A Carta Constitucional consagra a igualdade de todos
Direito
18/04/2014
A palavra homossexual é formada pelos vocábulos homo e sexu. Homo, do grego hómos, que significa semelhante, e sexual, do latim sexu, que é relativo ou pertencente ao sexo. Refere-se à preferência de pessoas do mesmo gênero, homem com homem ou mulher com mulher.
De acordo com a história, a homossexualidade, em especial a masculina, sempre existiu.
Na antiguidade, entre os gregos, um jovem de doze anos, ao terminar o ensino ortodoxo, era tomado por um homem, na maior parte das vezes, com mais de 30 anos, para continuar sua educação. O termo pederastia significava amor de um homem por um jovem que já havia passado pela puberdade, mas ainda não tinha atingido a maturidade.
Entre os romanos a homossexualidade não era reprovada, porém tinha regras. Por exemplo, era inaceitável que um senhor fosse passivo com seu escravo. A homossexualidade era muito presente em Roma. Quem gostava, praticava e quem não gostava não praticava, ninguém interferia na preferência.
Com as ascensões das religiões, o homossexualismo, assim como o heterossexualismo, eram condenados. Entretanto, diante do impulso sexual, a Igreja passa a "tolerar" o heterossexualidade, mas joga sobre a homossexualidade, toda a sua indignação.
Na Idade Média havia castigos duros para os atos homossexuais. O homossexual era considerado perverso, figura que muda no final do século XVIII, onde ele se torna um monstro, um anormal. Era considerado uma ofensa à criação uma figura diabólica. Isto fazia do homossexual alguém mais exposto ao pecado, era alguém com capacidade para se aproximar dos demais e levá-los para o pecado.
Biblicamente, o homossexualismo é pecado, é condenado por Deus. Em Gênesis, é relatada a criação do mundo, assim como a criação de toda a humanidade. Deus fez o homem e do homem, fez a mulher. Deus não criou o homem para o homem e nem a mulher para mulher.
Ao falar em moral, primeiramente deve-se ter em mente que esta deve, sobretudo, enfatizar a guarda e respeito da justiça de maneira igual para todos. Quem quer que seja privado daquilo que lhe é devido, estará sofrendo a agressão de um ato imoral.
A sociedade tem seus costumes, crenças, suas morais, portanto, a união homoafetiva é condenada pela sociedade, porque esta sempre esteve ligada a atos libidinosos e juntamente com a religião que condena.
Juridicamente falando, que é o que interessa, os homossexuais são titulares de direitos inalienáveis, cumpridores das leis, eleitores e contribuintes de impostos. Velhos conceitos vêm cedendo lugar à novos; preceitos antigos acerca das relações humanas se pulverizam ante a busca da plena felicidade, conduzindo os seres humanos à liberdade de escolha de seus parceiros sexuais.
Na ordem jurídica se reconhecia como entidade familiar apenas aquela união formada por pessoas de sexos diferentes. O fato é que as famílias homossexuais têm-se proliferado. A convivência homossexual é uma realidade.
A Carta Constitucional consagra a igualdade de todos, vedando qualquer tipo de discriminação.
O homossexual, em regra, não pode constituir família por força de duas questões abominadas por nossa Constituição: a intolerância e o preconceito. Segundo o ministro Luiz Fux, a Constituição prega uma sociedade plural, justa, sem preconceito, com valorização da dignidade da pessoa humana e destacando que todos os homens são iguais perante a lei.
Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Um casal homossexual tem hoje 112 direitos a menos que um casal heterossexual. "O mais chocante é a restrição do direito à herança. Às vezes, a pessoa vive junto a vida inteira, aí vem um parente, um primo, e fica com tudo", segundo a advogada Maria Berenice Dias.
A diferença entre a união estável e a união homossexual está na diferenciação dos sexos para a primeira e na igualdade para a segunda, porém, os direitos e deveres são idênticos em ambas as formas de relacionamento. O que não se pode afirmar, com veemência, é que pessoas do mesmo sexo se unem apenas para construção de patrimônio comum, uma vez que ninguém se une por laços afetivos com o objetivo único e exclusivo de fundar uma sociedade mercantilista.
O direito que dois indivíduos têm de se unirem é um direito fundamental humano elementar comparado ao direito à educação, o direito de ir e vir, o direito de exercer sua cidadania livremente, independentemente de cor, raça, credo, condição social, orientação sexual ou qualquer outra forma de discriminação. Mesmo direitos políticos, como o direito ao voto, e quase todos os demais direitos elencados em nossa Carta Magna são secundários aos direitos humanos inalienáveis: direito à vida, à liberdade e o direito de buscar a felicidade. E a busca da felicidade não pode ser limitada, a não ser quando esta busca ofende o direito de outrem.
Em suma,o fato é que a união homoafetiva existe e não adianta fingir que ninguém sabe, não adianta simplesmente negar, esconder. Aceitando ou não, o mais sensato e mais educado, é respeitar.
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