09/10/2014
Doação é o contrato pelo qual denominado doador, por ato de liberalidade, transfere seu patrimônio, algum bem e a outra pessoa aceita essa liberalidade. Essa pessoa que aceita é chamada de donatário.
Elementos:
Ex: A troca não equivale serviço .
Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
Doação para pessoas absolutamente incapazes. Essa doação dispensa aceitação; não precisa aceitar a doação, desde que seja doação pura.
Forma de aceitação.
Ex: Presente: Uma caneta. Sujeito começou usar. Portanto, aceitou a doação.
Ex: Tenho 10 minutos para aceitar a doação.
Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
A doação é unilateral;
Se for com encargo, é bilateral imperfeito
É um contrato gratuito, tanto a doação pura quanto a com encargo;
Em regra, é um contrato formal, pois exige uma forma escrita e instrumento público (art. 540)
Exceções quanto à doação:
a.1. Deverá ser apenas para bens móveis;
a.2. Que seja de pequeno valor. Esse pequeno valor deverá estar direcionado a condição financeira.
a.3. Tradição imediata da coisa.
Art. 541§ único do c.c
Contrato de doação, segundo Pontes de Miranda é um contrato real. Silvio Rodrigues define como um contrato consensual. Outros definem como via de regra, um contrato consensual. A forma aconselhável de adotar é o consensual. É um contrato típico
Modalidades de doação
Ex: Doa 1000 hectares de terra, mas deverá construir uma casa
Cumprimento do encargo condiciona a posse da doação? Sim, pode-se cobrar o encargo para efetiva propriedade, entretanto, após a tradição, possui somente a posse, nos moldes do art. 136 e 137 do c.c
O encargo pode ser em benefício do próprio doador ou terceiro;
O doador pode exigir o cumprimento do encargo, mas se porventura esse doador morrer? Na falta deste, o MP poderá cobrar.
Doação por encargo por via de regra, não é condição suspensiva;
O descumprimento do encargo é motivo de solicitar a revogação e a devolução da doação. Art. 555 c.c
Ex: Atenderam tão bem na Santa Casa que resolvi doar 1 milhão de reais como forma de agradecimento.
Ex02: Desde pagar R$ 100,00, paga-se R$ 200,00 em forma de agradecimento.
Ex: Fiz um remédio para cura do HIV. Recebo uma remuneração;
Ex: Se chover, doarei meu guarda-chuva.
Objeto da doação:
A princípio, qualquer objeto é passível de doação. Os bens presentes podem ser objetos de doação? Sim. E os bens futuros: Depende. Não há vedação expressa em lei quanto à isso, mas há correntes: Alguns indagam que não é possível, outros falam que é possível.
Capacidade para doar.
Em regra, basta a capacidade civil para doar, mas em algumas situações a lei exige uma autorização no que tange ao matrimônio (casamento), nesse caso (uxória, homem) e marital (mulher). Deve-se ter a vênia do cônjuge, se porventura houver a união total ou parcial de bens.
A separação absoluta de bens não há vênia, nos moldes do art. 1647 c.c
Na doação remuneratória não é necessária vênia;
A doação realizada à filhos ao se casar ou se estabelecer em economia própria. Não é necessário autorização do cônjuge (§único do art. 1647 c.c)
Doação aos descendentes ou cônjuge
Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Funciona somente entre ascendentes e descendentes.
Toda doação neste caso, caberia adiantamento (50% para um e 50% para outro).
Art. 2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.
Parágrafo único. Presume-se imputada na parte disponível a liberalidade feita a descendente que, ao tempo do ato, não seria chamado à sucessão na qualidade de herdeiro necessário.
Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.
Ex: Morre o pai, quem herda? Os filhos. Se quiser para os netos, poderá pleitear? Sim
Ex02: Morre o pai, morre os filhos, os netos podem herdar? Não, pois é necessário estar vivo o herdeiro a qual receberá o adiantamento de legítima, como regra, salvo o avô quiser.
Art. 2005 parágrafo único: Presume-se imputada na parte disponível a liberalidade feita a descendente que, ao tempo do ato, não seria chamado à sucessão na qualidade de herdeiro necessário.
Ex: João doou todos os bens para igreja, excepcionalmente uma escova de dente, é uma doação universal? Sim
Doação ineficiosa é a doação que excede o dispor no testamento, se não tiver herdeiros necessários. O efeito dela é nula (art. 549 c.c)
É anulável até dois anos após o fim do casamento;
Art. 550 diz: A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
Inadimplementos
Pode ser tanto do doador, quanto do donatário;
Pergunta-se: No inadimplemento do doador pode exigir o donatário a entrega do bem? Sim.
Pelo atraso, o donatário pode solicitar juros de mora? Não (art. 552 c.c diz: O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário).
E se for inadimplemento por encargo? Pode exigir o cumprimento . O Ministério Público poderá exigir caso haja interesse social ou a morte do doador. Poderá revogar a doação.
O doador não responde pelo vício redibitório e evicção em via de regra, salo doação onerosa (art. 441 c.c).
Exceções quanto a evicção.
Se vc casar com fulano, pegarei esse bem de volta, posso fazer isso? Sim, salvo doação para casamento de certa e determinada coisa. (art. 554 c.c)
Despesas da doação:
Pode fazer doação para nascituro? Sim, mas quem receberá é o representante legal.
Doação em forma de subvenção periódica.
É um contrato pelo qual todo período ou mês há entrega de uma coisa. Poderá ser anual, mensal, semanal. É um contrato que se prolonga com o tempo.
Termo final.
O contrato fixa;
- Se o contrato não fixar, é morte do donatário; Morrendo o donatário, extingue o contrato de doação.
- Morte do doador, em regra, extingue, mas poderá determinar a continuação do pagamento periodicamente, dentro do forte limite da herança.
Doação para casamentos futuros e filhos futuros
Casamento propter nuptias (futuro): A doação pode ser feita por terceiros ou pelos próprios nubens. Ocorre sobre condição suspensiva sobre casamento (art. 546 ou 564 do c.c)
Doação prole futura: É a doação do nascimento do filho. (art. 546 c.c)
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Estudante no curso de Direito no Centro Universitário de Belo Horizonte - UNI-BH.
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