Princípio da Irretroatividade: Direito tributário

A irretroatividade garante segurança jurídica ao contribuinte.
A irretroatividade garante segurança jurídica ao contribuinte.

Direito

09/04/2015

Por via de regra, toda lei é irretroativa. Isso significa que os efeitos dela decorrentes somente se manifestam após o início da sua vigência.

No entanto, existem casos específicos em que se autoriza a retroação, como nas hipóteses de inovações legais benéficas ao réu, no âmbito do direito penal, ou ao contribuinte, no âmbito do direito tributário, em casos específicos.

No Direito Tributário, a consagração do princípio da irretroatividade garante segurança jurídica ao contribuinte, já que traduz a certeza de que ele não poderá ser tributado por nenhum fato anterior à vigência da lei que instituiu ou majorou determinado tributo.

A garantia do princípio em análise está no artigo 150, III, alínea “a”, da Constituição Federal.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

[...]

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

Veja-se, porém, que a garantia de irretroatividade não alcança fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei, ou seja, não alcança aqueles fatos já consumados quando do início da sua vigência, o que não impede que sejam alcançados os fatos geradores pendentes e, obviamente, os futuros.

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