A Atuação do Advogado em Juízo: Cliente Preso em Flagrante

O advogado não precisa aguardar o término do inquérito policial.
O advogado não precisa aguardar o término do inquérito policial.

Direito

06/04/2015

O advogado não precisa aguardar o término do inquérito policial para fazer requerimento de liberdade do cliente.

O que fazer quando o cliente é preso em flagrante? Basicamente devemos analisar o auto de prisão em flagrante, ou seja, ver se existe algum vício/nulidade no termo ou no interrogatório. Deve-se também verificar se foi entregue a nota de culpa no prazo de 24 horas, como descreve o art. 306 do CPP.

Também se deve analisar o estado de flagrância do acusado, ou seja, se o acusado não for preso dentro do que informa o art. 302 do CPP, o advogado deverá imediatamente confeccionar uma peça dirigida ao juiz criminal requerendo o Relaxamento da Prisão em Flagrante.


Vejamos algumas jurisprudências que podem ser usadas para embasar o seu pedido. Confira a seguir!

"Prisão em flagrante - Inocorrência - Agente que não foi surpreendido cometendo a infração penal, nem tampouco perseguido imediatamente após sua prática, não sendo encontrado, ademais, em situação que autorizasse presunção de ser o seu autor." (TJSP - Câm. Crim. h.c. nº 128260, em 3.2.76, Rel. Des. Humberto da Nova – RJTJESP39/256)

"Prisão em flagrante - Inocorrência - Inteligência dos arts. 302 e 317 do CPP - O caráter de flagrante não se coaduna com a apresentação espontânea do acusado à autoridade policial. Inexiste prisão em tais circunstâncias." (TJSP _ Câm. Crim. h.c. nº 126351, em 22.7.75, Rel. Des. Márcio Bonilha - RT 82/296)

Quando o advogado verificar que existe algum vício no auto de prisão em flagrante, deve-se entrar com pedido de Relaxamento de Prisão em Flagrante.

Se for verificado que o auto de prisão em flagrante está correto e que não existem nulidades a serem arguidas, o profissional deve requerer a liberdade provisória.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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