Democracia e Estruturação do Poder Público - Papel dos três poderes

O Executivo Federal adota as diretrizes das opções políticas do Estado.
O Executivo Federal adota as diretrizes das opções políticas do Estado.

Direito

13/04/2015

Poder Legislativo

O “Poder Legislativo” tem como papel principal, a elaboração de leis e a fiscalização dos atos dos demais poderes da União. As leis são elaboradas, a princípio, de forma geral e impessoal, visando atender as necessidades da população, sem influência de interesses individuais.

É apresentado num sistema bicameral, ou seja, em duas casas legislativas. É composto pela Câmara dos Deputados, com 513 representantes eleitos pelo povo, para mandatos de quatro anos, e pelo Senado Federal, com 81 representantes dos Estados e Distrito Federal, eleitos também pelo povo, para mandatos de oito anos.

As duas casas juntas são denominadas de Congresso Nacional. Ainda contamos com o Tribunal de Contas da União (TCU), que é um órgão auxiliar do Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização.

Vejamos o que faz cada casa:

Câmara dos Deputados é a casa em que se iniciam os trâmites para a criação ou alteração das leis. É o órgão de representação mais próximo do povo, promovendo debates de grande importância e de repercussão nacional.

À Câmara dos Deputados compete exclusivamente: eleger os membros do Conselho da República e autorizar, quando necessário, a abertura de processo contra o presidente da República e seus ministros. Competem também, juntamente com o Senado, a aprovação, alteração e revogação de leis; autorização ao Presidente para a declaração de guerra; sustação de atos do poder executivo; julgamento das contas do presidente da República; dentre outras funções, enumeradas no capítulo I, título IV, da Constituição Federal de 1988.


Senado Federal é a instância mais alta do Congresso Nacional do Brasil. Foi criada junto com a primeira constituição do Império, outorgada em 1824, inspirada na Câmara dos Lordes da Grã-Bretanha. Com o advento da república, foi adotado um modelo semelhante ao do senado dos Estados Unidos.
Suas funções principais são: legislar, atuando como uma revisora, se o projeto de lei vier da Câmara de Deputados; julgar o Presidente e Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes das Forças Armadas Nacionais, nos crimes de mesma natureza.


Poder Executivo

O “Poder Executivo” tem a função de executar as leis existentes e programar as novas, segundo a necessidade do Estado e do povo. Em um país presidencialista como o Brasil, o poder executivo é representado a nível Federal, pelo Presidente, a nível estadual, pelo governador e a nível municipal, pelo prefeito.

O Executivo Federal adota as diretrizes das opções políticas do Estado, atuando na negociação com outros países para a concessão de vantagens e benefícios ao Brasil, além de atuar na economia com o objetivo de alavancar o crescimento do país. Como função administrativa, trabalha direta ou indiretamente na execução de programas sociais ou na prestação de serviço público.

Como atribuição atípica, o Executivo exerce o controle do Judiciário, nomeando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores; atua o controle do Legislativo, participando da elaboração das leis, por meio de sanção ou veto aos projetos, e, também, da escolha dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU).


Poder Judiciário

O Poder Judiciário é o órgão da administração pública responsável por analisar e julgar os processos judiciais, envolvendo discussão entre brasileiros, estrangeiros e o próprio governo (dependendo do assunto em debate e do local onde se iniciou a questão).

Possui divisões de acordo com os assuntos a serem debatidos, o que chamamos tecnicamente de competências. Em termos gerais, temos as seguintes divisões:

As “Varas do Trabalho” são responsáveis por julgar todas as questões empregatícias (trabalhadores e sindicatos). À “Justiça Federal” compete analisar questões sobre o recolhimento de impostos federais, como o INSS e o imposto de renda, bem como assuntos envolvendo benefícios previdenciários, como o auxílio doença. À “Justiça Estadual”, compete analisar questões sobre empresas, direitos de família (como separação e inventários), e outras situações envolvendo cidadãos, que não se enquadram nas demais justiças especializadas. Por fim, temos a “Justiça Criminal”, que é responsável pela análise de acusações de práticas de crimes.

A cada uma destas divisões, existe uma segunda instância responsável por avaliar as decisões proferidas na instância inferior, alterando o seu conteúdo, caso identifique equívoco no julgamento.

Por fim, temos o “STF” (Supremo Tribunal Federal) e o “STJ” (Superior Tribunal de Justiça), que são responsáveis por analisar questões de infração à Constituição Federal e assuntos de grande repercussão.

De uma forma ampla, a democracia é o regime de governo cujo poder político é do cidadão, exercido por meio de representantes eleitos pelo voto popular. Daí, o ditado que diz: “o governo é do povo, e em nome do povo será exercido”.

A palavra democracia origina-se no grego (demos, povo; kratos, poder) e significa “governo do povo”. Tem seus princípios fundamentados na igualdade entre todos, garantida pelo direito de eleger seus representantes.

O artigo 1º. (primeiro) da nossa Constituição Federal afirma que a democracia é fundamentada na soberania, ou seja, na independência de nosso país, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como na liberdade de escolha política.

Conhecer o que é democracia e as consequências do exercício do direito de voto é essencial para entender o funcionamento dos três poderes que governam a nação. Isto porque, os eleitos pelo voto popular decidirão o futuro do país, seja através da elaboração e aprovação de leis, ou na atuação de cargos administrativos, como prefeitos e governadores.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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