanhóis viviam, em Cuzco, do tráfico de coca; nas minas de Potosí, entravam anualmente cem mil cestos, com um milhão de quilos de folha de coca. A Igreja cobrava impostos sobre a droga. O inca Garcilaso de la veja nos diz, em seus ‘comentários reais’, que a maior parte da renda do bispo, dos cônegos e demais ministros da igreja de Cuzco provinha dos dízimos sobre a coca, e que o transporte e a venda deste produto enriqueciam a muitos espanhóis.


A maconha (cannabis sativa) é originada na China, pois nesse país foram encontrados os primeiros restos dessa fibra. Segundo Greco (2009), o arbusto de coca, planta do gênero Erythroxylon, é originário da região de Macchu-Yunga, no antigo Alto Peru (hoje Bolívia), ora disseminado pelos incas. Ribeiro afirma que Desde o século III a.C., o hábito da mastigação das folhas de coca é representado em esculturas dos povos andinos, encontrando-se presente em manifestações ritualísticas e utilizado como forma de aliviar o esforço físico e mental relacionado ao trabalho em altas altitudes.


O uso de substancias entorpecente realmente vem de muitos anos e foi objeto de estudo de grandes nomes da psicologia. Lopes (2006) diz que há milênios o homem conhece plantas como a iboga, uma droga vegetal. O historiador grego Heródoto anotou, em 450 a.C., que a Cannabis sativa, planta da maconha, era queimada em saunas para dar barato em frequentadores. “O banho de vapor dava um gozo tão intenso que arrancava gritos de alegria.” No fim do século 19, muitos desses produtos viraram, em laboratórios, drogas sintetizadas. Foram estudadas por cientistas e médicos, como Sigmund Freud.


Silva (2012) afirma que na cultura grega e romana, o uso de bebidas alcoólicas estava arraigado a estas culturas, não apenas nos rituais religiosos que, via de regra, permitiam um estado alterado de consciência, mas, difundia-se como práticas sociais relacionadas às múltiplas facetas sociais tais como festas, bodas, triunfos, vitórias, datas expressivas, jogos e todo tipo de manifestação de confraternização. Com o advento das conquistas realizadas por estas civilizações, se difundiram também para outros povos. No período medieval, durante a ascendência e poder da Igreja, muitas pessoas por conhecerem os efeitos psicoativos de plantas foram mortas e/ou silenciadas pela inquisição, para não colocar em risco o poder dominante da época. O uso de substâncias psicoativas, com exceção do álcool, era restrito e combatido.


No Brasil atualmente são consideradas drogas ilícitas: maconha, cocaína, crack, ecstasy, LSD, inalantes, heroína, barbitúricos, morfina, skank, chá de cogumelo, anfetaminas, clorofórmio, ópio e outras. Dentre as consequências que as drogas ilícitas trazem para a sociedade é a violência gerada por elas em todas as fases de produção até o consumidor final. As demais consequências são relacionadas à saúde do usuário que tem como sintomas: arritmia cardíaca, trombose, AVC, necrose cerebral, insuficiência renal e cardíaca, depressão, disforia, alterações nas funções motoras, perda de memória, disfunções no sistema reprodutor e respiratório, câncer, espinhas, convulsões, desidratação, náuseas e exaustão.
Podemos observar que as consequências são devastadoras tanto para o indivíduo quanto para a sociedade e é preciso uma atuação firme do Estado no combate às drogas.


3. COMBATE ÀS DROGAS NO BRASIL


No Brasil, o combate às drogas ocorre desde meados dos anos 40 e segundo Dias (2012) isso teve importância devido ao aumento no consumo de drogas na década de 1960, principalmente da maconha, pois o Brasil resolveu ingressar no cenário internacional de combate às drogas, promulgando em 1964, a Convenção Única sobre Entorpecentes, através do Decreto nº 54.21625, de 27 de agosto de 1964, Convenção internacional esta que foi assinada em Nova York, em 30 de março de 1961 e aprovada pelo nosso Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 5, de 07 de abril de 1964.
O Brasil possui, hoje, um Plano Estratégico de Combate às Drogas, o SISNAD. O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas- SISNAD, instituído pela Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, tem por finalidade articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:

I - a prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; e

II- a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
Esse programa traz todas as propostas do Governo para combater esse problema, dentre algumas delas está, o de buscar, incessantemente, atingir o ideal de construção de uma sociedade protegida do uso de drogas ilícitas e do uso indevido de drogas lícitas, reconhecer as diferenças entre o usuário, a pessoa em uso indevido, o dependente e o traficante de drogas, tratando-os de forma diferenciada, buscar a conscientização do usuário e da sociedade em geral de que o uso de drogas ilícitas alimenta as atividades e organizações criminosas que têm, no narcotráfico, sua principal fonte de recursos financeiros, reconhecer a corrupção e a lavagem de dinheiro como as principais vulnerabilidades a serem alvo das ações repressivas, visando ao desmantelamento do crime organizado, em particular do relacionado com as drogas, garantir, incentivar e articular, por intermédio do Conselho Nacional Antidrogas - CONAD, o desenvolvimento de estratégias de planejamento e avaliação nas políticas de educação, assistência social, saúde e segurança pública, em todos os campos relacionados às drogas, garantir dotações orçamentárias permanentes para o Fundo Nacional Antidrogas- FUNAD, a fim de implementar ações propostas pela Política Nacional sobre Drogas, com ênfase para aquelas relacionadas aos capítulos da PNAD: prevenção, tratamento e reinserção social, redução de danos, redução da oferta, estudos e pesquisas e avaliações, reconhecer o uso irracional das drogas lícitas como fator importante na indução de dependência, devendo, por esse motivo, ser objeto de um adequado controle social, especialmente nos aspectos relacionados à propaganda, comercialização e acessibilidade de populações vulneráveis, tais como crianças e adolescentes.


Tem como objetivos combater o tráfico de drogas e os crimes conexos, em todo território nacional, dando ênfase às áreas de fronteiras terrestres, aéreas e marítimas, por meio do desenvolvimento e implementação de programas socioeducativos específicos, multilaterais, que busquem a promoção da saúde e a reparação dos danos causados à sociedade, educar, informar, capacitar e formar pessoas em todos os segmentos sociais para a ação efetiva e eficaz de redução da demanda, da oferta e de danos, fundamentada em conhecimentos científicos validados e experiências bem-sucedidas, adequadas à nossa realidade, conscientizar a sociedade brasileira sobre os prejuízos sociais e as implicações negativas representadas pelo uso indevido de drogas e suas consequências, difundir o conhecimento sobre os crimes, delitos e infrações relacionados às drogas ilícitas e lícitas, prevenindo-os e coibindo-os por meio da implementação e efetivação de políticas públicas para a melhoria da qualidade de vida do cidadão.


Nesse programa do Governo ele afirma que o Estado deve estimular, garantir e promover ações para que a sociedade (incluindo os usuários, dependentes, familiares e populações específicas), possa assumir com responsabilidade ética, o tratamento, a recuperação e a reinserção social, apoiada técnica e financeiramente, de forma descentralizada, pelos órgãos governamentais, nos níveis municipal, estadual e federal, pelas organizações não-governamentais e entidades privadas. O Brasil adota a promoção de estratégias e ações de redução de danos, voltadas para a saúde pública e direitos humanos, e deve ser realizada de forma articulada inter e intra-setorial, visando à redução dos riscos, das consequências adversas e dos danos associados ao uso de álcool e outras drogas para a pessoa, a família e a sociedade.


Para Dias (2012) a responsabilidade compartilhada compreende a cooperação entre vários setores, como o governo, a iniciativa privada e cidadãos visando à prática das ações de combate ao uso de drogas. Este entrelaçamento entre os diversos setores é e será a política mais eficaz para a diminuição do número de novos usuários, repressão contra o tráfico e reinserção do dependente na sociedade. Apesar de todos esses objetivos do governo no combate às drogas, ainda é pouco e segundo Jorge Wamburg a auditoria feita pelo TCU que analisou as principais ações do governo relativas ao tratamento, prevenção e reinserção social do dependente de álcool e outras drogas, segundo os auditores, a principal fragilidade identificada é a insuficiência de centros de Atenção Psicossocial (Caps), especialmente a especializada no tratamento de dependentes de álcool e outras drogas.


Em 2006 foi criado o Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas) pela Lei 11.343, conhecida como nova Lei de Drogas e engloba todos os níveis de governo – União, estados, Distrito Federal e municípios –, além da iniciativa privada e do terceiro setor. A finalidade do sistema é articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a repressão ao tráfico de drogas ilícitas, e, também, com a prevenção, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Vale enfatizar que o Tribunal de Contas da União, realiza todos os anos uma auditoria para verificar o andamento das ações governamentais na repressão ao tráfico de drogas. Essas auditorias constataram que a quantidade de policiais na região de fronteira é muito baixa, o que favorece a entrada de drogas por essas localidades. A infraestrutura também é precária e isso dificulta a ação da policia por não ter condições materiais de enfrentar as dificuldades dessa região.


Umas das soluções encontrada seria a ampliação da política de incentivos para estimular a permanência do efetivo policial na região de fronteiras (atualmente, limitada a três anos, em média) e um levantamento sobre todas as necessidades de infraestrutura e equipamentos de cada delegacia localizada na faixa de fronteira. Em relação à prevenção e tratamento do uso de drogas, a auditoria do TCU sugere, entre outras medidas, para que a Política Nacional sobre Drogas dê resultados, a ampliação dos Caps nos estados e municípios onde é insuficiente o tratamento de dependentes de álcool e drogas ilícitas.


Segundo o site Brasil Escola, o Brasil é o segundo maior consumidor de cocaína do mundo. Ele é o segundo maior consumidor de cocaína e derivados, atrás apenas dos Estados Unidos, de acordo com o segundo Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad), feito pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). O estudo mostra que o país responde hoje por 20% do mercado mundial da droga. Só no último ano, 2,6 milhões de adultos e 244 mil adolescentes consumiram a droga sob alguma forma. Desses usuários, 78% aspiraram apenas a cocaína em pó. Outros 5% apenas fumaram seus derivados – crack, óxi ou merla – e 17% usaram as duas formas da droga. Destes indivíduos, 27% fizeram uso diário ou superior a duas vezes por semana, e 14% admitiram já ter injetado a droga na veia em alguma ocasião.
Segundo o site antidrogas uma das mais escancaradas portas de entrada de cocaína no Brasil é o município de Tabatinga (AM), fronteira terrestre com a cidade colombiana de Leticia, onde há um radar instalado, mantido e protegido por fuzileiros navais norte-americanos. Tabatinga fica numa das margens do rio Solimões. Na outra, está o Peru. Essa área é chamada de Alto Solimões. Do Pará, no norte do país, ao Paraná, no sul, uma extensa faixa fronteiriça brasileira é território livre para o ingresso de abundantes carregamentos de drogas.


A tendência é quanto mais acima (Pará, Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia) entra a cocaína, maior a chance de o seu destino ser o exterior. Se a porta for o Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná, haverá mais possibilidades de a escala final ser o mercado nacional. Isso é tendência, não regra. Relatório da Divisão de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal com o balanço de 1999 relaciona os veículos nos quais as drogas (fundamentalmente cocaína) provenientes do exterior foram apreendidas pelas autoridades brasileiras: aviões (70%), caminhões (15%), carros (10%) e ônibus (5%).


Há transporte fluvial pelos rios amazônicos e marítimos, mas a polícia evita flagrar os traficantes na embarcação - deixa a droga seguir, para conhecer as conexões. Aí, então, intervém. Uma das facilidades com que os traficantes brasileiros contam é a abundância de pistas de aviões cuja existência é omitida às autoridades aeronáuticas. No Pará, herança dos garimpos de ouro, há 3 mil anos. No estado de São Paulo, levantamento da Secretaria de Segurança contabilizou 366 "aeroportos clandestinos" em 166 cidades. O espaço para pouso e decolagem de aeronaves carregadas de drogas, a rigor, não é necessário. As de pequeno e médio porte sobrevoam fazendas a baixa altitude e jogam os pacotes. É o padrão no interior de São Paulo.


O fenômeno da globalização se reflete em setores que vão além da economia, como por exemplo, no tráfico e no consumo de drogas. Começando pela produção da matéria prima que se encontra espalhada pelo mundo, a interconexão entre a produção e o refino situado em diferentes países, a distribuição intercontinental e o aumento do consumo urbano, todas essas atividades interligadas à “economia da droga” é chamada de narcotráfico. O seu combate é de responsabilidade do Brasil e dos demais países. A partir da Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, realizada em 1988, foi estabelecido o compartilhamento de responsabilidades, ou seja, ficou decidido que os países ali presentes iriam se ajudar mutuamente para resolver problemas relacionados ao tráfico e crimes conexos. (AGUIAR – REVISTA PRIMA. P.32 – 2013)


4. CONSEQUÊNCIAS DAS DROGAS PARA A SOCIEDADE


Para Américo (2013) na década de sessenta as drogas e o seu uso indiscriminado tornou-se uma verdadeira epidemia entre os jovens daquela época, “o slogan: Sexo, Droga e Rock and holl” tornou-se uma febre entre os seus adeptos e angariou um número assustador de simpatizantes ao logo das décadas seguintes. Porém, o que podemos ver hoje como legado de uma época de inconsequências, tanto no cenário político quanto no social, é uma explosão globalizada do uso indevido dos mais incomuns e surreais tipos de drogas e alucinógenos que se possa imaginar.


Hoje a sociedade sente o peso dos efeitos catastróficos que o uso indevido e indiscriminado das drogas pode fazer a uma pessoa e a sua família. O balanço das consequências que, diga-se de passagem, mudou o curso da história da humanidade, é devastador e difícil de ser reparado. Numa época de opressão e luta de classes pelos mais variados tipos de direitos, a droga ganhou força entre as classes tornando-se um catalisador de coesão entre aqueles que defendiam uma causa em comum, até mesmo entre os intelectuais o seu uso passou ser aceito com naturalidade. Esse problema, como pode ser visto, vem de épocas passadas, que não foi dado a devida atenção para contê-lo, e as consequências são vivenciadas atualmente.


Américo (2013) ainda afirma que vivemos num mundo caótico e a droga é uma das principais vias de acesso ao crime. Ela altera o caráter e marginaliza o indivíduo que se exclui e é excluído do convívio social sadio e se coloca à margem da lei. Este é um apelo pela juventude, diz Américo, e continua dizendo para não permitir que os nossos futuros profissionais, chefes de família e educadores se enveredem pelos caminhos obscuros das drogas. Embora exista uma legislação em vigor que prevê penalidades para a questão das substâncias que causam dependência física e psíquica, ainda é difícil imaginarmos quando isso irá terminar. A defesa segura que temos, afirma Américo, é a prevenção: protejam seus filhos e sua casa, esteja sempre alerta a tudo, o mal vem de onde menos se espera e um momento de distração pode por vidas a perder. Esse é um dos argumentos que são favoráveis a um tratamento diferenciado do dependente químico, não como a lei de drogas de 2006 trata, mas sim de forma mais incisiva.


Para o psiquiatra Carlos Jorge Monteiro (2013) atualmente o aumento do uso de drogas por parte de crianças e adolescentes cada vez mais jovens tem gerado muita preocupação, não só entre os profissionais de saúde, como também entre os familiares que veem não só a destruição da vida dos dependentes, mas a mudança de comportamento passando a roubar, matar e até mesmo cometer o suicídio, destruindo a estabilidade de toda a família. “Para que haja a recuperação e a ressocialização desses indivíduos é necessária e fundamental a participação da família. Primeiro é preciso entender que dependência química é uma doença que precisa ser compreendida e tratada como tal. Ser dependente não é falta de caráter e sim uma doença que necessita de tratamento”, afirma o psiquiatra, Carlos Jorge Monteiro. Segundo ele, “é na família que devemos encontrar o apoio para as ações preventivas e para as intervenções em relação ao uso das drogas”.


“Infelizmente o uso e abuso das drogas é cada vez maior, gerando sérias consequências não só para a família, como também para o adolescente.


É necessário que a família busque informar-se sobre a dependência, para que possa agir junto aos seus filhos, não só na prevenção, como também na intervenção quando a dependência já se encontrar instalada, reafirmou. “É necessário entender o que é dependência química, os fatores que predispõem ao uso de drogas, como prevenir e como lidar com o problema. O mais importante é derrubar o preconceito que infelizmente ainda existe por parte de pessoas mal informadas”, considerou o médico.


Portanto para que o tratamento do dependente seja realizado de forma válida, é preciso que os familiares também cooperem se informando do problema e entendendo a doença. Dessa forma o tratamento abrangeria todas as pessoas mais próximas do paciente e que também sofrem com o vício desse familiar.
5. USUÁRIO DE DROGAS

A dependência química é um problema que tem tido um crescente índice nos últimos anos, e para a medicina é tratada como uma doença mental crônica que não tem cura causando a busca compulsiva pelas drogas. O usuário de drogas hoje não é mais somente o jovem da cidade, esse mal está também se alastrando por outras classes da sociedade, seja rico ou pobre, todas as classes são acometidas por dependentes de drogas. De acordo com uma reportagem do Jornal Nacional e com a UNIAD – Unidade de pesquisa em álcool e drogas que está disponível no site antidrogas em 14 de maio de 2013 mostrou que a praga do crack se alastra também pelas plantações do país. A reportagem mostra um trabalhador rural que trabalha como capataz e comanda um grupo de 300 trabalhadores no corte da cana e ele relata que já viu muitas vezes a droga ser consumida durante o serviço. “Você não pode nem acabar repreendendo ele. Ele acaba vindo em cima da gente com facão, essas coisas”, relata trabalhador rural. “Eu fiquei trabalhando em troca do crack dez anos, na lavoura de café. Totalmente escravo. Sem futuro”, afirma outro trabalhador.


A equipe de reportagem visitou pequenas cidades do Mato Grosso do Sul, a uns 300 quilômetros da capital, numa região que produz milho, soja e algodão. E encontraram um senhor que hoje revira a terra sozinho e não pode mais contar com o filho, dependente de crack. “Eu comprei isso aqui para ele morar comigo”, se emociona. Ele conta que tem 20 dias que não vê o filho. Para chegar em muitas fazendas e sítios, é preciso atravessar quilômetros de estradas de terra batida, passar por muitos buracos. A droga é um problema tão sério que faz com que o usuário perca a noção de tudo na sua vida e viva somente em função da droga.


De acordo com a Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas, o crack é deixado na porta de casa. Vendedores da droga usam motos e carros para fazer o serviço. “Na hora do almoço, para o serviço, no meio, faz a rodinha, os traficantes vão até levar hoje nas propriedades rurais. Tá fácil hoje”, conta um homem viciado. Os dois filhos de uma senhora - trabalhadores rurais - são dependentes da droga. “Isso daí tinha que fazer um meio deles não conseguir. Entendeu? Não conseguir”, desabafa a mãe. “Eu estou tendo muito trabalho para ter funcionário que não seja usuário”, afirma um agricultor. Uma jovem tenta se livrar do vício, antes do nascimento da primeira filha. Está na fase final da gestação e só conseguiu se afastar do crack no sétimo mês. “Eu trabalhava na lavoura. E o dinheiro que eu ganhava, a maioria, era tudo para droga”, confessa. “Meu medo é recair e minha filha catar este exemplo e seguir a mesma coisa. Eu não queria nem que ela nem conhecesse, mas eu sei que um dia ela vai conhecer a droga. Mas espero que ela não chegue a usar”, completa. “O Governo Federal demorou muito tempo para reconhecer a situação de epidemia, hoje já é uma pandemia. Ou nós enfrentamos a questão do consumo e do tráfico de drogas com seriedade no país, ou então nós vamos viver o caos que já se apresenta como agora até a zona rural, índios, quilombolas, já estão a mercê do tráfico de drogas”, afirma o Promotor de Justiça Sérgio Harfouche, Presidente do Conselho Antidrogas do Mato Grosso do Sul.


No estudo de Rodrigues, (2008), ele cita a obra de Osires Silva “As Drogas na Família e no Brasil” a qual descreve com detalhes o estado lastimável em que fica o usuário devido os aspectos nocivos à saúde provocados pelas drogas. O viciado perde toda noção de higiene, perde sua dignidade humana, praticamente não pensa em mais nada, apenas em conseguir mais uma pedra para poder estar em seu mundo de devaneio. Este vício atinge qualquer faixa etária, bem como qualquer classe social.


Diante de tantos estudos realizados por pessoas que lidam com os portadoras dessa doença e que analisam todo o agir da droga no seu organismo, percebe-se que esse indivíduo drogado e alucinado, dificilmente terá condições de sozinho decidir se quer ou não se internar e tratar o seu vício. Mostra a importância de um programa de governo que implante no Brasil a internação involuntária ou compulsória, para que essas pessoas que não tem condições psicológicas de decisão sejam tratadas e reintegradas à sociedade para levar uma vida digna. Dessa forma elas verão que é possível viver sem as drogas e perceberão o quanto é melhor ficar limpo e sóbrio.


Em recente reportagem feita pelo Jornal Estado de São Paulo (2013) afirma que 35% dos usuários de drogas nas capitais do Brasil, consomem o crack. O crack é usado por 35% dos consumidores de drogas ilícitas nas capitais do Brasil, revela pesquisa inédita feita pela Fundação Oswaldo Cruz. O trabalho, encomendado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e divulgado nesta quinta-feira, 19 de setembro de 2013, indica que a maior parte dos usuários está concentrada na Região Nordeste. A reportagem afirma ainda que de acordo com o estudo, a grande maioria dos entrevistados apontou a vontade e curiosidade como os motivos fundamentais para o início do uso do crack. Parte (29,2%) indicou como causa perdas afetivas, problemas familiares e violência sexual. O fato de o crack ser mais barato não se mostrou como motivo central para o início do uso da droga. Apenas 2% afirmaram que essa era a causa.


Para os autores do estudo, os achados apontam a necessidade de se reforçar laços familiares, facilitar a ressocialização do usuário e reforçar as medidas preventivas, sobretudo nas escolas. O estudo indica que a grande maioria dos usuários (78,9%) deseja se tratar. Apesar da disposição, o trabalho mostra um baixo acesso aos serviços: 20% disseram ter procurado posto de saúde e 17,5%, de alimentação gratuita nos trinta dias que antecederam a pesquisa. De acordo com o trabalho, 6,3% procuraram os CAPS-Ad.


Percebe-se que grande parte desses usuários desejam sair dessa situação e até procuram ajuda, porém por não existirem vagas e lugares que os aceitem, eles não conseguem se tratar e permanecem no vício. Se existissem realmente programas de internação involuntária ou compulsória por parte do governo e fosse prevista em lei, o Estado teria mais compromisso em investir nos Centros de Reabilitação, prevendo desde a formação do orçamento anual, verbas para essa finalidade.


Porém é importante ressaltar que ao serem internados, esses usuários realmente devem ter toda assistência para tratar seu problema. Não pode somente formar um depósito humano, como vemos hoje nos presídios, e esquecer essas pessoas ali dentro, sendo medicadas com calmantes tornando-as verdadeiros mortos vivos, sem realizar exames, diagnósticos, e sem receber os remédios corretos. Elas devem ser tratadas de forma individual com apoio de psicólogos, psiquiatras, serviços sociais e tudo o que for necessário para curá-los.


A repórter Liana Melo ao realizar uma reportagem no ano de 2004 pela Revista Istoé, argumenta até onde o usuário de drogas colabora para o crime organizado, há quem entenda que esses consumidores não são responsáveis pela manutenção desses criminosos e há quem entenda que sim. No trecho da reportagem abaixo, evidencia-se que o assunto sobre responsabilizar o usuário ainda tem muito que ser debatido pela sociedade:

Aos 19 anos, fumou o primeiro baseado. Um ano depois, subia o morro para comprar uma trouxinha. Hoje, Hilda, como pediu para ser identificada, publicitária bem-sucedida, 41 anos, casada, se define como usuária recreativa e se abastece sem sair de casa, usando um teledrogas. Vinte anos mais novo, o estudante Daniel Edde não conhece Hilda, mas frequentam a mesma praia: o Arpoador, um dos mais bonitos cartões-postais do Rio de Janeiro. Daniel nunca experimentou drogas, mas vive cercado por usuários. “A droga está em todo lugar e quem usa está alimentando a violência do tráfico”, discursa ele, esquentando uma polêmica que cresceu nos últimos dias. “Quem alimenta a violência é o Estado, que mantém a droga na ilegalidade”, opina Hilda. A campanha que responsabiliza os usuários pelo financiamento do arsenal dos traficantes ganhou fôlego com a guerra dos bandidos pelos pontos-de-venda de drogas na favela da Rocinha. O ator Marcello Antony entrou como coadjuvante neste bate-boca, ao ser flagrado em Porto Alegre comprando maconha turbinada. Na UTI de uma clínica em Buenos Aires, o ex-craque argentino Diego Maradona está internado com suspeita de overdose (leia abaixo). “Temos que acabar com a hipocrisia e tirar nossas máscaras. Os pequenos usuários sustentam o tráfico”, acusa o ator Felipe Camargo, ex-dependente. A polêmica está longe do fim. (REVISTA ISTOÉ. ED. 1083 – 2004)
Percebe-se que até ex-usuários, como o exemplo do ator Felipe Camargo, admite que o usuário tenha sim sua parcela de culpa em financiar o tráfico com o seu vício. Se não existisse o usuário, o vendedor de drogas não teria comprador. Porém existem também aqueles que não pensam dessa forma, e defendem que não se deve culpar o usuário de drogas e sim o Estado por não impedir que essas drogas adentrem no território brasileiro. É o caso do ex-secretário nacional Antidrogas e presidente do Instituto Giovanni Falcone de Ciências Criminais, juiz Walter Fanganiello Maierovitch que diz: “Essa argumentação é de um cinismo grotesco. Eu poderia dizer, por outro lado, que sem oferta também não haveria demanda. Então, o que é melhor: combater o tráfico ou o usuário?”.


Porém, culpar o Estado é muito simples, pois se for analisar dessa forma nenhum crime poderia existir, pois o homicídio só existiria por culpa do Estado em não dar a segurança devida e não impedir a venda ilegal de armas, a corrupção não poderia ser crime também porque a culpa seria do Estado em não administrar devidamente os seus recursos, e por aí em diante. Então não se pode colocar a culpa somente em um dos lados, o problema tem que ser analisado amplamente e cada um deve ser responsabilizado individualmente por seus atos.


Segundo Maria Thereza Diretora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Atenção ao Uso de Drogas (Nepad), da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), muitas vezes falta uma repressão maior dos pais com seus filhos para dizer não ao filho. Muitos deles são criados sem limites e acabam se envolvendo com as drogas por culpa de uma criação desordenada e apoia a responsabilização dos usuários. Essa diretora afirma que:

Maria Thereza de Aquino está convencida de que os usuários devem ser responsabilizados. “Mas é muito difícil para essa garotada associar o seu baseado com a arma de fogo do bandido”, diz ela. No caso dos adolescentes, que sobem os morros para comprar suas trouxinhas, ela responsabiliza os pais, que deixam vago o lugar da autoridade dentro de casa. A psicóloga Fernanda Maria Amaral concorda que falta pulso aos pais. “Depois de um período de grande repressão, houve uma liberação exagerada”, explica Fernanda, que é coordenadora do Serviço de Psicologia Aplicada da Universidade Gama Filho, no Rio. “Fumar ou cheirar droga não é sinal de rebeldia, de personalidade. Pai não tem que fumar maconha junto com filho para impedir que fume na rua. Não pode fumar e pronto, tem que ter limite. Pai não pode ter medo de dizer não. Palmadinha não faz mal, tomei palmadas e nunca usei drogas.” (REVISTA ISTOÉ. ED 1083 – 2004)


O governo de São Paulo na tentativa de amenizar o problema dos dependentes em drogas lançou um programa que disponibiliza para a família do usuário um cartão chamado “Recomeço” que vem com uma quantia no valor de R$ 1350 (hum mil trezentos e cinquenta reais). Esse dinheiro deve ser usado no tratamento desse dependente em clínicas particulares ou em medicamentos que ele precise na manutenção do seu tratamento. O governo alega não ter condições de atender a todos os dependentes e sabe que o custo do tratamento particular é elevado, portanto lançou esse programa que ficou conhecido como “Bolsa Crack”.


Como antecipou o site da revista Época, o pagamento da bolsa será feito com cartão bancário. A ideia do Cartão Recomeço é ampliar a rede de tratamento para dependentes e, principalmente, a oferta de vagas para internar usuários. O trabalho desenvolvido pelo governo sofre críticas por causa da falta de vagas, especialmente após a instalação de um plantão judiciário no Centro de Referência de Tabaco, Álcool e Outras Drogas (Cratod), no Bom Retiro, centro da capital, ao lado da cracolândia - entre janeiro e abril, segundo o governo, cerca de 650 pessoas foram internadas após o atendimento no Cratod. Para o psiquiatra Ronaldo Laranjeira, coordenador da Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas na Faculdade de Medicina da Unifesp, que participou da criação do Cartão Recomeço, a vantagem do modelo é descentralizar o financiamento do tratamento. “Muitas famílias, mesmo de classe média, estouram o orçamento tentando pagar tratamento para o familiar dependente.” Com o cartão, diz Laranjeira, as famílias terão uma “proteção” para o caso de o parente ficar viciado. “A família poderá ter dinheiro para oferecer ajuda caso o dependente aceite uma internação.” (JORNAL ESTADÃO 07/05/2013)


6. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA OU INVOLUNTÁRIA

De acordo com Daniela Fernandes (2013), a internação compulsória de dependentes em crack não é a maneira mais eficiente de se lidar com o problema do vício, segundo especialistas da ONU e da OMS (Organização Mundial da Saúde) ouvidos pela Agência de Notícias BBC Brasil. Para o médico italiano Gilberto Gerra (2013), chefe do departamento de prevenção às drogas e saúde do Escritório das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (UNODC, na sigla em inglês), é necessário oferecer aos viciados "serviços atrativos e uma assistência social sólida". "Uma boa cura de desintoxicação envolve tratamento de saúde, inclusive psiquiátrico para diagnosticar as causas do vício, pessoas especializadas e sorridentes para lidar com os dependentes e incentivos como alimentação, moradia e ajuda para arrumar um emprego", diz Gerra. "O Brasil precisa investir recursos para oferecer serviços que funcionem e ofereçam acompanhamento médico completo, proteção social, comida e trabalho para os dependentes", afirma. O médico defende o acompanhamento contínuo mesmo após a fase de desintoxicação, como exames de urina para detectar drogas nas pessoas que receberam auxílio para arrumar um emprego, ou a presença de assistentes na hora das compras no supermercado, para fiscalizar se o cupom de alimentação recebido é realmente utilizado com essa finalidade.


Segundo Rosângela Elias (2013), coordenadora de saúde mental, álcool e drogas da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, as propostas do governo paulista para o tratamento dos usuários de crack estão de acordo com as premissas da ONU e da OMS. O governo paulista iniciou em parceria com a Justiça no último dia 21 um plantão jurídico em uma clínica especializada no tratamento de dependentes químicos no centro da capital. A medida gerou polêmica e atraiu críticas de ativistas de direitos humanos, contrários à internação forçada e que temiam o uso da polícia para levar viciados para tratamento. Autoridades do governo passaram a dizer então que a polícia não participaria da ação e que apenas em casos extremos a internação compulsória seria empregada.


Até agora, nenhum paciente foi internado por ordem judicial e menos de 10 foram internados involuntariamente (a pedido da família, mas sem ordem da Justiça), segundo Elias. Mas a exposição na mídia aumentou número de atendimentos voluntários nessa clínica. "Passamos a atender até 120 pessoas em um dia. Esse era o número de pessoas que recebíamos em uma semana", disse Elias. Segundo ela, o Estado mantém ainda cerca de 300 vagas em moradias assistidas. Nelas, o viciado em crack em processo de desintoxicação recebe por até seis meses um local para morar, alimentos e incentivos para voltar ao mercado de trabalho. Podemos notar que no momento no qual o governo de São Paulo resolveu agir, as pessoas de alguma forma, despertaram e procuraram ajuda antes mesmo de serem obrigadas a isso, mostra que a obrigação, nesse caso, pode sim trazer benefícios para esses usuários que passam a maior parte do dia fora de si e quando passa o efeito da droga, caem em desconsolo e até desejam sair dessa vida.
O psiquiatra Luiz Fernando Pedroso (2013) diz ser defensor ferrenho da internação compulsória (contra a vontade do paciente), que vem sendo bastante discutida pela mídia por conta das ações dos governos de São Paulo e Rio de Janeiro, que vêm encaminhando dependentes que perambulam pelas ruas para clínicas de tratamento.


”Os espaços públicos têm se tornado moradia para estes usuários, que cada vez mais, deterioram as cidades e deixam a população acuada em suas grades de proteção. Por muito tempo o poder público se omitiu da responsabilidade se perdendo em discussões ideológicas, mas parece que o quadro tende a mudar”, opinou o psiquiatra.


A internação compulsória ou involuntária ainda tem muito que ser discutidas pela sociedade e autoridades, mas é algo que não pode mais ser adiado, pois o problema com as drogas está se alastrando e se tornando um caso de calamidade pública em todo o Brasil. Em São Paulo, o lugar chamado cracolândia, se transformou em uma fonte de indignação da sociedade ao ver pessoas jogadas e abandonadas, entregues ao vício e sem perspectiva nenhuma de sair daquela situação. São seres que nem parecem humanos, pois possuem uma aparência fúnebre e suja, sem a menor dignidade e reféns dos traficantes. É nesse cenário que se ascende o debate sobre a internação compulsória ou involuntária.


Luiz Loccoman em seu artigo sobre a polêmica da internação compulsória diz:

“Drogas como o crack agem de maneira tão agressiva no corpo do usuário que não permitem que ele entenda a gravidade de sua situação e o quanto seu comportamento pode ser nocivo para ele mesmo e para os outros. Foi com base nessa ideia que o deputado federal Eduardo Da Fonte (PP-PE) apresentou em março deste ano uma proposta de política pública que prevê a internação compulsória temporária de dependentes químicos segundo indicação médica após o paciente passar por avaliação com profissionais da saúde. A internação contra a vontade do paciente está prevista no Código Civil desde 2001, pela Lei da Reforma Psiquiátrica 10.216, mas a novidade agora é que o procedimento seja adotado não caso a caso, mas como uma política de saúde pública – o que vem causando polêmica. Aqueles que se colocam a favor do projeto argumentam que um em cada dois dependentes químicos apresenta algum transtorno mental, sendo o mais comum a depressão. A base são estudos americanos como o do Instituto Nacional de Saúde Mental (NIMH, na sigla em inglês), de 2005. Mas vários médicos, psicólogos e instituições como os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), contrários à solução, contestam esses dados.” (REVISTA MENTE CEREBRO. ABRIL 2012)


Esse é um tema que gera muitas discussões pelo fato de no Brasil já ter vigorado, por um tempo, a internação compulsória, ela era realizada de forma agressiva, pois o viciado era encaminhado para um manicômio, e lá dentro sofria todos os tipos de maus tratos. Amanda Bittar em uma reportagem para a revista da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (2013), afirma que para alguns estudiosos da área, trazer à tona a internação compulsória seria retornar à época dos manicômios, em que usuários eram presos e, por vezes, sofriam maus-tratos. O problema foi retratado no polêmico filme brasileiro “Bicho de Sete Cabeças”, dirigido por Laís Bodanzky, no qual o personagem de Rodrigo Santoro é submetido a “tratamento” forçado, sofrendo torturas e colocado em celas escuras como punição por comportamentos fora do exigido pela clínica. O filme possui cenas fortes de situações absurdas e é baseado na história real de Austregésilo Carrano Bueno que escreveu o livro “Canto dos Malditos”, nesse livro ele aborda todo o seu sofrimento quando foi levado para um hospital psiquiátrico ao ser pego pelo pai na posse de maconha nos anos 70. Sobre o filme Carraro fez o seguinte comentário:

Acho que o filme ficou na dosagem certa, embora não passe nem 10% do que nós pacientes psiquiátricos passamos dentro desses chiqueiros psiquiátricos, que ainda hoje são verdadeiras "casas de extermínio". Quando comparo essas instituições do terror com casas de extermínio, não é só pelo fato de 80% dos internos morrerem ou virarem moradores lá dentro, mas também pela prisão física e química às quais somos submetidos, ou seja, uma morte em vida que nos leva ao zumbinismo. (Site: Associação Brasileira de Psiquiatria)


Por esse fator é que essas internações não podem ser realizadas como eram na época do Carraro, é preciso adotar o método realizado nas clinicas particulares ou nos utilizados por organizações sem fins lucrativos, fundações. Existem várias clínicas que servem para reabilitação de dependentes e que se mantém com doações e os meios usados por elas no tratamento, tem resultados positivos.


Porém existem opiniões que discordam que a internação compulsória seria o retorno aos manicômios, é o caso do Delegado da Polícia Federal Claudio Tusco (2013), que afirma que não há riscos de um retorno à época manicomial, situação proibida pela chamada “Lei da Saúde Mental”, em 2001. Segundo Tusco, depois do relatório do Conselho Federal de Psicologia, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicou uma resolução que determina regras para essas instituições. “A Anvisa regulamentou os requisitos de segurança sanitária. O descumprimento é fiscalizado e pode gerar a interdição do estabelecimento”, reforça o delegado. Portanto o delegado evidencia que existe lei hoje que proíbe os mesmos tratamentos de épocas passadas, como as relatadas no filme citado, não podendo deixar de salientar que atualmente temos uma proteção maior relacionada aos direitos humanos que preza principalmente pelo principio da dignidade da pessoa humana.


Notadamente todos os princípios e valores devem ser respeitados ao se adotar a internação compulsória ou involuntária, e esta estará preservando a vida desses indivíduos entregues ao vício. O que não se justifica é deixar simplesmente que esses viciados fiquem entregues às drogas aguardando um momento de lucidez para que talvez reconheçam que precisam de ajuda. Quando isso vier a acontecer, e se vier, eles já estarão num estado de total debilidade, muitas vezes num quadro irreversível, esses casos também devem ser observados de acordo com o principio da dignidade.


É importante relatar que está em andamento o Projeto de Lei 7663/2010 do Deputado Osmar Terra, nesse projeto não vem prevista a internação compulsória, mas vem prevista a involuntária, ela é realizada a pedido da família. O Deputado afirma que:

“Hoje, no Brasil, temos mais de dois milhões de usuários de crack, que é um número absurdo. Só existem duas maneiras de a pessoa enfrentar a dependência química, que é a internação voluntária, a qual pouquíssimos aceitam, pois na maioria das vezes o usuário só quer se internar voluntariamente quando já está em um grau muito avançado de dependência. O que eu proponho é uma internação involuntária, para antecipar ao máximo o tratamento”, comenta o deputado. (REVISTA PRISMA, 2013, P. 30)


Segundo a psicóloga Janete Krissak Pinheiro, os tratamentos, para obter resultados significativos, devem ser direcionados, respeitando a particularidade de cada paciente.
Avaliamos a singularidade de cada caso para atender a sua individualidade. Nesse sentido, o tratamento é diferenciado em âmbito geral, ou seja, os pacientes ditos psicóticos possuem uma assistência médica/psiquiátrica e psicológica individualizada, além de assistência em grupos específicos, respondendo satisfatoriamente a regressão de seus sintomas. As famílias também são assistidas, mas não na postura de co-dependentes, mas sim, em suas dificuldades em lidar com a dependência do outro, reforça. (PINHEIRO, Revista Prisma, p. 31 – 2013)


Luiz Luccoman (2012) explica que existem três tipos de internações a voluntária, a involuntária e a compulsória e explica cada uma delas.


Atualmente estão previstos três tipos de internação: voluntária, involuntária e compulsória. A primeira pode ocorrer quando o tratamento intensivo é imprescindível e, nesse caso, a pessoa aceita ser conduzida ao hospital geral por um período de curta duração. A decisão é tomada de acordo com a vontade do paciente. No caso da involuntária, ela é mais frequente em caso de surto ou agressividade exagerada, quando o paciente precisa ser contido, às vezes até com camisa de força. Nas duas situações é obrigatório o laudo médico corroborando a solicitação, que pode ser feita pela família ou por uma instituição. Há ainda a internação compulsória, que tem como diferencial a avaliação de um juiz, usada nos casos em que a pessoa esteja correndo risco de morte devido ao uso de drogas ou de transtornos mentais. Essa ação, usada como último recurso, ocorre mesmo contra a vontade do paciente. (LUCCOMAN – 2012)


É preciso enfatizar que a internação compulsória não é a mesma que a involuntária, aquela é realizada a pedido do juiz, ele que determina esse tipo de internação quando percebe que a pessoa está correndo risco de morte, já a involuntária é quando o paciente esta em estado agressivo e precisa ser dominado, podendo ser usada a força para contê-lo. Nessas duas internações é necessário o laudo do médico solicitando-a e esse laudo pode ser pedido pela família ou por uma instituição. Tudo isso poderia ser realizado sem maiores problemas, se viesse previsto em lei, e isso seria possível se houvesse mudança na lei de drogas nº 11.343/06, que é justamente o que o projeto do Deputado sugestiona, a previsão de internação involuntária ou compulsória, pois faria com que o usuário ao ser abordado com alguma droga, fosse submetido a algum tipo de tratamento, ele concordando ou não. Dessa forma o juiz analisaria o caso, mas já decidiria para onde o indivíduo seria encaminhado. A família não precisaria solicitar nenhuma internação, isso já seria consequência do ato da posse de drogas, obviamente que se o indivíduo fosse pego com pequena quantidade de maconha, sua internação dependendo do caso, nem seria necessária, mas teria um acompanhamento psicológico periódico, bem como teria que realizar exames para constatar se parou de usar a substancia.


Nos Estados Unidos, em Los Angeles mais especificamente, a pessoa que for pega com drogas, é presa e levada a uma clínica para realizar tratamento. Isso é feito automaticamente e essas pessoas só são liberadas depois de realizar todo o procedimento de desintoxicação. É o que aconteceu com o vocalista da banda “Depeche Mode”, Dave Gahan, que foi abordado drogado e passou alguns anos preso fazendo tratamento e ele hoje diz que isso salvou a sua vida.


Depois de se ver no fundo do poço e perceber que sob o vício das drogas o único caminho seria a morte, ele começou uma terapia em uma clínica especializada. “O tribunal me permitiu fazer uma terapia. Por cerca de um ano, eu vivi em uma clínica de desintoxicação com outros viciados em drogas e alcoólicos. Regularmente eu tinha que fazer teste de urina. Se eles encontrassem substâncias proibidas pelo menos uma vez, eu teria que voltar para a cadeia em Los Angeles por dois anos. Eu estava mesmo com medo disso. Pela primeira vez em minha vida, isso se tornou claro pra mim, que eu não sou imortal”, finaliza. (SITE: http://www.tratamentodrogas.org/como-a-internacao-salvou-a-minha-vida. Acessado dia 02 de outubro 2013)


Podemos observar que nos Estados Unidos o tratamento com o usuário é o da internação involuntária ou compulsória, e isso faz com que essas pessoas reflitam sobre o seu problema, o caso desse vocalista mostra que ele conseguiu se livrar das drogas e até agradece o fato de ter sido internado. Apesar de ter havido mudanças na lei dos Estados Unidos recentemente, sem mais a previsão de prisão para pequenos usuários de drogas, ainda permanece o apoio com tratamento dessas pessoas que irá variar em cada caso.


O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais afirma que:


Segundo uma pesquisa feita pela UNIFESP, de 170 usuários de crack, 62,3% gostariam de parar de usar. Cerca de 47% dos entrevistados revelaram que se submeteriam a um tratamento da dependência química. Mas 18,8% declararam que gostariam de se submeter a um tratamento que permitisse apenas diminuir o consumo e apenas 18,9% não desejam interromper ou diminuir o consumo da drogas. O dado mais importante é que 34% manifestaram que aceitariam que o tratamento da dependência da droga envolvesse, ocasionalmente, uma internação involuntária. (SITE: http://www.ibccrim.org.br/noticia/13945-As-internacoes-dos-usuarios-de-drogas. Acessado dia 03 de outubro de 2013)


7. MUDANÇAS NA LEI DE DROGAS


Para Luiz Andre (2012) pela lei anterior a competência quanto ao atendimento do usuário de drogas pertencia na íntegra a Secretaria de Segurança Pública, mas agora com a mudança na legislação em vigor, pertence à Secretaria de Saúde Pública, mas que também em conjunto com a de Segurança Pública, deixa claro que a ideologia presente é a de prevenção e não mais repressão ao usuário. Infelizmente, as instituições de saúde públicas possuem uma grande dificuldade em fornecer o tratamento adequado aos usuários, devido à falta de recursos apropriados e do consentimento do próprio paciente, que se faz necessário para o período de internação, sendo esse um período prolongado. Também existem as clínicas particulares, nas quais os custos são inacessíveis à grande maioria dos dependentes químicos.


Segundo o mesmo autor, grande parte dos dependentes químicos que dão entrada nessas clínicas já cometeram delitos em razão do uso das drogas, ou seja, são indivíduos que oferecem riscos aos funcionários do setor de saúde pública, que não são hábeis a lidarem com infratores e criminosos. O usuário de drogas pode não ser mais considerado criminoso pela prática de estar portando ou usando drogas, mas pode ser classificado como criminoso pela prática de outros delitos, os quais são cometidos para manter o vício.


É dever do Estado proporcionar saúde e segurança por tratar-se de Direitos Sociais, conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 6º, conforme descrito:


São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 6º)

Vemos que é uma garantia constitucional o da saúde, da assistência aos desamparados e que o Estado deve disponibilizar isso. Portanto uma pessoa que tem algum vício em drogas, não deve decidir sozinha o momento do seu tratamento, mas o Estado deve intervir e disponibilizar todo o aparato para que seu tratamento seja realizado, ela consentindo ou não. Agindo assim estará cumprindo com uma parte desse artigo constitucional.


O Deputado Federal Osmar Terra ressalta que o Brasil possui legislação ineficaz para o tema, pois desde a promulgação da Lei nº 11.343/2006, o número de usuários de drogas no país triplicou, com índices mais expressivos para o uso de crack. “Um dado muito significativo é o do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que mostra que o auxílio doença por dependência química sempre foi discussão do PL 7663/2010 que trata do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, com o deputado Osmar Terra na tribuna liderado pelo álcool. Até 2006, o álcool, como uma droga legalizada, sempre foi a principal causadora de dependência química. A partir de então, o crack passou à frente do alcoolismo e, hoje, o número de auxílio doença por dependência química é três vezes maior para o crack e cocaína do que para o álcool”, reitera.
Esse Projeto de Lei ficou conhecido como Lei sobre as Drogas e nele vem prevista a internação involuntária que ocorre sem o consentimento do dependente. Isso é possível com o pedido da família, do seu responsável ou até mesmo de um servidor público de outras áreas que não da segurança pública. A necessidade de mudança na Lei de Drogas é urgente e precisa vir prevista como condição para a liberdade futura, a internação. O fato de o usuário de drogas hoje não poder mais ser preso em flagrante, enfraqueceu a lei. Isso porque se for analisar de onde vem o dinheiro do tráfico, veremos que vem de quem consome a droga. Portanto o Estado no lugar de deixar o usuário solto para livremente consumir a droga novamente, deveria interná-lo. Isso seria possível mudando o tratamento dado ao dependente de drogas, com já foi dito, não se trata somente de prever a internação, mas de dar condições humanas de realizar o seu tratamento. O artigo 28 e seus parágrafos da Lei 11.343/2006, traz o seguinte texto:

Art. 28.
Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

§ 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.

§ 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.


Ao ler esse artigo verifica-se que o tratamento dado ao usuário atualmente é simplesmente uma admoestação verbal dada pelo juiz, que exporá ao usuário os malefícios da droga e o quanto ele esta sendo prejudicado ao consumi-la, pode também ser uma prestação de serviços a uma comunidade carente ou uma medica educativa que ele terá que comparecer. Caso essas medidas não sejam suficientes, o juiz poderá aplicar a multa juntamente com uma admoestação verbal. Não é difícil de perceber que essas medidas não são suficientes para que o usuário tome consciência de que a droga faz mal a sua vida e também à sociedade e decida deixá-la. O Estado tem que agir com mais dureza e decidir por ele.


O ideal seria colocar uma medida de internação para usuários de qualquer droga ilícita e a duração dessa ação iria variar de acordo com o tipo de droga achada em sua posse. Um exemplo seria na situação de um indivíduo ser abordado na posse do crack, sua internação variaria entre 3 a 5 anos numa casa de reabilitação, podendo ser diminuída de acordo com a evolução do tratamento, teria direito a visita da família e outros benefícios diferenciados de um detento por crime diverso. Outro exemplo é que se fosse pego com maconha, essa medida seria mais branda, uma internação de até 1 ano. Dessa forma o Estado estaria retirando essas pessoas do convívio contaminado e ela seria levada aos centros de tratamento onde teria todo apoio de especialistas preparados para esses casos específicos. Seria um lugar somente para tratamento de dependentes.


Obviamente que o governo teria que investir em áreas e em pessoas para executarem esse projeto, tudo seria feito de forma planejada e estudada. Agindo assim, muitos dos que fossem internados e tratados veriam que ainda existe esperança para o seu caso e buscariam ao sair dali, mudar sua vida. Logicamente que existiriam casos de recaída, mas a maior parte buscaria uma nova história e não iriam mais atrás das drogas. Muito se fala em dignidade da pessoa humana e com base nisso criticam a internação contra a vontade do usuário, mas esquecem de analisar que um usuário entregue ao vício, não se preocupa nem com sua alimentação, imagina com o resto. O que não pode é continuar do jeito que esta e a sociedade e o governo se comportar como um telespectador e assistir essas pessoas se destruírem e nada fazer. Isso também é uma afronta a esse princípio basilar de todo o ordenamento jurídico.


O Estado tem que intervir e precisa frear esse suicídio prolongado, preservando a vida dessas pessoas que por algum momento em sua vida, decidiram destruí-la. É Preciso mudar e deixar de ser observador achando não ter envolvimento com o problema, pois não é novidade para ninguém que os altos índices de violência na sociedade, se dão pelo fato de dependentes precisarem de dinheiro para adquiri-las e não terem, daí optam para o crime. Outros fatores são as brigas pelos locais de venda, bem como os homicídios causados pelas dívidas deixadas por seus usuários.



8. CONSIDERAÇÕES FINAIS


Em virtude do que foi exposto nesse artigo, conclui-se que o tratamento dado ao usuário de drogas, no Brasil, deve ser modificado. Para que isso seja possível é necessário mudança na legislação autorizando a internação involuntária ou compulsória fazendo delas medidas obrigatórias para todas as pessoas que forem dependentes de drogas ilícitas.
Porém é preciso enfatizar que a solução não é somente internar esses usuários e deixá-los longe da sociedade esquecidos nesses lugares, mas sim tratá-los dignamente para que eles vejam que ainda existe esperança para sua vida. Todas essas ações seriam realizadas por profissionais da área de saúde física e mental, especializados em tratamento dessa qualidade e ao mesmo tempo o Estado estaria devolvendo a esse indivíduo a sua dignidade, fazendo-o acreditar que pode ter a sua vida restaurada.


Na atual legislação das drogas não existe rigorosidade ao tratar do usuário, podendo ser aplicada admoestação verbal, trabalhos comunitários e multa. Isso não é suficiente para fazer uma pessoa viciada reconhecer que precisa de ajuda e fazê-la ver que sua conduta não traz benefício nem para ela, nem para sua família e tampouco para a sociedade. É preciso dar a elas a possibilidade de tratar de sua doença e devolvê-las a esperança, a certeza que podem levar uma vida normal. As leis tem que servir como meio de ajudar a solucionar o problema e esse problema não é causado somente pelo traficante, mas também pelo usuário, por isso a importância de tratá-lo com ou sem o seu consentimento.


Apesar de existirem opiniões divergentes relacionadas à internação compulsória ou involuntária, existem argumentos convincentes de que isso seria um bom caminho para amenizar esse problema das drogas. Isso porque o Estado estaria agindo diretamente no combate aos consumidores dessas substâncias, combate no sentido de disponibilizar a eles, um tratamento gratuito e de qualidade. E ainda estaria causando uma coação para que novos usuários pensassem bem antes de provar qualquer tipo de droga, pois se fossem pegos, seriam levados para os centros reabilitatórios e ficariam ali pelo tempo necessário.


Na atual lei de drogas vem previsto no artigo 65 o seguinte texto:


Art. 65. De conformidade com os princípios da não-intervenção em assuntos internos, da igualdade jurídica e do respeito à integridade territorial dos Estados e às leis e aos regulamentos nacionais em vigor, e observado o espírito das Convenções das Nações Unidas e outros instrumentos jurídicos internacionais relacionados à questão das drogas, de que o Brasil é parte, o governo brasileiro prestará, quando solicitado, cooperação a outros países e organismos internacionais e, quando necessário, deles solicitará a colaboração, nas áreas de:

I - intercâmbio de informações sobre legislações, experiências, projetos e programas voltados para atividades de prevenção do uso indevido, de atenção e de reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

II - intercâmbio de inteligência policial sobre produção e tráfico de drogas e delitos conexos, em especial o tráfico de armas, a lavagem de dinheiro e o desvio de precursores químicos;

III - intercâmbio de informações policiais e judiciais sobre produtores e traficantes de drogas e seus precursores químicos (Lei 11.343/06)


Observa-se que no inciso I, o Brasil se compromete em fazer intercâmbio de informações das legislações, projetos e programas para a prevenção do uso indevido de drogas bem como da reinserção desses usuários no convívio social. Mas como fazer isso se não existir uma obrigação legal do Estado para realizar esses tratamentos, será que as pessoas vão atrás espontaneamente. Grande parte não vai e se forem não conseguem lugar para se tratar gratuitamente. No artigo 68 da mesma lei vem expresso que:

Art. 68. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar estímulos fiscais e outros, destinados às pessoas físicas e jurídicas que colaborem na prevenção do uso indevido de drogas, atenção e reinserção social de usuários e dependentes e na repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas. (Lei 11.343/06)


Isso não é suficiente para prevenir o uso de drogas, muitos Estados não fazem essa política de estimulo fiscal e essas ações não saem do papel. É preciso mudar a lei e obrigar o Estado a disponibilizar o tratamento desses dependentes bem como realizar convênios com empresas para que essas pessoas ao saírem do isolamento, tenham um trabalho, uma chance no mercado. Durante o tratamento essas pessoas teriam a sua liberdade de ir e vir cerceada somente tendo direito de sair do Centro de Reabilitação depois de realizado todo o procedimento. Nesse período poderiam desenvolver atividades profissionalizantes e o Estado as aproveitaria em outras áreas, ajudando, de alguma forma, a suprir parte das despesas com o tratamento. Tudo é questão de planejamento e vontade de ver o problema solucionado ou, pelo menos, amenizado, algo que infelizmente não vemos dos governantes.


Por mais que existam opiniões contrárias a essas internações sem a vontade do dependente, é preciso observar que o que esta em jogo é a vida dessas pessoas e o bem estar da sociedade, e a vida prevalece sobre a liberdade, bem como o interesse público sobre o privado. Quantas pessoas morrem de overdose e em algum momento de sua vida desejaram ter tido tratamento, mas por algum motivo não conseguiram. É preciso analisar de forma minuciosa e ver se esses doentes têm condições de decidir algo que ele pense ser bom como, por exemplo, se internar, pois o bom para eles naquele momento é o efeito da droga.


Medeiros (2013) afirma que:

Dos 370 mil usuários de crack que vivem nas capitais brasileiras, 80% estão dispostos a se tratar para deixar o consumo da droga. Mais do que procedimentos médicos e de saúde, no entanto, os dependentes afirmam preferir tratamentos com abordagens sociais. "A vontade é do usuário. É uma população excluída, que quer se tratar e se reinserir socialmente", destacou ontem o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, durante o lançamento de duas pesquisas sobre o número e o perfil dos dependentes de crack no Brasil.


O trabalho foi iniciado em 2011, em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e entrevistou 32 mil pessoas, sendo 7,3 mil usuários, em 121 cidades brasileiras. No entanto, o estudo não detalhou o consumo por município, apenas por regiões. Os dados completos estarão em uma publicação que será lançada ainda este ano. O Nordeste do país, por exemplo, apresenta a maior concentração de dependentes, com 148 mil (veja infográfico ao lado). O número é superior ao verificado nas demais regiões, como o Sudeste (113 mil) e o Centro-Oeste (51 mil). (MEDEIROS, 2013. Correio Brasiliense 20/09/2013)


Como podemos perceber a maior parte dessas pessoas desejam ser tratadas, porém encontram várias dificuldades para conseguirem isso. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), um país deve ter leitos para saúde mental suficientes para internar 0,5% de sua população, o que, no Brasil, seriam 950 mil leitos. Porém, o país tem cerca de 32,7 mil. Parte da explicação é que o Brasil está migrando, desde 2002, de um modelo baseado na internação para outro voltado para atendimento ambulatorial. Mas o que falta realmente é vontade dos governantes em ver esse problema solucionado, e não existe investimento suficiente para que pelo menos amenize a situação. Não é difícil de perceber que o que falta é interesse político em investir nesse propósito.
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VICENTINO, Cláudio. História Geral: ensino médio. Ed. Scipione. 4ª

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Germana Queiroz

por Germana Queiroz

Bacharel em Direito e profissional da área de segurança pública. Bacharel em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba. Cursando Administração Pública pela Universidade Estadual da Paraíba.

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