Breves Considerações de "O psicopata e o Direito Penal Brasileiro"

"O psicopata e o Direito Penal Brasileiro"
"O psicopata e o Direito Penal Brasileiro"

Direito

16/10/2014

“ Um homem é conhecido pelo silêncio que guarda”. Oliver Herford

A CRIMINALIDADE E A PSICOPATIA


Desde tempos imemoriais o criminoso tem sido um elemento pouco bem vindo à sociedade, e as tentativas de se saber, de se tentar entender seus pensamentos a fim de descobrir se esse sujeito é ou não um ser diferenciado de um ser humanos considerado honesto, é um assunto que vem de inúmeros séculos passados. Durante muitos anos, as pesquisas eram superficiais, ou seja, eram analisadas apenas as características externas do criminoso tais como, a testa, a boca, os olhos, a orelha, os dentes, o nariz ou o cabelo. O estudo era denominado “Fisiognomia”, trazido pelo francês Barthélemy Coclès, cujo livro Physiognomonia ( 1533 ) traz diversas ilustrações de suas ideias.


Aos poucos no século XVII em diante, os filósofos do iluminismo começaram a ter pensamentos e influencias médicas, e nesse momento foi se utilizado a palavra “psicologia”. Daí adiante começou-se a analisar os efeitos do cérebro e não somente os comportamentos dos criminosos mas também as doenças. Franz Joseph Gall( 1758-1828), um renomado médico, chegou a conclusão no final do século XVIII, em Viena, de que o cérebro era constituído por 33 órgãos, cujos tamanhos e posições poderiam ser descobertos tocando as protuberâncias externas do crânio humano. Entre os órgãos que Gall disse ter identificado encontrava-se também os órgãos do homicídio, do roubo e da astucia, esse estudo foi batizada com o nome de “Frenologia”. Porém a frenologia já não mais contribuía para o entendimento da mente criminosa após o século XIX.


O primeiro e importante estudo foi dissecado pelo italiano Cesare Lombroso( 1836-1909), analisando e discutindo sobre a Fisiognomia nas cadeias italianas, segundo Lombroso os traços da face humana podem auxiliar em um diagnóstico preciso e a consequentemente saberemos através das marcas e traços que são registros do nossos hábitos de vida e indicadores de desequilíbrios diversos. A partir das teorias de Lombroso com o decorrer dos anos foi desenvolvido outro estudo denominado de Antropometria, - que era usada principalmente para classificar potenciais criminosos através de características faciais - que surgiu após a publicação de Origem das Espécies de Charles Darwin, em 1859. Mas logo caiu em desuso, quando as impressões digitais foram internacionalmente aceitas como um método eficaz para a identificação dos criminosos.


Somente no século XX, os criminologistas começaram a prestar atenção a outros assuntos que não fossem as características físicas do criminoso e a partir dai começou-se a estudar a psicologia. Um interessante relato sobre umas das primeiras entrevistas com um psicólogo cara-a-cara com um assassino julgado e condenado foi em 1930, onde tal entrevista foi realizada com o psicopata Peter Kurten, conhecido como o “Vampiro de Dusseldorf”, antes de sua execução.


Com a evolução constante nas teorias e pensamentos inesgotáveis o mundo foi se evoluindo com a tecnologia e com essa perspectiva foi desenvolvido outros métodos de se capturar os criminosos. “A atenção pela pesquisa da mente humana foi tão aprofundada que o FBI em sua Unidade de Ciências Comportamentais criou o programa conhecido como VICAP ( o programa de captura aos criminosos violentos) em 1984”. ¹

( ¹ - Innes, Brian, Perfil de uma mente criminosa: A psicologia solucionando crimes na vida real. 2009, pag. 6-7 ).


Com essa evolução já se tem sido constituído a origem da palavra PSICOPATIA, que em um conjunto de palavras define-se como as características afetivas, interpessoais e comportamentais, não se deixando para trás o egocentrismo, a impulsividade, a irresponsabilidade, as emoções, a falta de empatia, de culpa ou remorso, bem como a mentira patológica, a conduta extremamente manipuladora e a persistente violação das normas e expectativas sociais (Cleckley 1976; Hare 1993).

PERSONALIDADE DA PSICOPATIA E DISTÚRBIOS DA PERSONALIDADE
O Termo psicopatia surge pela primeira vez na Escola de Psiquiatria Alemã, já no início do século XX. Em que Kurt Schneider define a doença como um “distúrbio de personalidade que embora não traga prejuízo no afeto e nem na cognição de que teria sérias consequências para o indivíduo no contexto social”. (HENRIQUES, 2009)


A Psicopatia é atualmente entendida no meio forense como um conjunto de alterações de conduta em sujeitos que tendem a esse tipo de comportamento frequentemente, tais como a delinquência juvenil, descontroles emocionais, causados logo na infância por maus tratos, convivência com pessoas muito autoritárias, falta de atenção e carinho de seus cuidadores, também por reincidência criminal, por condições econômicas precárias, famílias desestruturadas, entre outros fatores. É considerada mais grave a alteração da personalidade, uma vez que esse indivíduo, quando criança passa a desmembrar animais domésticos e passando ao longo dos anos a cometer crimes violentos e bárbaros, com maior frequência.


A psicopatia na maioria das vezes pode ser encontrada na fase da adolescência quando observadas a falta de empatia, por meio de comportamentos agressivos, por falta de convivência em sociedade, esses períodos são denominados de transtornos de conduta onde não se tem nenhum interesse no que lhe é pertinente, muitas das vezes são egoístas e sempre manipuladores. Eles conseguem fazer com que as pessoas ao seu redor acredite nele, tenha piedade e até mesmo muito amor por eles, mas em sua consciência o que ele pretende é trapacear, é levar vantagem e passar as pessoas para trás e em alguns graus mais elevados podem até tirar a vida de alguém para conseguir alcançar seus objetivos. Conforme se tornam adultos, tendem a causar cada vez mais prejuízos na vida das pessoas que se relacionam no seu cotidiano, pois já estão mais aptos e experientes a cada passo de sua vida.


A psicopatia é uma condição difícil de aprender, há poucos estudos sobre a psicopatia. No entanto basta dizer que o psicopata não se pensa como um doente mental, não é ele quem procura uma ajuda, um modo de sobressair do que esta nele, mas sim aqueles que sofrem com as consequências devastadoras que causa sua ação.


O conceito de que no passado se era denominado personalidade psicopática e hoje transtornos de personalidade varia extensamente de autor para autor, mas as características mais abrangentes são relacionadas como:

A- Impulsividade,

B- Egocentrismo patológico,

C- Incapacidade de aprender pela experiência,

D- Incapacidade de sentir culpa,

E- Incapacidade no estabelecimento de relações íntimas,

F- Conduta antissocial incapacitada de ser convivida ao meio social.
O DIREITO PENAL EM PREPONDERÂNCIA AO TEMA:
Falar de Direito Penal é de alguma forma, falar de violência, de crime. No entanto, assim demonstra Durkheim¹ que o delito não ocorre somente na maioria das sociedades de uma ou outra espécie, mas sim em todas as sociedades constituídas pelo ser humano. Assim, para Durkheim, o delito não só é um fenômeno social normal, como também cumpre com outra função relevante, a de manter aberto o canal de transformações que a sociedade precisa. ( ¹ E. Durkheim, Las reglas del método sociológico, Espanha, Morata, 1978, p.83.)


Existem infinitas definições acerca do Direito Penal, uma delas provém do professor alemão Hans Welzel, que dizia que “o Direito Penal é aquela parte do ordenamento jurídico que fixa as características da ação criminosa, vinculando-lhe penas ou medidas de segurança”. Na mesma direção seguem algumas definições de alguns penalistas brasileiros:
Magalhães Noronha² definia o Direito Penal como “ o conjunto de normas jurídicas que regulam o poder punitivo do Estado, tendo em vista os fatos de natureza criminal e as medidas aplicáveis a quem os pratica”. Para Frederico Marques³, o Direito Penal “é o conjunto de normas que ligam ao crime, como fato, a pena como consequência, e disciplinam também as relações jurídicas dai derivadas, para estabelecer a aplicabilidade de medidas de segurança e a tutela do direito de liberdade em face do poder de punir do Estado”.(² Magalhães Noronha, Direito Penal, 15º ed., São Paulo, Saraiva, 1978, v. 1, p. 12.) , (³ Frederico Marques, Curso de Direito Penal, São Paulo, Saraiva, 1954, v. 1, p. 11.)


ACONTECEU NO BRASIL:

Lijoel Bento Barbosa


Araras, 16 de fevereiro de 2007.

Apontado como um dos criminosos mais procurados do Estado de São Paulo, foi preso pela Policia Militar de Araras. Lijoel, mais conhecido como Joia, tinha mais de quarenta anos no crime e 59 de idade. Parecia um senhor pacato, boa praça, que costumava usar chapéu para cumprimentar suas vitimas e assim ganhar a confiança das mesmas.


Por trás de uma aparência inofensiva, Joia escondia uma ficha criminal de mais de 14 metros de comprimento, da qual constavam diversos tipos de crime: furtos, roubos de residências, roubos de cargas de computadores, além de tentativa de homicídio, trafico de entorpecentes e dois estupros.


Segundo Érico Hammerschmidt Junior, o capitão da policia Militar de Araras, ele começou no mundo do crime aos 17 anos e nunca mais parou. Sua especialidade era arrombar e furtar casas com muita rapidez,” de dois a cinco minutos”, disse o delegado Tabajara Zuliani dos Santos. “ É lobo em pele de cordeiro, ninguém imagina que um senhor deste, que seria o vovô ideal de qualquer pessoa, seja um ladrão contumaz como ele é”, afirmou o delegado.


Joia esperava os donos saírem e arrombava a fechadura de suas casas. Caso fosse surpreendido, contava uma historia mentirosa qualquer: “ Ele estava praticando furto numa casa quando chegaram policiais militares e o surpreenderam naquela ação. Ele falou: “ Os vizinhos chamaram vocês de novo? O que vocês estão fazendo? É a casa do meu irmão. Estou recolhendo objetos para levar para ele. Vocês querem entrar, tomar um café, uma agua? , disse Sydney Urbach, delegado de Araras.


Certa vez, quando estava roubando uma das casas, uma vizinha desconfiou. Sem o menos constrangimento, Joia simplesmente pegou uma vassoura e começou a varrer. Saiu da casa e disse a mulher: “Calor, hein?” Depois disse pegou o carro e foi embora, contou Marcos Antonio, comandante da Guarda Metropolitana de Jaguariuna.


Com essa técnica, o vovo invadiu e roubou varias casas em 43 cidades do Estado de São Paulo e limpou especialmente os eletrodomésticos, os aparelhos eletrônicos e as joias.


Sydney Urbach também contou que durante uma blitz Joia foi reconhecido por um policial. Mas, ao tentar tirar a chave da ignição do veiculo de Joia, o dedo do policial acabou se enroscando no chaveiro. Lijoel não teve piedade: “ Arrancou com o carro, arrastando o policial e seccionando o dedo dele”.


Foragido desde 1999, Joia foi encontrado em uma chácara de alto padrão, que pertencia a um amigo. Numa ultima tentativa de não ser preso, ele apresentou uma identidade falsa, com o nome de Antonio Barbosa. “Meu nome é Antonio e não Lijoel”, afirmou no momento em que estava sendo algemado.


Ele já esteve preso por duas vezes, mas conseguiu fugir. Da última vez deixou um irônico recado na parede de sua cela: “ Cadeia é pra bijuteria, não é para Joia.”


Fontes: programa Fantástico, exibido em 24/2/2007 e G1 – Portal de Noticias da Globo, postado em 25/2/2007.
CONCLUSÃO:

Um dos principais motivos para considerar o atual Código Penal Brasileiro desencadeado em relação a questão da psicopatia atribui-se ao fato de não contemplar os novos conceitos e estudos da criminologia sobre personalidade psicopáticas e transtornos de personalidades, posto que, conforme visto anteriormente atualmente houveram bastante avanços sobre o quadro clinico, explicação das causas sobre o comportamento moral e psicológico destes indivíduos, que necessitam ser ressalvadas pelo direito.


É neste sentido, que muitos doutrinadores e estudiosos da criminologia tem apresentados discussões e estudos que fornece embasamento teórico necessário para que as medidas punitivas sejam reavaliadas para que possa criar condições adequadas a estas pessoas se ressocializarem. Porém, uma legislação antiquada juntamente com o trabalho de um Estado incompetente em razão da falta de estrutura e profissionais qualificados, para com tais demandas, que se torna os meios para encarceramento de psicopatas e não –psicopatas precários.


O Brasil de um modo geral possui leis importantes e leis perfeitas, porém suas aplicabilidades são um descaso total, onde não passam do papel.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Alex Moises de Oliveira

por Alex Moises de Oliveira

FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E ARTES DOM BOSCO DE MONTE APRAZÍVEL

Portal Educação

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