A Lei 8.213/91 e a realidade das empresas privadas

A Lei existe; CUMPRA-SE.
A Lei existe; CUMPRA-SE.

Direito

19/11/2014

Tenho dito: Mera transferência de responsabilidades.
 
Infelizmente as empresas privadas são notificadas e autuadas.

A Fiscalização muitas vezes fecha os olhos para a realidade das empresas privadas, bem como a mão de obra não ofertada.

A Lei existe; CUMPRA-SE. Porém, a realidade de cada empresa é ignorada pela Justiça. Não consiste apenas em cumprir a Lei. A operacionalidade de fato deveria ser levada em consideração, bem como a realidade de cada caso.

De quem é realmente a responsabilidade social? 
 
Ainda fico indignada e totalmente inconformada com determinadas decisões, onde o pagamento do auto de infração muitas vezes leva a falência do empregador e nisso, não será meramente o não cumprimento das cotas, mas sim, um aumento do desemprego geral e um percentual de ações trabalhistas falíveis tramitando nas Instâncias da Justiça do Trabalho.
 
Vamos acordar para a realidade Magistrado!!! Não vamos nos conter apenas em cumprir a Lei. Hoje o mercado de trabalho é outro, a demanda e a oferta são outras.

Onde estão os Princípios do Direito do Trabalho?
 
Não é a empresa que deve se conscientizar, mas sim, a Lei que deve ser aplicada conforme os moldes atuais da empregabilidade e sustentabilidade.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Ana Carolina Salomão Cavalcante

por Ana Carolina Salomão Cavalcante

Adm de Empresas, especialista na área do Direito do Trabalho, Perita Judicial com ênfase em Cálculos Trabalhistas. Experiência em execução de departamento pessoal e consultoria trabalhista há mais de 10 anos. Atualmente colunista dos sites: JusBrasil e Portal Educação. Trabalho como Consultora Trabalhista e ministro cursos "in company" na área de DP voltados para a reciclagem profissional.

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