O IPTU, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, é um imposto cobrado do contribuinte que seja proprietário ou possuidor de um imóvel urbano. Tendo como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.
Desta forma, verifica-se que o IPTU é criado e fixado por lei municipal e cobrado pela Prefeitura de cada cidade.
Atualmente, não existe uma lei nacional que garanta a isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologia, precisa ser consultado a lei municipal da cidade onde a pessoa mora, para ser verificado se a isenção ou não.
Porém, encontra-se em tramite no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 432/08, que isenta os portadores de doenças graves do pagamento do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Caso a sua cidade não existir previsão legal, ainda, de isenção do IPTU, o doente pode solicitar ao Prefeito Municipal que encaminhe um projeto de lei à Câmara Municipal nesse sentido.
Outra solução é solicitar ao Prefeito Municipal a remissão da dívida, ou seja, solicitar que o Prefeito perdoe a dívida do portador de doença grave que não tem condições financeiras de arcá-la.
A remissão apenas será concedida ao contribuinte que possua apenas um imóvel em seu nome onde resida com a sua família.
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por Kelly Raquel Camello
Advogada.
Pós-Graduada em Direito Imobiliário pela UNIVALI.
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