Principais infrações cometidas pelos motociclistas

O uso irregular do capacete é uma das inflações mais comun entre os motoqueiros.
O uso irregular do capacete é uma das inflações mais comun entre os motoqueiros.

Direito

08/04/2015

• Motociclistas que não guardam a distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos; Art. 29, II.

• Ultrapassagens de motos por outro veículo em movimento pela direita; Art. 199, 200 e 202 I.

• Ultrapassagens sem indicar com antecedência a manobra pretendida; Art. 196.

• Trânsito sobre passeios, calçadas e nos acostamentos; Art. 29, V – Art. 193.

• Inobservância (Falta de observância) da distância lateral de segurança - Infração de trânsito: Art. 192 e 201.

• Ultrapassagens nas interseções e suas proximidades - Infração de trânsito: Art. 202, II.

• Operações de retorno nos locais proibidos - Infração de trânsito: Art. 206.

• Embarque e desembarque de passageiros de maneira errada.

• Uso irregular de capacete de segurança.

• Viseira colorida ou escura à noite.

• Viseira com sobreposição de películas coloridas, escuras e espelhadas durante o dia e à noite.

• Capacete sem viseira, sem a utilização de óculos de proteção.

• Viseiras danificadas.

• Falta de vestuário de proteção.

• Condutores não habilitados, ou com categoria diferente e com CNH falsificada.

• Moto espécie passageiro – usando veículo de carga, sem a devida regulamentação.

• Disputa de corrida por espírito de emulação (Pegas, rachas etc.).

• Utilizar-se do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa em via pública.

• Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada, como aqueles com escapamento barulhento e guidão reduzido; Art.230, VII.

• Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança; Art. 244, I.

• Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; Art. 244, III.

• Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados; Art. 244, IV.

• Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança: Art. 244, V.

• Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível com suas especificações; Art. 244, VIII.

• Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais; Art. 252, IV.

• Prática comum do excesso de velocidade.

• Avanço de sinal e falta de atenção nos cruzamentos.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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