A defensoria promove assistência gratuita aos cidadãos de baixa renda.
Direito
13/04/2015
Aqui, trataremos dos órgãos que garantem a preservação dos direitos do cidadão. São instituições responsáveis por acolher suas reclamações, seus problemas, suas sugestões, e por buscar melhores soluções para que os direitos e deveres sejam exercidos com clareza e qualidade.
Juizado Especial: É um órgão do Poder Judiciário criado para solucionar problemas simples, de forma rápida e eficaz, buscando sempre um acordo entre as partes. No juizado especial, você pode reclamar questões cíveis até o limite de 20 salários mínimos (sem precisar de um advogado), ou 40 salários mínimos (com a presença de um advogado).
Algumas ações que podem ser propostas no juizado especial: indenização por danos morais; execução de cheque ou nota promissória; cobrança de valor não pago; cobrança de aluguéis atrasados; despejo para uso próprio; indenização decorrente de acidentes de trânsito; problemas com operadoras de telefonia; problemas com planos de saúde;
Para dar entrada em uma ação pelo juizado especial, é necessário comparecer ao setor de reclamações, munido dos documentos referente ao caso. Também é preciso fornecer os dados completos da outra parte envolvida e preencher o formulário entregue no local.
Caso o problema seja criminal, existe um juizado especial para resolver pequenos problemas, como lesões corporais leves decorrentes de brigas entre casais, vizinhos, etc.
Defensoria Pública: É a instituição responsável por promover o exercício dos direitos do cidadão, prestando-lhe orientação e assistência jurídica integral e gratuita, objetivando resguardar-lhe todos os direitos e interesses, judiciais ou extrajudiciais.
A defensoria promove assistência gratuita aos cidadãos de baixa renda que não podem contratar um advogado particular. Para isso, o interessado deve procurar a defensoria, munido de documentos pessoais, carteira de trabalho e comprovante de renda, além da documentação referente ao problema jurídico a ser solucionado, seja para pleitear um direito ou para defender-se de uma acusação.
Para maiores informações de como acionar a Defensoria Pública, procure o Fórum Judicial de sua cidade.
PROCON: É a “Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor”. Seu papel é orientar, educar, proteger e defender os direitos dos consumidores contra abusos praticados por fornecedores de bens e serviços nas relações de consumo, ou seja, entre empresas e consumidores.
O cidadão deve procurar uma sede do PROCON para fazer sua reclamação, munido de documentos pessoais e dados do seu problema, como nota fiscal, contratos, declarações, informações do fornecedor, entre outros.
O PROCON pode ser procurado nos seguintes casos:
Alimentos:produtos vencidos, sem data de validade, sem registro ou composição; sonegação de mercadorias e/ou nota fiscal; qualidade e quantidade duvidosa dos produtos, higiene nos estabelecimentos;
Produtos:problemas nas embalagens; má conservação e apresentação; má qualidade e falta de segurança dos produtos como brinquedos, aparelhos eletrônicos, entre outros; problemas de entrega; falta de peças para reposição; produto em desacordo com o INMETRO;
Saúde: mau atendimento em centros de saúde; problemas com convênios e seguros de saúde; problemas com produtos de limpeza e cosméticos.
Serviços: problemas na qualidade e pagamento de serviços; recusa em realizar orçamentos, fornecimento de recibos de pagamentos e nota fiscal; propaganda enganosa;
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Colunista Portal - Educação
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