O habeas corpus também pode ser interposto quando for negado.
Direito
08/04/2015
O habeas corpus é um recurso constitucional que pode ser usado por qualquer pessoa, não necessariamente advogado, para pedir a própria liberdade ou de outrem.
Para quem gosta da área criminal é o mais espetacular remédio constitucional, pois o habeas corpus é o mais eficaz, mais célere e adequado para as horas que o advogado não tem muito o que fazer. O habeas corpus pode ser interposto a qualquer momento, em tese, lembrando que, quando existir processo de execução penal, não será utilizado o habeas corpus, salvo algumas exceções.
O fundamento do habeas corpus está nos direitos fundamentais da Constituição Federal, vejamos:
“Art. 5º, LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”
O habeas corpus é sempre dirigido à autoridade judicial, por exemplo, se o Delegado de Polícia está tentando “arrumar” um meio ou articulando alguma situação para efetuar a prisão de seu cliente, o advogado deve impetrar habeas corpus preventivo para coibir a prisão do cliente, lembrando que este pedido deve ser fundamentado e dirigido ao juiz da primeira instância. Normalmente o habeas corpus é usado em 2ª instância, sendo que raramente é dirigido ao Juiz de Direito a quo (a quo significa o primeiro juiz ou o primeiro juízo que tomou conhecimento da causa; pode ser usado Juiz a quo ou Juízo a quo).
No caso de indeferimento da liberdade provisória, deve-se impetrar o habeas corpus dirigido ao tribunal de segunda instância, se for na Justiça comum, deve-se impetrar o habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado respectivo da localidade, e se for na Justiça Federal, deve ser dirigido para o Tribunal Regional Federal.
Quando o habeas corpus é dirigido para segunda instância, deve-se dirigir para o presidente do respectivo tribunal. Convém destacar sempre o seguinte: o habeas corpus é sempre dirigido à autoridade superior, a então coatora, isso pode ocorrer inclusive nos tribunais de 2ª instância.
O habeas corpus não necessariamente deve ser impetrado por advogado, pode inclusive a própria parte impetrá-lo, e ainda um terceiro qualquer.
O habeas corpus é gratuito, ou seja, não necessita de preparo. O procedimento adotado para o julgamento e as regras para sua impetração estão nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, devendo o impetrante sempre analisar estes artigos.
“Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I – quando não houver justa causa;
II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei autoriza;
VI – quando o processo for manifestamente nulo.”
Como dito, deve-se impetrar habeas corpus quando for indeferida a liberdade provisória. Deve o impetrante fundamentar sobre os requisitos do art. 312 do CPP.
O habeas corpus pode ser impetrado no caso de cumprimento de sentença na execução penal em favor de quem estiver preso por mais tempo do que determina a lei. Lógico, somente depois de ter indeferido na Execução Penal o pedido de liberdade não acolhido pelo Juiz da Vara de Execuções.
O habeas corpus também pode ser interposto quando for negado o pedido de relaxamento de prisão em flagrante, indeferido o pedido de liberdade provisória, ou quando não houver justa causa para o processo. Observe que neste último caso não precisa o acusado estar preso. O simples fato de existir o processo já basta. Nesse caso, será interposto habeas corpus para trancamento da ação penal quando não houver justo motivo para o prosseguimento.
Também pode ser utilizado de maneira preventiva, ou seja, quando houver a possibilidade de ser tolhida a liberdade de alguém indevidamente.
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por Colunista Portal - Educação
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