Alegações Finais Em Um Caso Criminal

A lei também autoriza a apresentação das alegações
A lei também autoriza a apresentação das alegações

Direito

06/04/2015

As alegações finais serão apresentadas conforme art. 403 do CPP, primeiro o Ministério Público ou querelante e logo em seguida a defesa. Com a mudança trazida pela Lei. 11.719/08, a regra é que as alegações finais são feitas oralmente no prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos.

A lei também autoriza a apresentação das alegações por memoriais quando o caso for complexo ou tiver pluralidade de réus. Na prática, em razão do juiz ter várias audiências em um mesmo dia, na maioria das varas criminais estão autorizando a apresentação de alegações finais por memoriais.

Nas alegações finais é o momento em que o defensor deve esgotar toda a matéria de defesa alegando as nulidades, se houverem, descrevendo minuciosamente os fatos e fundamentando sobre os motivos que se presumem a inocência do cliente e em razão do princípio da oportunidade requerer que, no caso de condenação, seja aplicada pena mínima, aplicação de inimputabilidade ou a desclassificação para outro tipo penal, se for o caso.

Atenção, pois nesta fase o advogado deve apresentar toda matéria de defesa, pois em seguida será proferida a sentença.

Deve-se levar em consideração o princípio da oportunidade, ou seja, este é o último momento processual para as partes fundamentarem sobre sua pretensão.

Também, se for o caso, deve-se alegar alguma excludente de ilicitude (art. 23, CP), de culpabilidade, enfim, apresentar todo e qualquer tipo de defesa que seja pertinente ao caso, pois esse é o momento da defesa expressar os seus dizeres.

Ainda com relação ao princípio da oportunidade nesta fase, usam-se os preceitos de direito penal, como atenuantes, circunstâncias do crime, se o réu é primário, de bons antecedentes, se na época do crime era menor de 21 (vinte e um) anos, etc.

Após apresentadas as alegações finais da defesa, os autos serão conclusos, e se o juiz entender que não existe nenhuma nulidade sanável, proferirá a sentença.

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