06/04/2015
A ação penal privada subsidiária da pública é usada quando o Ministério Público deixa de intentá-la no prazo legal, e a parte ofendida deseja que o réu seja condenado. No nosso ordenamento jurídico, é vedada a vingança como forma de motivação para condenação do réu, mas a sentença penal condenatória deve ser usada na esfera cível, procedendo à liquidação e execução, pois a sentença penal condenatória é título executivo judicial.Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
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