União Homoafetiva

A Carta Constitucional consagra a igualdade de todos
A Carta Constitucional consagra a igualdade de todos

Direito

18/04/2014

A palavra homossexual é formada pelos vocábulos homo e sexu. Homo, do grego hómos, que significa semelhante, e sexual, do latim sexu, que é relativo ou pertencente ao sexo. Refere-se à preferência de pessoas do mesmo gênero, homem com homem ou mulher com mulher.
De acordo com a história, a homossexualidade, em especial a masculina, sempre existiu.

Na antiguidade, entre os gregos, um jovem de doze anos, ao terminar o ensino ortodoxo, era tomado por um homem, na maior parte das vezes, com mais de 30 anos, para continuar sua educação. O termo pederastia significava amor de um homem por um jovem que já havia passado pela puberdade, mas ainda não tinha atingido a maturidade.

Entre os romanos a homossexualidade não era reprovada, porém tinha regras. Por exemplo, era inaceitável que um senhor fosse passivo com seu escravo. A homossexualidade era muito presente em Roma. Quem gostava, praticava e quem não gostava não praticava, ninguém interferia na preferência.

Com as ascensões das religiões, o homossexualismo, assim como o heterossexualismo, eram condenados. Entretanto, diante do impulso sexual, a Igreja passa a "tolerar" o heterossexualidade, mas joga sobre a homossexualidade, toda a sua indignação.

Na Idade Média havia castigos duros para os atos homossexuais. O homossexual era considerado perverso, figura que muda no final do século XVIII, onde ele se torna um monstro, um anormal. Era considerado uma ofensa à criação uma figura diabólica. Isto fazia do homossexual alguém mais exposto ao pecado, era alguém com capacidade para se aproximar dos demais e levá-los para o pecado.

Biblicamente, o homossexualismo é pecado, é condenado por Deus. Em Gênesis, é relatada a criação do mundo, assim como a criação de toda a humanidade. Deus fez o homem e do homem, fez a mulher. Deus não criou o homem para o homem e nem a mulher para mulher.

Ao falar em moral, primeiramente deve-se ter em mente que esta deve, sobretudo, enfatizar a guarda e respeito da justiça de maneira igual para todos. Quem quer que seja privado daquilo que lhe é devido, estará sofrendo a agressão de um ato imoral.

A sociedade tem seus costumes, crenças, suas morais, portanto, a união homoafetiva é condenada pela sociedade, porque esta sempre esteve ligada a atos libidinosos e juntamente com a religião que condena.

Juridicamente falando, que é o que interessa, os homossexuais são titulares de direitos inalienáveis, cumpridores das leis, eleitores e contribuintes de impostos. Velhos conceitos vêm cedendo lugar à novos; preceitos antigos acerca das relações humanas se pulverizam ante a busca da plena felicidade, conduzindo os seres humanos à liberdade de escolha de seus parceiros sexuais.

Na ordem jurídica se reconhecia como entidade familiar apenas aquela união formada por pessoas de sexos diferentes. O fato é que as famílias homossexuais têm-se proliferado. A convivência homossexual é uma realidade.

A Carta Constitucional consagra a igualdade de todos, vedando qualquer tipo de discriminação.

O homossexual, em regra, não pode constituir família por força de duas questões abominadas por nossa Constituição: a intolerância e o preconceito. Segundo o ministro Luiz Fux, a Constituição prega uma sociedade plural, justa, sem preconceito, com valorização da dignidade da pessoa humana e destacando que todos os homens são iguais perante a lei.

Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Um casal homossexual tem hoje 112 direitos a menos que um casal heterossexual. "O mais chocante é a restrição do direito à herança. Às vezes, a pessoa vive junto a vida inteira, aí vem um parente, um primo, e fica com tudo", segundo a advogada Maria Berenice Dias.

A diferença entre a união estável e a união homossexual está na diferenciação dos sexos para a primeira e na igualdade para a segunda, porém, os direitos e deveres são idênticos em ambas as formas de relacionamento. O que não se pode afirmar, com veemência, é que pessoas do mesmo sexo se unem apenas para construção de patrimônio comum, uma vez que ninguém se une por laços afetivos com o objetivo único e exclusivo de fundar uma sociedade mercantilista.

O direito que dois indivíduos têm de se unirem é um direito fundamental humano elementar comparado ao direito à educação, o direito de ir e vir, o direito de exercer sua cidadania livremente, independentemente de cor, raça, credo, condição social, orientação sexual ou qualquer outra forma de discriminação. Mesmo direitos políticos, como o direito ao voto, e quase todos os demais direitos elencados em nossa Carta Magna são secundários aos direitos humanos inalienáveis: direito à vida, à liberdade e o direito de buscar a felicidade. E a busca da felicidade não pode ser limitada, a não ser quando esta busca ofende o direito de outrem.

Em suma,o fato é que a união homoafetiva existe e não adianta fingir que ninguém sabe, não adianta simplesmente negar, esconder. Aceitando ou não, o mais sensato e mais educado, é respeitar.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Lídia Chaves Guedes Barreto Santos

por Lídia Chaves Guedes Barreto Santos

....

Portal Educação

UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93