SEGURO AMBIENTAL: Sua importância para o meio ambiente no Brasil e no mundo

A cobertura do seguro ambiental no Brasil ocorre de maneira tímida.
A cobertura do seguro ambiental no Brasil ocorre de maneira tímida.

Direito

29/11/2014

Engenheira Agrônoma Andrea Batista de Souza [1]

(andrea.bds@hotmail.com)

Aluna Enizabete Aparecida Barbosa da Silva[2]

(enizabetebarbosa@hotmail.com)

RESUMO: Este Artigo Científico é parte da conclusão do curso de especialização em Auditoria, Perícia e Gestão Ambiental, da Faculdade de Pimenta Bueno - FAP, no segundo semestre do ano de 2011. Seguro Ambiental ainda é um tema pouco discutido em âmbito mundial, e no Brasil não é diferente, sendo assim é fundamental levantarmos a discussão do quanto ele é importante ou prejudicial ao meio ambiente. Algumas empresas pensando nisso, já implantaram ou estão começando na área de proteção ao meio ambiente através do seguro ambiental. O Brasil é o país que tem as leis ambientais mais bem elaboradas, porém seu cumprimento ainda é tímido, de modo que muitas pessoas que são formadoras de opinião e boa parte das grandes empresas não têm a cultura de zelar do meio ambiente ou incentivar tal prática. Infelizmente os benefícios através da cobertura do dano ambiental não são perceptíveis imediatamente, na contramão dos demais seguros, por isso, ainda há pouca procura para a cobertura dos prejuízos e/ou desastres ambientais, desta forma não é um mercado rentável, porque não trará retorno financeiro, em suma não há oferta de coberturas ambientais, pois não há procura e vice e versa.

PALAVRAS-CHAVE: Meio ambiente – Seguro – Importância – Benefícios – Danos.


SAFE ENVIRONMENT

Its importance to the environment in Brazil and around the world


Abstract: This scientific article is part of graduation specialization in Auditing, Expertise and Environmental Management, Faculty of Pimenta Bueno - FAP in the second half of 2011. Environmental Insurance is still a little discussed topic worldwide, and Brazil is no different, so it is essential to raise discussion of how important he is or harmful to the environment. Some companies think of it, have already deployed or are starting in the area of environmental protection through environmental insurance. Brazil is the country that has the most elaborate environmental laws, but their enforcement is still shy, so many people who are trendsetters and most large companies do not have a culture of caring for the environment or encourage such practice . Unfortunately the benefits through the coverage of environmental damage are not immediately noticeable, against the other insurance, so there is little demand for the losses and / or environmental disasters, this way is not a profitable market, because they will not return financial, in short there is no provision of environmental coverages, because there is no demand and vice versa.

 

KEYWORDS: Environment - Insurance - Importance - Benefits - Damages.


1. 1. INTRODUÇÃO:


O Seguro Ambiental e suas consequências ainda são pouco divulgados e discutidos em qualquer parte do mundo, isso ocorre em função da dificuldade de se estabelecer as limitações da cobertura e quais os graus de impactos que serão causados em cada etapa.

A cobertura do seguro ambiental no Brasil ocorre de maneira tímida. Vale ressaltar, que são diversos aspectos e consequências que podem acarretar um acidente e/ou riscos ambientais, de modo que isso torna a implantação dessa atividade muito difícil para que as asseguradas possam cobri-los, pois, são vários problemas e malefícios que serão provocados a curto, médio e longo prazo, através dessas contaminações que são graduais e decorrem de um ou mais fatos geradores, que muitas vezes e na maioria delas, somente serão percebidos após algum tempo, tornando-se inviável os cálculos dos prejuízos.

Vale aqui uma ressalva, o Seguro Ambiental não é uma licença para poluir, mas também não podemos ver este seguro como "mal necessário", infelizmente a cobertura para este tipo de seguro ainda é algo indefinido no mercado brasileiro, por isso, pode-se constatar que este produto ainda não tem ampla aceitação no meio empresarial, a tarefa de convencer os empresários não é das mais fáceis.

De acordo com Walter Polido, autor dos livros “Uma introdução ao seguro de responsabilidade civil – Poluição Ambiental” e “Seguro de Responsabilidade Civil Geral no Brasil & Aspectos Internacionais”, ele é diretor técnico da Münchener do Brasil Serviços Técnicos Ltda., do Grupo Munich Re, diz que “o seguro de responsabilidade civil por poluição ambiental é um dos instrumentos mais importantes para consecução dos objetivos de conscientização do homem a respeito da defesa, preservação e restauração do meio ambiente”.

Ele diz ainda que, até pelo menos 27 anos atrás, “a cobertura de danos causados pela poluição era praticamente inexistente no cenário securitário mundial”. Destacando que, a Conferência de Estocolmo, na Suécia (1972) e a ECO 92, realizada no Rio de Janeiro, Brasil, ambas organizadas pela ONU – Organização das Nações Unidas, certamente também influenciaram este segmento empresarial.

Ressalta-se, que embora o assunto não tenha evoluído como muitos almejam, mesmo com a discussão do Novo Código Florestal no Brasil e com a Rio + 20, a realidade é que nos países líderes da economia mundial, qualquer pessoa que tenha sofrido danos em sua pessoa ou em sua propriedade, em função da poluição, já pode buscar uma indenização, e isso é um fator que já está servindo para convencer ou mostrar aos empresários a necessidade de comprar uma apólice de seguro ambiental. 2. REFERENCIAL TEÓRICO

Vale salientar, que os estudos apresentados neste trabalho destacarão pareceres, opiniões, ideias e sugestões, advindas de várias fontes consultadas, a respeito do SEGURO AMBIENTAL, bem como, a sua importância para o meio ambiente no Brasil e no mundo, será discutido o inter-relacionamento dele quanto ao ativo e passivo de uma organização, além de seus benefícios para o meio ambiente.

Serão apresentadas algumas argumentações e estudos de vários autores existentes, os quais formarão a base de sustentação desta pesquisa, além de mostrar alguns pontos em comum, as divergências das ideias e opiniões dos mesmos, os quais são unânimes em mostrar a importância de agir dentro da legalidade, ou seja, obedecendo a legislação. Este tema é discutido em todo o mundo, porém ainda não se chegou a um consenso, e pelo que foi visto, está longe de ocorrer. Mas, uma coisa é certa, as empresas que geram prejuízos ao meio ambiente, em decorrência de acidentes devem ser punidas, independente da culpa ou não.


1. 3. DESENVOLVIMENTO


Este trabalho nos privilegiou em estudar um pouco mais sobre o Seguro Ambiental e sua importância para o Brasil e para o mundo. A metodologia utilizada foram pesquisas na internet, não sendo possíveis trabalhos in loco, já que em nossa região não existe empreendimentos realizando tais atividades.

De acordo com pesquisas, ainda não existe a obrigatoriedade do seguro ambiental em nenhum país, porém, no Brasil já está em discussão entre os governantes e estão sendo realizados estudos quanto à forma de mudar essa situação, principalmente para licenciar empreendimentos causadores de impactos e poluição ambiental ou potencialmente poluidores. Em nosso país, grande parte das empresas ainda considera a preservação ambiental algo desnecessário, de forma que interessa mesmo, são os lucros e a rentabilidade de seus negócios, não existe a preocupação com os prejuízos e os impactos causados a natureza e suas consequências para as pessoas e populações nativas, essas últimas são as mais afetadas, como exemplo, temos as usinas que estão sendo construídas em várias partes de nosso país.

Há algum tempo atrás, as empresas seguradoras excluíam expressamente das coberturas das apólices de seguros os riscos relacionados ao derrame ou vazamento de petróleo, ou ainda, à grande concentração de produtos tóxicos, suponha-se que, talvez seja em razão dos grandes acidentes ambientais, já ocorridos especialmente na década de 80, vale ressaltar, que hoje, a cobertura para poluição em quase todos os países é apenas para cobrir, os acidentes ou descargas que ocorrem repentinamente, ou de forma inesperada, deixando de fora os danos causados por outro tipo de poluição que podemos destacar como: as emissões graduais e paulatinas. Vale destacar, que em alguns poucos países, como por exemplo: Bélgica, Alemanha, Itália, França, Suécia, Suíça, EUA, incluindo também o Brasil, este tipo de cobertura ainda é pouco adotada, mas, de acordo com o Instituto de Resseguros do Brasil, “o seguro para poluição contínua realmente não tem despertado o interesse dos potenciais compradores desse tipo de apólice”. O Seguro Ambiental para este tipo de poluição ainda não se tornou importante no Brasil, pois nem todas as empresas estão preparadas e equipadas para uma análise ambiental mais profunda e detalhada de suas ações, esse tipo de seguro não é, e jamais deve ser uma licença para poluir, mas, as empresas seguradoras não estão interessadas em assegurar empresas que não cumpram com as leis e que, em contrapartida, venham tentar esconder suas irresponsabilidades em uma apólice de seguro.

Tem-se, que deixar bem claro que o seguro é uma ferramenta para a preservação do meio ambiente, outro ponto fundamental é que, no Brasil, não ocorre condenação maciça de indústrias e empresas ao pagamento de indenizações, em razão de danos ambientais e o Estado, se satisfaz apenas na aplicação das multas através de suas agências de controle ambiental. De tal modo, as sanções deveriam ser mais rigorosas contra empresas que causem danos ao meio ambiente, o que traria uma expansão muito grande do seguro ambiental para poluição continuada.

Indubitavelmente, o tema da cobertura para riscos ambientais começa a ser tratado e discutido com mais frequência, em todos os ramos de atividades. Com a inserção da economia brasileira no mercado globalizado, com a evolução da legislação ambiental, com a onda de fusões e aquisições empresariais, com aporte de investimentos externos, com a abertura do mercado segurador brasileiro para o mercado internacional, com destaque para a aplicação da Lei dos Crimes Ambientais, e com a desmonopolização do resseguro, poderá ocorrer em breve o favorecimento da aquisição desta modalidade de seguro.

Ainda são muitas perguntas sem respostas e alguns questionamentos podem ocorrer, dos quais se pode destacar:

• O que deve cobrir o seguro?

• O que o valor do seguro consegue cobrir?

• Quais as vantagens de fazer um seguro ambiental?

• Quais são os bens passiveis de serem segurados sem prejuízos as seguradoras?

• Esses valores pagos referentes aos prejuízos causados ao meio ambiente são suficientes para minimizar ou mitigá-los?

• Ele dá mais abertura para que se possam utilizar o meio ambiente de maneira desordenada, ou seja, sem se preocupar com os danos e prejuízos?

• Podemos continuar nossos questionamentos nos perguntando, vale à pena investir nesse tipo de seguro? Quem lucra com o seguro ambiental?

• O que é necessário para que sejam diminuídos os riscos de acidentes ambientais?

              o Como produzir de maneira sustentável e menos danosa ao meio ambiente?

              o Por que é necessário que se pague por acidentes ambientais ou pela poluição causada ao meio ambiente?

Algumas dessas perguntas não têm resposta, mas pode-se dizer que é de extrema importância prevenir os acidentes ambientais, pois muitos deles trazem consequências sem reparo, de tal modo, as perdas são incalculáveis e sem soluções adequadas. Os números não são precisos, mas de acordo com estimativas cerca de 80% das empresas brasileiras possuem o Seguro de Responsabilidade Civil Geral com cobertura adicional para Poluição Súbita, porém o Seguro para Poluição Continuada, que se destaca em mercados como no Japão, na Europa e, nos EUA, não tem a mesma aceitação na América Latina e, inclusive no Brasil, o que deixa evidente a falta de seguradoras preparadas nesse tipo de risco, porém, não existe nenhum impedimento para a realização da cobertura, bem como o concurso de resseguradoras externas, no Brasil, ainda cabe ao mercado segurador apresentar soluções propícias para os potenciais segurados, em outras palavras, o mercado de seguros brasileiro precisa apresentar soluções adequadas para seus clientes.

É importante frisar, que a responsabilidade civil concernente aos danos causados pela poluição está na Constituição Federal e pela legislação ambiental brasileira, que, diga-se de passagem, é uma das mais completas do mundo, como exemplo, a Lei 6.938/81, que consagra o princípio da responsabilidade objetiva, ou seja, que ocorre independentemente da culpa, ele demonstra de forma objetiva que, aquele que tem lucro com uma atividade, deve responder pelos riscos e pelos prejuízos dela resultantes, as empresas tem que adotar cada vez mais uma postura pró-ativa na proteção ambiental, ou seja, a questão ambiental nas empresas não deve ser tratada somente como despesa ou passivo, pois com certeza, o seguro ambiental pode vir a ser um verdadeiro ativo ambiental, para as empresas que o possuírem.

O consultor internacional Luiz Bojunga, especialista em seguros e resseguros do escritório Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados Associados, enfatizou que:

“há mais de 20 anos se discute a necessidade de criação de coberturas ambientais específicas no mercado segurador brasileiro. No entanto, até hoje, o risco ambiental continua objeto de coberturas acessórias em apólices de responsabilidade civil de riscos industriais.” Para o especialista, a cobertura do dano ambiental no Brasil é ainda muito limitada, restringindo-se, na maior parte das vezes, a casos de poluição súbita e acidental. “Raramente a cobertura do risco ambiental engloba casos de poluição gradual”, afirma Bojunga. As contaminações graduais do meio ambiente decorrem de um ou mais fatos geradores, que somente serão percebidos após algum tempo, tais como vazamentos, infiltrações, gotejamentos, etc. O argumento de que o seguro ambiental obrigatório não pode ser instituído por lei sem que exista a correspondente cobertura por parte do mercado segurador não pode continuar entravando o desenvolvimento social do país. Em primeiro lugar, não se pode esperar eternamente que os empresários tomem consciência e, voluntariamente, contratem seguro para proteção do meio ambiente. Em segundo lugar, enquanto não houver demanda suficiente por tais seguros, as companhias seguradoras não oferecerão essas coberturas. (TAGORE, 2009, p.01)

A UNIBANCO AIG lançou o seguro de responsabilidade civil por danos de poluição ambiental, o objetivo é definir soluções que atendam às necessidades de gerenciamento de risco de cada empresa, além de auxiliar compradores e vendedores a mensurar os riscos de passivos ambientais envolvidos numa transação de fusão ou aquisição. O seguro ambiental deverá cobrir casos de perdas e danos corporais e materiais causados a terceiros em decorrência de poluição súbita e poluição gradual, podendo se estender aos custos com limpeza e contenção de poluentes, custos judiciais e lucros cessantes dos próprios segurados. Hoje toda e qualquer empresa fica exposta ao risco de ser responsabilizada por danos ambientais, independentemente do seu tamanho, atividade ou conhecimento prévio dos problemas, essa é a função do seguro ambiental da Unibanco AIG, que suprirá esta ausência. Devemos ainda destacar que, com o advento do novo Código Civil Brasileiro, haverá a possibilidade de efetivar a implementação do Seguro Ambiental, pois os textos normativos contidos nos arts. 778 a788 (Do seguro de dano, possibilitam a existência e a regulamentação de tal tipo de seguro. Esse fato é por demais grave, porque a educação ambiental, a importância das águas para a vida humana e o equilíbrio fundamental dos ecossistemas são protelados. Disponível em: http://www.mundoquente.com.br/artigos/ educacao_ ambiental_no_brasil.html, em 15 de julho de 2011.

O projeto de lei 2.313/2003 pretende instituir um seguro ambiental obrigatório para o licenciamento de empreendimentos que causem impacto ao meio ambiente, ou seja, implementar o seguro de responsabilidade civil do poluidor, pessoa física ou jurídica que exerça atividade econômica potencialmente causadora de degradação ambiental. (Lei 2.313/2003). Embora essa Lei receba muitas criticas, ainda não foram encontradas outras formas para enfrentar os grandes impactos ambientais, que possam suprir a necessidade de preservar o meio ambiente no Brasil e no mundo.

Porém, vale ressaltar que a não obrigatoriedade do seguro ambiental faz com que não haja mercado segurador, ou seja, se não tem demanda para esses seguros, não terão as companhias seguradoras, em resumo, a demanda pela cobertura ambiental ainda é pequena e isso inibe o mercado segurador, que não investe nesse tipo de produto porque sabe que não terá retorno, tornado um mercado inadequado para as seguradoras que não tem clientes e os clientes não buscam por esses serviços, pois as coberturas não estão adequadas às legislações brasileiras.

Mas, essas seguradoras obviamente seriam verdadeiras auxiliadoras na fiscalização de empreendimentos que são potencialmente causadores de impactos e acidentes ambientais. Não se pode confundir o seguro ambiental com licença para poluir. Dessa forma, estão em estudos formas de criação de seguradoras para atuar no ramo de riscos e prejuízos ambientais, pois se tem que ter em mente que em caso de acidente é necessário a correção, ou seja, alguém tem que pagar, é muito mais viável prevenir do que remediar.


1. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS


Pretendeu-se que este trabalho proporcionasse, de forma sintética, mas objetiva e estruturante, uma familiarização com as principais dificuldades da implantação de um Seguro Ambiental para todas as empresas poluidoras ou potencialmente poluidoras. Para satisfazer este objetivo, optou-se por uma descrição de várias atividades e questionamentos que já estão sendo discutidos e levantados tanto pelas empresas, bem como por nossos governantes. Fundamentalmente, o resultado obtido satisfaz os requisitos de objetividade e pequena dimensão que pretendia atingir. Pensa-se também que constituirá um auxiliar útil, de referência frequente para o leitor que pretenda construir ideias sobre a complexidade de tal atividade que é a formação de empresas seguradoras de impactos ambientais. Faz-se notar, todavia, que nenhum seguro poderá cobrir totalmente os prejuízos causados ao meio ambiental, tomando-se como base de que a maioria dos prejuízos ambientais jamais poderão ser recuperados, em função de que alguns prejuízos, por exemplo, pode ser a extinção de espécies e a poluição da atmosfera.

Muitos questionamentos, quanto à importância do seguro ambiental para o meio ambiente no Brasil e no mundo ainda continuarão sem respostas, mas uma coisa é certa, não se pode continuar aceitando que causem destruição ou grandes impactos à natureza, sem pagar por isso.


5. REFERÊNCIAS


MEDEIROS, Ronaldo Nóbrega. Afinal, para que serve Educação Ambiental no Brasil? Disponível em: <http://www.mundoquente.com.br/artigos/ educacao_ambiental_no_brasil.html>. Acesso em 27 jul. de 2012.

SARNEY FILHO, José. Instrumentos politicos e riscos ambientais urbanos: As perdas econômicas provocadas pelos desastres foram oito vezes maiores entre 1986 e 1995 do que na década de 1960. Revista Eco 21, Ano XIII, Edição 81, Agosto 2003. Disponível em: <http://ambientes.ambientebrasil.com.br/gestao/artigos/instrumentos_politicos_e_riscos_ambientais_urbanos.html>. 08 de jul. de 2012.

TAGORE, Victor. Seguro ambiental obrigatorio. 2009. Disponível em: <http://www.revistameioambiente.com.br/2009/05/07/seguro-ambiental-obrigatorio/>. Acesso em 25 de junho de 2011.

UNIBANCO. Informativo Unibanco AIG lanca seguro ambiental para empresas. Disponível em: <http://www.administradores.com.br/informe-se/informativo/unibanco-aig-lanca-seguro-ambiental-para-empresas/1602/>. Acesso em de 27 jun. de 2012. UNIBANCO. Unibanco seguros. Disponível em: <http://www.unibancoseguros.com.br/? redir=/pej/esp/amb/index.asp>. Acesso 10 de jul. de 2012.

______, Seguro ambiental precisa sair do papel. Disponível em: <http://www.fag.edu.br/professores/solange/PERICIA_AMBIENTAL/REFERENCIAS/FECOMBUST%CDVEIS_SeguroAmbientalSairPapel.pdf>. acesso em 25 de ago. de 2012.

______, Seguro Ambiental não é uma licença para poluir. Ambiente Legal, Ano II - Número 5 Março a Maio de 2002. Disponível em: <http://www.pinheiropedro.com.br/biblioteca/boletim_ amb_legal/01a08/amblegal0005/seguro.htm>. 30 de jun. de 2012.

______, Escritório Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados Associados. 2011. Seguro ambiental obrigatório. 07 de maio, 2009. Disponível em: <www.djrlaw.com.br>. Acesso em 25 de ago. de 2012.


________________________________________

1Texto elaborado a partir das Normas da ABNT, para conclusão do Curso de Pós-Graduação de Auditoria, Perícia em Gestão Ambiental da Faculdade de Pimenta Bueno - FAP.

[1]Engenheira Agrônoma pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Pós-graduada em Educação e Gestão Ambiental pela Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal – FACIMED.

[2] Pós-graduanda em Auditoria, Perícia em Gestão Ambiental pela Faculdade de Pimenta Bueno – FAP.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Enizabete Aparecida Barbosa da Silva

por Enizabete Aparecida Barbosa da Silva

TÉCNICA EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS - FUNDAÇÃO BRADESCO TÉCNICA EM SEGURANÇA DE TRABALHO - INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA/IFRO TECNÓLOGA EM GESTÃO AMBIENTAL - FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DE CACOAL/FACIMED ESPECIALIZAÇÃO EM AUDITORIA, PERÍCIA E GESTÃO AMBIENTAL - FACULDADE DE PIMENTA BUENO/FAP ESPECIALIZAÇÃO EM DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR -FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DE CACOAL/FACIMED

Portal Educação

UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93