A extinção do Poder Legislativo via decreto presidencial

Direito

09/09/2014

Publicado sem muito alarde em maio de 2014, o Decreto 8243/2014 assinado pela presidente Dilma Roussef, entre centenas de belas palavras, institui o que se convencionou chamar de “conselhos populares”.

De forma bastante concreta, estes conselhos serão, se já não são - pois o decreto está em vigor e o Congresso não consegue se reunir para anulá-lo - os conselhos serão unidades de definição de políticas públicas, isso mesmo que você leu: centros decisórios das questões nacionais a serem implantadas no país.

Para que Congresso Nacional ? para que Assembléias Legislativas ou Câmaras de Vereadores ? Quem inventou o mecanismo legal de representação ? Os conselhos populares determinarão o que bem entenderem ( desde que atendam a prévias orientações partidárias, seja bem dito).

Mas espera um pouco, não seria uma má idéia, afinal o Poder Legislativo é um câncer mesmo e mais atrapalha que ajuda, não é verdade ?

Nâo, não é verdade ! Por piores que sejam, os Poderes Legislativo federal, estadual e municipal são os únicos contrapesos legais de um regime democrático na clássica lição da divisão dos poderes, se eles não são o ideal que precisamos a culpa é de quem os elege e não da instituição em si.

Sem falar que o pulo do gato ou melhor, nesse caso, o pulo da onça, porque o objetivo é imenso, e que está escondido nas entrelinhas do decreto é que os tais conselhos serão compostos por aqueles que o Governo nomear, ou seja, “ é nóis mano, junto e misturado”, executivo e legislativo sob uma batuta só.

O doutor Yves Gandra, em palestra recente no Rotary Club de São Paulo disse que "Estamos em um governo contrário as posições de liberdade, economia de mercado, que caracteriza a união européia e EEUU “ e ainda “"Num país que tem 140 milhões de eleitores como podemos aceitar que o Congresso Nacional que nos representa seja substituído, trocado por conselhos de algumas pessoas ? ”

Para finalizar, dr. Yves acrescentou: “ Viveremos então um modelo venezuelano, boliviano, equatoriano, onde a constituição só tem dois Poderes: o executivo e o executivo, através desses conselhos !"

Isso é só exagero, a intenção é boa, dirão alguns, mas para citar apenas algumas opiniões mais abalizadas vejam que o Jornal Estado de São Paulo define que o Decreto é “um conjunto de barbaridades jurídicas e que fere o Princípio da Igualdade democrática onde uma pessoa equivale a um voto”, ou seja, se a maioria de nós não escolher um representante legislativo, esse representante nomeado não pode votar em meu nome ou no seu para obrigar a todos a seguir uma nova lei, é simples.

O professor Reinaldo Azevedo classifica este instrumento da presidência como “a instalação da ditadura por decreto” e que o tal “sistema de participação social é na verdade um sistema de tutela”, em outras palavras, é uma ferramenta de controle.

Há muitos e muitos outros argumentos contrários a esse decreto e sua tentativa de reviver os sovietes de 1917 em pleno Brasil do século 21 (sovietes eram os conselhos operários pós revolução comunista).

As vozes a favor do decreto somente repetem como forma de intimidação psicológica que os contrários ao decreto não defendem os interesses do povo, ou em outras palavras, não dizem nada, apenas tentam manipular as massas para aceitar os novos órgãos que serão pagos com nosso dinheiro para lutar pelos interesses governamentais.

Está mais do que na hora das pessoas melhor informadas começarem a opinar em assuntos de tão grave importância, pois de outro modo, estar-se-ia relevando o futuro de nossas famílias ao desconhecido, ao intruso, ao estranho.

Neste caso específico, precisamos exigir que o Congresso Nacional aja com extrema rapidez para preservar, não somente a si próprio, como também, à democracia em sua totalidade, seja extinguindo o decreto, seja adequando-o às normas legais.

Essa é minha opinião.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Olisomar Pereira Pires

por Olisomar Pereira Pires

Auditor Fiscal Tributário em Anápolis/GO e atual Presidente do Instituto de Seguridade Social de Anápolis (ISSA) além de Conselheiro Titular do Conselho Municipal de Contribuintes. Bacharel em Ciências Contábeis pela UEG/GO, Pós Graduado em Direito Tributário pela UCF/RJ, Pós Graduando em Gestão Pública.

Portal Educação

UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93