Princípios Explícitos: Direitos administrativos

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Direito

13/04/2015

Os princípios explícitos da Administração Pública estão firmados no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Vejamos:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: […].

Cinco são, portanto, os princípios explícitos que regem a atividade da Administração Pública no Brasil:

a) legalidade;

b) impessoalidade;

c) moralidade;

d) publicidade; e

e) eficiência.

O princípio da legalidade pauta a integralidade das condutas da Administração Pública. Enquanto aos particulares é conferida a faculdade de fazerem tudo àquilo que a lei não proíbe. Aos agentes administrativos só é lícito realizar aquilo que a lei autorizar.

O Brasil é uma República (res publica) e disso decorre a limitação dirigida aos agentes administrativos de só realizarem aquilo que a lei autorizar. Como eles não lidam com interesse próprio, mas de toda a sociedade, não podem livremente dispor sobre a administração da “coisa pública”. Esse princípio, no entanto, não 2.é absoluto. Aliás, nenhum princípio é absoluto.

O princípio da impessoalidade está diretamente relacionado ao princípio da legalidade. Os agentes administrativos, no exercício de suas atividades, não podem privilegiar determinadas pessoas em detrimento de outras, seja por amizade ou outros interesses. Da observância da impessoalidade decorre o dever de tratamento igualitário a todos.

O princípio da moralidade implica que, além de legais, os atos praticados pela Administração Pública também devem ser morais. Aliás, a lesão à moralidade é causa à propositura de ação popular, nos termos do artigo 5º, LXIII da Constituição Federal de 1988. Vejamos:

Art. 5º. […]

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

A publicidade decorre do dever de transparência, além de estar diretamente relacionada com o interesse público resguardado pela conduta administrativa. Além disso, a publicidade é requisito de validade dos atos administrativos. Via de regra, ela deve ser observada, admitindo-se apenas excepcionalmente a sua restrição. Esta restrição pode ser feita quando houver necessidade de sigilo, seja pelo direito envolvido ou para tutela do interesse público.

O princípio da eficiência não estava no rol de princípios explícitos da Administração Pública quando a Constituição Federal de 1988 foi promulgada. Ele foi incluído pelo Constituinte Derivado através da Emenda Constitucional n.º 19/1998. Esse fato tem sido objeto de questionamento em vários concursos públicos.

Pelo princípio da eficiência, o agente administrativo tem que se empenhar em exercer suas atividades no menor tempo e com a maior qualidade possível. O objetivo é maximizar a qualidade dos serviços aos administrados e minimizar os custos à Administração.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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